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Newsletter nº 334 - Ano IX - 01 de Julho de 2009 |
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DIPJ
2009 - LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO
ARBITRADO A
Secretaria da Receita Federal, prorrogou para o dia 15 de Julho de 2009 o próximo
prazo para entrega da Declaração Econômico-Fiscais da pessoa jurídica
(DIPJ 2009) para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro
arbitrado. A
transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de
certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos uma período
de apuração do ano calendário de 2008 tenham sido tributadas com base no
lucro arbitrado. As
empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos de
Tributos Federais (DCTF mensal) também ficam obrigadas a utilizar a
assinatura eletrônica. A
multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante
do imposto informado na declaração, limitada
a 20%. A multa mínima é de R$ 500,00. Fonte: Receita Federal do Brasil |
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