Newsletter nº 326  -  Ano VIII  -  09 de Setembro de 2008

 

 

REAVALIAÇÃO DE ATIVOS E O TRATAMENTO NA NOVA LEI DAS S/A

 

 

     A reavaliação de ativos tem várias finalidades para uma empresa, entre as quais destacam-se:

  • Melhor apresentação da posição patrimonial;

  • Apuração mais adequada de índices econômicos e financeiros;

  • Adequação dos valores de seus ativos mais próximos aos valores de mercado;

  • Determinação fiel da vida útil remanescente dos bens da empresa

  • Melhor apresentação do patrimônio de uma empresa em situações de negociação ou mesmo de abertura de capital.

     No Brasil, os bens ativos são registrados pelo seu custo original, ou seja, seu valor histórico de entrada.    Mas a legislação permite a reavaliação de bens ativos, desde que baseada em laudos técnicos emitidos por profissionais capacitados.

     Além das vantagens já citadas anteriormente, a reavaliação traz também vantagens fiscais: com o suposto aumento do valor de um ativo reavaliado, aumentam-se também os valores da depreciação, que sendo confrontados no resultado geram valores mais fiéis a realidade e,conseqüentemente, obtém-se uma diminuição nos impostos a pagar.

     A lei 6404/76 afirma que todos os elementos do ativo podem ser avaliados, ou seja, além do imobilizados, ativos como investimentos, diferidos e até estoques podem ser objetos de reavaliação.

     A nova lei das S/A trouxe significativas mudanças quanto a reavaliação de ativos. Entretanto, a redação da lei 11638/2007 não deixa claro, alimentando dúvidas e discussões em torno do assunto.

     Segue abaixo a citação da lei:

     § 3º  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado

     Anteriormente, a contrapartida do valor acrescentado ao ativo imobilizado era registrada na conta “Reservas de reavaliações”, do grupo do Patrimônio Líquido. Com a nova lei, entende-se que este grupo foi excluído, e a partir de agora esta contrapartida passa a ser registrada na conta “Ajustes de avaliação patrimonial”.

     Os saldos existentes nesta conta “reservas de reavaliações” deverão ser realizados ou então, estornados até o final do exercício de 2008.

     Esperam-se pronunciamentos por parte da CVM para normatizar estes lançamentos, já que um estorno nestes saldos não parece ser o mais desejado por parte das empresas.

     No próximo informativo estaremos abordando outros aspectos de reavaliação de ativos, bem como registro de novos ativos sob a ótica de lei 11.638/07.

           

      “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

 

 

Fabrício K. Tonelli Kuster

Consultor Técnico

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