Newsletter nº 334  -  Ano IX  -  01 de Julho de 2009

 

 

 

DIPJ 2009  - LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO  

A Secretaria da Receita Federal, prorrogou para o dia 15 de Julho de 2009 o próximo prazo para entrega da Declaração Econômico-Fiscais da pessoa jurídica  (DIPJ 2009) para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro arbitrado.  

A transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos uma período de apuração do ano calendário de 2008 tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.  

As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica.  

A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada  a 20%. A multa mínima é de R$ 500,00.  

Fonte: Receita Federal do Brasil

São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237

Florianópolis: Av. Hercílio Luz, 1395 - sl. 02 - Centro  -  CEP : 88020-001  -  Fone/Fax: (48) 3232-8700

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