|
|
|||
|
|
Newsletter nº 326 - Ano VIII - 09 de Setembro de 2008 |
||
|
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS E O TRATAMENTO NA NOVA LEI DAS S/A
A reavaliação de ativos tem várias finalidades para uma empresa, entre as quais destacam-se:
No Brasil, os bens ativos são registrados pelo seu custo original, ou seja, seu valor histórico de entrada. Mas a legislação permite a reavaliação de bens ativos, desde que baseada em laudos técnicos emitidos por profissionais capacitados. Além das vantagens já citadas anteriormente, a reavaliação traz também vantagens fiscais: com o suposto aumento do valor de um ativo reavaliado, aumentam-se também os valores da depreciação, que sendo confrontados no resultado geram valores mais fiéis a realidade e,conseqüentemente, obtém-se uma diminuição nos impostos a pagar. A lei 6404/76 afirma que todos os elementos do ativo podem ser avaliados, ou seja, além do imobilizados, ativos como investimentos, diferidos e até estoques podem ser objetos de reavaliação. A nova lei das S/A trouxe significativas mudanças quanto a reavaliação de ativos. Entretanto, a redação da lei 11638/2007 não deixa claro, alimentando dúvidas e discussões em torno do assunto. Segue abaixo a citação da lei: § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado Anteriormente, a contrapartida do valor acrescentado ao ativo imobilizado era registrada na conta “Reservas de reavaliações”, do grupo do Patrimônio Líquido. Com a nova lei, entende-se que este grupo foi excluído, e a partir de agora esta contrapartida passa a ser registrada na conta “Ajustes de avaliação patrimonial”. Os saldos existentes nesta conta “reservas de reavaliações” deverão ser realizados ou então, estornados até o final do exercício de 2008. Esperam-se pronunciamentos por parte da CVM para normatizar estes lançamentos, já que um estorno nestes saldos não parece ser o mais desejado por parte das empresas. No próximo informativo estaremos abordando outros aspectos de reavaliação de ativos, bem como registro de novos ativos sob a ótica de lei 11.638/07.
“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
|
|||
|
Fabrício K. Tonelli Kuster Consultor Técnico |
|||
|
São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237 Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696 - Córrego Grande - CEP : 88037-040 - Fone/Fax: (48) 3234-9679 www.machadoc.com.br - E-mail: machado@machadoc.com.br |
|||
|
|||