Newsletter nº 337 -  Ano IX  -  22 de Julho de 2009

 

 

 

 

 

DIREITO E TRIBUTAÇÃO NA CHINA  

A identificação da necessidade de uma presença no mercado chinês, como requisito de uma participação global efetiva tornando a China uma obrigação, traz ao empresário mais do que um desafio; um pré-requisito nunca dantes pensado. Afinal para quem pretende atuar no mercado Internacional, além de identificar os potenciais consumidores, precisa ir além das estatísticas, projeções e metas, e ter a obrigatoriedade do domínio do conjunto valorativo cultural, o que nos leva a entender as características do sistema legal do mercado que hoje é a fina flor do oriente.  

As recentes mudanças impostas no sistema tributário chinês podem servir de ponto de partida, e entre as principais alterações impostas pela reforma tributária chinesa, que entrou em vigor no início de 2008, estão a unificação das alíquotas para empresas estrangeiras e chinesas, sendo que o imposto de renda para ambas é de 25%, além de também equiparar os critérios de dedução em geral.  

Logo, passado pouco mais de um ano da reforma tributária chinesa, que criou uma condição de igualdade de incentivos fiscais entre companhias estrangeiras e nacionais, empresas brasileiras continuam tentadas a se estabelecer no país. Isso porque, a despeito do aumento na carga tributária, há outros motivos para o crescente interesse na instalação de filiais na China, como a mão-de-obra barata e abundante, o incentivo fiscal para investimentos em tecnologia, e sem falar, é claro, no fato de que a recente crise mundial atrelou significativamente à dependência da economia mundial, as mudanças e estatísticas da economia chinesa, criando a velha máxima do “decifra-me ou te devoro”.  

Sendo assim, devemos destacar aqui as principais mudanças impostas pela reforma tributária chinesa, que além da unificação das alíquotas para empresas estrangeiras e chinesas estabeleceu o mesmo critério para as deduções. Com o objetivo de atrair capital internacional, a China oferecia cinco anos de redução de imposto de renda, enquanto as empresas domésticas sofriam quase o dobro da tributação. Além disso, a reforma estabeleceu regras para preços de transferência, que até então não existiam no país, o que fazia com que as estrangeiras exportassem o lucro para fora da China, por meio de pagamento de royalties. Para as empresas que entraram no país na vigência do antigo regime, as vantagens serão reduzidas gradativamente até 2012, logo assistimos em solo oriental o que já estamos de uma certa forma acostumados a ver aqui, o leão amarelo afiando as suas garras, com a diferença de que aqui amarelo ficamos nós de inanição estatal.  

Apesar de uniformizar o tratamento tributário entre as empresas, a atual legislação estabeleceu novos incentivos fiscais - como isenção de até 5 milhões de yuans (aproximadamente R$ 1,25 milhão) ao ano para transferências de tecnologia qualificadas, o que de uma certa forma denota a firme política de agregar valor aos seus produtos, numa constante tendência de cada vez mais fazer de seus produtos referência também na qualidade e não apenas no preço. Rendas provenientes de investimento e operação de projetos básicos de infra-estrutura e proteção ao meio ambiente, conservação de energia e recursos hídricos podem entrar no sistema de três anos de isenção, seguidos de outros três com redução de 50% no imposto.  

Todas essas mudanças não conseguem é claro reverter as demais vantagens de estar na China, pois o acesso a matérias-primas de qualidade, ao mercado chinês e a novos mercados de exportação são os maiores incentivos para as empresas migrarem para a China.  

Por serem alterações tributárias que incidem essencialmente sobre o resultado, as mudanças fiscais não afugentaram a ida de empresas para China, pois nessa balança os prós são efetivamente maiores que os contras.  

O que estamos assistindo parece ser no momento uma tendência irreversível de se resolver consolidações de mercado por meio de novas praças, e a China não fica fora desse mapa de descoberta, tornando-se assim caminho obrigatório.  

Se no primeiro momento o mercado Chinês era visto apenas pelos maiores players brasileiros para exportação de comodities, ou por importadores quase sempre de quinquilharias, o tempo,  e o investimento pesado em tecnologia trataram de mudar essa imagem, logo esse não é mais o desenho atual, afinal para os fornecedores da indústria automotiva é impossível deixar de olhar para aquele mercado, pois a China passou à ser o maior mercado consumidor de automóveis do mundo, além de ocupar a terceira posição na fabricação de autos, título que não deve perder mais tão cedo.  

Sendo um setor de auto valor agregado, com uma cadeia produtiva das mais verticalizadas, e por envolver segmentos da industria, altamente competitivos, como a indústria metal-mecânica e eletro-eletrônica essa participação do segmento na economia Chinesa tende à ser danosa para os competidores internacionais, pois esses segmentos da economia acabam por se expandir para outros nichos, devido a forte consolidação da industria de base que tende a gerar um efeito multiplicador.  

No momento, pequenas e médias empresas brasileiras, apontam sua alça de mira para a China, não apenas alimentados pelo baixo custo da mão de obra oriental, mas, sobretudo com a máxima de que se não podemos derrotá-los então unimo-nos a eles.  

As significativas reformas na legislação trabalhista, em vigor desde 2008, que aumentaram os benefícios sociais concedidos aos trabalhadores chineses ainda mantém as vantagens competitivas, pois enquanto no Brasil o piso salarial da categoria de um operacional de fábrica no setor mecânico com o acréscimo dos impostos é de R$ 1,5 mil, na China não passa de R$ 300,00. Soma-se a isso a oferta de crédito fácil e o baixo custo de maquinas de produção temos um concorrente com um grande mercado, onde a classe média é calculada em 140 milhões de pessoas e uma enorme capacidade de se reinventar em um curtíssimo prazo.  

O fato é que dominar um mercado, pressupõe conhecer a cultura local. E o sistema legal é antes de qualquer coisa um conjunto de regras de conduta social, que num mundo diferente, a única certeza é a de que o que faz a distância entre o sucesso e o fracasso é o conhecimento que temos daquele mercado.  

A Machado procura na estruturação de negócios, ampliar a competitividade de empresas com o domínio das ferramentas legais daqui ou do outro lado do mundo.

 

Luciana Chang

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