Newsletter nº 327  -  Ano IX  -  08 de Maio de 2009

 

 

SPED: NECESSIDADE OU UTOPIA

        Recentemente acompanhamos uma grande revolução prática na administração e nas informações das empresas. Esta revolução tem por nome Serviço Público de Escrituração Digital, ou simplesmente SPED, instituído pelo Decreto 6.022/07.

        A implementação deste serviço que tem prazo final a data de 30 de setembro de 2009, e vem forçando as empresas a se adequarem a uma nova realidade. Mas o que é o SPED? No que ele pode ajudar as empresas?

        SPED é o serviço implantado pelo Governo Federal que visa facilitar a escrituração e o envio das documentações fiscais das empresas, transformando o que hoje é físico e manual em eletrônico. Neste ponto, lembro que as empresas terão grandes vantagens, como dispor de menos tempo e pessoas para organizar a escrituração dos livros, possibilitando um menor gasto após a implementação do sistema.

        Nesta questão não estamos mais ligados apenas a uma obrigatoriedade do Governo, mas sim a necessidade de organização empresarial, pois o SPED envolve, de forma direta, empresas que são escrituradas pelos livros Razão, Diário, Balancetes, Diário com escrituração resumida, Diário auxiliar e Razão auxiliar. Há necessidade de se adequar a esta nova realidade.

        Se não bastasse esta necessidade, a legislação provê a existência de penalidades tais como a aplicação de multas sobre a não escrituração e atraso na entrega dos livros fiscais eletrônicos, ou ainda a tipificação em crimes fiscais sobre a conduta dos administradores e contadores.

        Interessante que este programa coloca direto na linha de frente da responsabilidade o contador e o administrador da empresa, de maneira que a eles cabe assinar, acompanhar e verificar o envio da documentação, que necessita de sistema de software adequado ao estabelecido para download pela Receita Federal. A escolha de um software que não se adéqüe ao da Receita causará situações de incompatibilidade de dados, podendo da mesma forma incidir nas penalidades acima.

        A escolha correta, portanto, deste mecanismo vai facilitar a adequação das empresas que deverão neste primeiro momento se adequarem ao SPED, conforme a listagem publicada pela Receita Federal que tem por base o faturamento pelo lucro real.

        Neste primeiro momento de implantação, uma clara necessidade estará ligada a adequação de livros fiscais. No entanto, em pequeno prazo outros subprojetos serão implementados e a necessidade desta organização prévia será fundamental. São projetos que estarão interligados, como a Nota Fiscal Eletrônica ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que estão ligados a escrituração dos livros.

        Para a Receita Federal utilizar de todos os projetos por ela desenvolvidos e interligados ao SPED vai possibilitar uma grande gama de informações que hoje ela depende exclusivamente das empresas. Este sistema de monitoramento vai permitir maior confiabilidade dos dados, melhoria prática da administração empresarial e fluência de informações.

        A mudança chegou, e é importante que as empresas comecem a se adequar, antecipando parcerias, instruindo funcionários e contadores, pois a necessidade é iminente e este projeto deixou de ser utópico.

      “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

 

CESAR AUGUSTO VENÂNCIO

Consultor Jurídico

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