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Newsletter nº 337 - Ano IX - 22 de Julho de 2009 |
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DIREITO E TRIBUTAÇÃO NA CHINA
A identificação da necessidade de uma presença
no mercado chinês, como requisito de uma participação global efetiva
tornando a China uma obrigação, traz ao empresário mais do que um
desafio; um pré-requisito nunca dantes pensado. Afinal para quem pretende
atuar no mercado Internacional, além de identificar os potenciais
consumidores, precisa ir além das estatísticas, projeções e metas, e ter
a obrigatoriedade do domínio do conjunto valorativo cultural, o que nos
leva a entender as características do sistema legal do mercado que hoje é
a fina flor do oriente. As recentes mudanças impostas no sistema tributário chinês podem
servir de ponto de partida, e entre as principais alterações impostas pela
reforma tributária chinesa, que entrou em vigor no início de 2008, estão
a unificação das alíquotas para empresas estrangeiras e chinesas, sendo
que o imposto de renda para ambas é de 25%, além de também equiparar os
critérios de dedução em geral. Logo, passado pouco mais de um ano da reforma
tributária chinesa, que criou uma condição de igualdade de incentivos
fiscais entre companhias estrangeiras e nacionais, empresas brasileiras
continuam tentadas a se estabelecer no país. Isso porque, a despeito do
aumento na carga tributária, há outros motivos para o crescente interesse
na instalação de filiais na China, como a mão-de-obra barata e abundante,
o incentivo fiscal para investimentos em tecnologia, e sem falar, é claro,
no fato de que a recente crise mundial atrelou significativamente à dependência
da economia mundial, as mudanças e estatísticas da economia chinesa,
criando a velha máxima do “decifra-me ou te devoro”. Sendo assim, devemos destacar aqui as principais mudanças
impostas pela reforma tributária chinesa, que além da unificação das alíquotas
para empresas estrangeiras e chinesas estabeleceu o mesmo critério para as
deduções. Com o objetivo de atrair capital internacional, a China oferecia
cinco anos de redução de imposto de renda, enquanto as empresas domésticas
sofriam quase o dobro da tributação. Além disso, a reforma estabeleceu
regras para preços de transferência, que até então não existiam no país,
o que fazia com que as estrangeiras exportassem o lucro para fora da China,
por meio de pagamento de royalties. Para as empresas que entraram no país
na vigência do antigo regime, as vantagens serão reduzidas gradativamente
até 2012, logo assistimos em solo oriental o que já estamos de uma certa
forma acostumados a ver aqui, o leão amarelo afiando as suas garras, com a
diferença de que aqui amarelo ficamos nós de inanição estatal. Apesar de uniformizar o tratamento tributário
entre as empresas, a atual legislação estabeleceu novos incentivos fiscais
- como isenção de até 5 milhões de yuans (aproximadamente R$ 1,25 milhão)
ao ano para transferências de tecnologia qualificadas, o que de uma certa
forma denota a firme política de agregar valor aos seus produtos, numa
constante tendência de cada vez mais fazer de seus produtos referência
também na qualidade e não apenas no preço. Rendas provenientes de
investimento e operação de projetos básicos de infra-estrutura e proteção
ao meio ambiente, conservação de energia e recursos hídricos podem entrar
no sistema de três anos de isenção, seguidos de outros três com redução
de 50% no imposto. Todas essas mudanças não conseguem é claro
reverter as demais vantagens de estar na China, pois o acesso a matérias-primas
de qualidade, ao mercado chinês e a novos mercados de exportação são os
maiores incentivos para as empresas migrarem para a China. Por
serem alterações tributárias que incidem essencialmente sobre o
resultado, as mudanças fiscais não afugentaram a ida de empresas para
China, pois nessa balança os prós são efetivamente maiores que os
contras. O
que estamos assistindo parece ser no momento uma tendência irreversível de
se resolver consolidações de mercado por meio de novas praças, e a China
não fica fora desse mapa de descoberta, tornando-se assim caminho obrigatório. Se
no primeiro momento o mercado Chinês era visto apenas pelos maiores players
brasileiros para exportação de comodities, ou por importadores quase
sempre de quinquilharias, o tempo, e
o investimento pesado em tecnologia trataram de mudar essa imagem, logo esse
não é mais o desenho atual, afinal para os fornecedores da indústria
automotiva é impossível deixar de olhar para aquele mercado, pois a China
passou à ser o maior mercado consumidor de automóveis do mundo, além de
ocupar a terceira posição na fabricação de autos, título que não deve
perder mais tão cedo. Sendo
um setor de auto valor agregado, com uma cadeia produtiva das mais
verticalizadas, e por envolver segmentos da industria, altamente
competitivos, como a indústria metal-mecânica e eletro-eletrônica essa
participação do segmento na economia Chinesa tende à ser danosa para os
competidores internacionais, pois esses segmentos da economia acabam por se
expandir para outros nichos, devido a forte consolidação da industria de
base que tende a gerar um efeito multiplicador. No
momento, pequenas e médias empresas brasileiras, apontam sua alça de mira
para a China, não apenas alimentados pelo baixo custo da mão de obra
oriental, mas, sobretudo com a máxima de que se não podemos derrotá-los
então unimo-nos a eles. As
significativas reformas na legislação
trabalhista, em vigor desde 2008, que aumentaram os benefícios sociais
concedidos aos trabalhadores chineses ainda mantém as vantagens
competitivas, pois enquanto no Brasil o piso salarial da categoria de um
operacional de fábrica no setor mecânico com o acréscimo dos impostos é
de R$ 1,5 mil, na China não passa de R$ 300,00. Soma-se a isso a oferta de
crédito fácil e o baixo custo de maquinas de produção temos um
concorrente com um grande mercado, onde a classe média é calculada em 140
milhões de pessoas e uma enorme capacidade de se reinventar em um curtíssimo
prazo. O
fato é que dominar um mercado, pressupõe conhecer a cultura local. E o
sistema legal é antes de qualquer coisa um conjunto de regras de conduta
social, que num mundo diferente, a única certeza é a de que o que faz a
distância entre o sucesso e o fracasso é o conhecimento que temos daquele
mercado. A Machado procura na estruturação de negócios, ampliar a competitividade de empresas com o domínio das ferramentas legais daqui ou do outro lado do mundo.
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Luciana Chang "O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” |
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