Newsletter nº 323  -  Ano VIII  -  22 de Julho de 2008

 

 

TRANSPARENCIA NOS BALANÇOS

 

 

 

Nova lei contábil obriga as empresas limitadas a apurar demonstrações financeiras mais detalhadas, como fazem as S/A

As empresas necessitam abrir seus balanços, se quiser atrair investidores, captar novos empréstimos e também para poder participar de concorrências.

No novo capitalismo ou no capitalismo moderno, não existe espaço para balanços com pouca transparência.

 Um passo para aprofundar o papel global do mercado de capitais brasileiro foi dado em 1º de janeiro, com a entrada em vigor da Lei 11.638, que aperfeiçoou as regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras de empresas abertas e até de companhias fechadas. Depois de sete anos de tramitação no Congresso - e com a remoção de um pequeno obstáculo, o da obrigatoriedade da publicação de balanços, o Brasil se aproximou dos padrões e das técnicas mais modernas aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras. As regras de implantação da nova lei estão em fase de definição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após consultas ao mercado - e embora não haja prazo legal para a adoção das novidades - prevê-se que as modificações entrem em vigor neste ano, aparecendo nos balanços publicados em 2009. O Banco Central e a CVM determinaram que os balanços em linha com o International Financial Reporting Standards (IFRS), ou padrões financeiros internacionais, serão obrigatórios a partir de 2010.

A opção pelo IFRS está colocando o mercado brasileiro em linha com a tendência mundial.

Pelas novas normas, que modificaram a Lei das Sociedades por Ações, todas as empresas abertas brasileiras passarão a preparar seus balanços de acordo com as regras internacionais de contabilidade, e a tendência é a escolha do padrão IFRS (International Financial Reporting Standards), adotado na maior parte dos principais mercados do planeta. Dessa forma, abre-se a possibilidade de essas empresas atraírem mais investidores, tanto locais (pelas exigências de transparência nos balanços que a legislação prevê), quanto estrangeiros (que "lerão" as demonstrações no mesmo padrão a que estão acostumados em seu país). Mas a lei abre a possibilidade de que também companhias fechadas passem a fazer suas demonstrações financeiras em IFRS.

Outra novidade é a obrigatoriedade de as empresas de capital aberto divulgarem, além dos balanços, duas demonstrações: a de fluxo de caixa, que substituirá a demonstração das origens e aplicações de recursos, e a de valor adicionado, que mostra a riqueza gerada pela empresa, dividida entre os que a geraram, como financiadores, empregados e acionistas.

Além disso, foi estabelecida a obrigatoriedade de ajustar ativos ao valor presente. "Essa exigência é importante, porque ajusta os ativos em linha com o patrimônio atual

Foi ampliada, também, a adoção dos "intangíveis" no ativo permanente, que era obrigatória apenas para companhias abertas e agora passa a valer para todas as empresas sujeitas à Lei das S.As. Entre os intangíveis estão marcas e patentes, direitos autorais e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com a nova regra, as empresas terão que contabilizar a valor de mercado os ativos e passivos quando há incorporação e fusão que resultem em transferência de controle. "Reorganizações societárias utilizadas como meio de aquisição do controle de uma empresa devem seguir essa forma de contabilização”.

 De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte - sejam sociedades anônimas, abertas ou fechadas, e limitadas - aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Essas empresas serão obrigadas a manter escrituração e elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a lei societária.

A partir de agora, os balanços das empresas fechadas serão auditados por profissionais independentes registrados na CVM e suas demonstrações financeiras poderão ser divulgadas no Diário Oficial e em jornais de grande circulação nacional. Antes, essas empresas divulgavam suas informações apenas para a Receita Federal.

 As principais mudanças:

  • Balanços das empresas de grande porte seguirão o padrão contábil europeu (IFRS);

  • Balanços devem passar por auditor independente registrado na CVM;

  • Sociedades fechadas poderão seguir as normas contábeis das companhias abertas;

  • Ativos e passivos de longo prazo devem ser ajustados pelo valor presente;

  • Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos será substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa;

  • Deverá ser apresentada a Demonstração do Valor Adicionado;

  • Nova Classificação e avaliação de aplicações financeiras, inclusive derivativas;

  • Nas fusões e aquisições, ativos e passivos da empresa incorporada deverão ser contabilizados pelo valor de mercado.

A experiência de adaptação ao IFRS na Europa comprova que esse trabalho é necessário. O processo de transição é complexo e pode demorar anos. A complexidade é menor, no entanto, para as empresas que elegeram a governança corporativa como uma de suas prioridades - elas já criaram a cultura de informar o investidor sobre as principais mudanças que afetam seus resultados e muitas delas já optaram pelo IFRS e mostraram detalhadamente a seus acionistas o impacto dessa migração no investimento.

 Entre as empresas denominadas limitadas e de grande porte, muitas delas ainda com uma estrutura totalmente familiar e que ainda não estão preparadas para as novas mudanças da legislação.

 As empresas precisam de um determinado tempo para poder efetuar as transições necessárias, com isto podendo adptar-se as novas regras.

 È necessário que as companhias pensem agora em começar a modernização de suas empresas, para quando chegar a ora de detalhar seus balanços já estejam adequadas a nova realidade.

  

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

  Sergio Segat
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