Newsletter nº 325  -  Ano VIII  -  20 de Agosto de 2008

 

 

DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS

 

 

Vistas muitas vezes como uma pedra no sapato pelos contadores, as declarações acessórias têm papel fundamental na contabilidade brasileira. Neste informativo iremos explanar sobre as principais declarações e sua importância.      

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue independente da forma de tributação do imposto de renda. Visa informar à  Receita sobre as retenções de Imposto de Renda, Pis, Cofins e Contribuição Social realizadas sobre pagamentos feitos a terceiros e sobre decorrentes de trabalho assalariado. Vale lembra que valores pagos acima de R$ 6.000,00 decorrentes de trabalho assalariado, aluguéis e royalties devem ser informados na DIRF mesmo que não tenham tido retenção de IR na fonte.

Outra obrigação é Demonstração de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), obrigatória para empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. Esta informa a apuração do PIS e da COFINS. Sua periodicidade é definida de acordo com seu faturamento, podendo ser mensal ou semestral.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é devida a todas as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido, porém para definir sua periodicidade de apresentação (mensal ou semestral) deve-se observar o montante de faturamento e dos impostos a serem declarados.

Quanto a DIPJ, já explanada em informativos anteriores, vamos demonstrar neste as principais situações de retificação, e como proceder quanto à retificação dos livros contábeis.

Caso a contabilidade constate erros no preenchimento da DIPJ, ou então realizazou  ajustes que repercutiram nos dados informados na DIPJ, faz-se à retificação desta declaração, que possui a mesma natureza da declaração originalmente apresentada. Cabe ressaltar que a declaração não pode ser retificada se há procedimento de ofício iniciado.

Caso a retificação tenha sido causada por mudanças na escrituração contábil, deverá observar-se a questão dos livros contábeis. A empresa que mantêm sua contabilidade em dia já terá seus livros contábeis devidamente impressos e registrados, e deverá tomar cuidado com as alterações. Segue abaixo  a instrução normativa 102/2006, que versa sobre este assunto:

“Art. 5ª: A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela junta comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as normas brasileiras de contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada”.

Este artigo abre margem a duvidas, mas interpreta-se da seguinte maneira: falhas encontradas nos exercícios de 2004 e 2005, mas constatadas em 2008, devem ser retificadas nos livros de 2008. Não se pode mexer em livros já impressos e registrados. Para realizar as correções dentro da contabilidade, deve-se seguir as normas brasileiras de contabilidade, tema do próximo informativo.

                                    

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

 

  Fabrício K. Tonelli Kuster
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