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Newsletter nº 336 - Ano IX - 14 de Julho de 2009 |
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DÚVIDAS
FREQUENTES – REFIS IV 1) Há quem se destina o refis IV? R: Para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem
pendências fiscais em esfera federal.
2) Qual é o prazo desse parcelamento? R: O prazo para pagamento das parcelas poderá ser em até
180 meses, lembrando que quanto maior o número de parcelas, menor será a
redução dos benefícios. 3) Quais são as vantagens desse novo parcelamento? R: Redução de juros moratórios; multa de mora; encargo
legal; que podem variar de 20% a 100% conforme a forma de que o debito for
pago ou parcelado. Destacando que independente da opção de parcelamento a
redução dos encargos legais será sempre de 100%. 4) Outro ponto que merece é que o benefício existe sobre
duas perspectivas, quais sejam, se o débito já foi parcelado anteriormente
ou se está sendo parcelado pela primeira vez. Para débitos parcelados pela primeira vez: I – débitos pagos a vista, com redução de 100% (cem por
cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das
isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100%
sobre o valor do encargo lega; II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais,
com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de
35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos
juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 5) Qual o objetivo desse novo parcelamento? R: Trazer o amadurecimento da relação fisco e contribuinte
na normatização dos parcelamentos e principalmente a regularização
fiscal das empresa. 6) Até que datas poderão ser parceladas as dividas
vencidas? R: Dividas vencida até 30/11/2008
7)
Para aqueles que já participam de algum parcelamento, podem
optar a participar do novo refis 4? R: Sim, nos casos de débitos que foram objeto de
parcelamento convencional ou adesão a programa de parcelamento anterior em
curso ou rompido terá algumas observações abaixo segue elas: I - será observado como parcela mínima do parcelamento o
equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da última parcela
devida no mês anterior ao da edição da Medida Provisória II - no caso dos débitos do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, será observado como parcela mínima do parcelamento o
equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) da média das 12 (doze) últimas
parcelas devidas no Programa antes da edição da Medida Provisória na 449,
de 3 de dezembro de 2008 III - caso tenha havido a exclusão ou rescisão do Programa
de Recuperação Fiscal - REFIS em um período menor que 12 (doze) meses,
será observado como parcela mínima do parcelamento o equivalente a 85%
(oitenta e cinco por cento) da média das parcelas devidas no Programa antes
da edição da Medida Provisória na 449, de 3 de dezembro de 2008 IV - na hipótese em que os débitos do contribuinte tenham
sido objeto de reparcelamento na forma do Refis, do Paes ou do Paex, para a
aplicação das regras previstas nesta Lei será levado em conta o primeiro
desses parcelamentos em que os débitos tenham sido incluídos Sendo concedidas as seguintes reduções: I - os débitos anteriormente incluídos no Refis terão
redução de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e de ofício, de
40% (quarenta por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos
juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 8) Os contribuintes que foram excluídos de alguns dos
programas de parcelamento anteriores podem
optar pelo REFIS IV? R: Sim, porem o saldo remanescente será atualizado até a
data da opção do novo parcelamento 9) Contribuintes que estão inscritos em divida ativa ou com
débitos já em fase de execução fiscal poderão participar do refis IV? R: Sim, esse novo parcelamento dá essa nova oportunidade
10)
Existe algum prazo para adesão desse novo parcelamento? R: O prazo para adesão ao programa se encerra em 30 de
Novembro de 2009. lembrando que a opção pelo REFIS IV independe de
apresentação de garantia ou arrolamento de bens, exceto quando já houve
penhora em execução fiscal ajuizada 11) Para as empresas que nunca participaram de algum tipo de
programa existe alguma vantagem ao adquirir o refis IV? R: Sim, as empresas que optarem pelo pagamento ou
parcelamento dos débitos que não foram objeto de parcelamento anterior,
poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício,
e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida
ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa
da contribuição social sobre o lucro líquido próprios. Esta última é
novidade que só existiu antes no REFIS I. |
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Deyse Freitas Marcilio
Consultora Técnica deyse@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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