Newsletter nº 337  -  Ano IX  -  23 de Julho de 2009

 

 

AJUSTE A VALOR PRESENTE – CPC 12 – Parte 1  

            Tendo em vista ser o assunto extenso e complexo, dividiremos o mesmo em 02 partes sendo que, neste primeiro artigo, abordaremos os objetivos da CPC 12, seu alcance, sua mensuração e diretrizes gerais.  

Objetivo  

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:  

  1. Se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados.
  2. Em que situações é requerida à adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os momentos.
  3. Se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente.
  4. Qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de computo e viés.
  5. Qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado.
  6. Se o ajuste a valor presente deve ser efetivado liquido de efeitos fiscais.

A utilização de informações com base no valor presente concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade, permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já registrados, e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são reconhecidos. Se ditas informações são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.  

Pronunciamento Conceitual Básico deste CPC em alguns itens obtêm-se as demonstrações contábeis com maior grau de relevância – característica qualitativa imprescindível.  

Deve-se sempre atentar do mesmo modo para a confiabilidade, outra característica qualitativa imprescindível  na citada Estrutura Conceitual. Nesse particular, o uso de estimativas e julgamentos acerta de eventos probabilísticos deve estar livre de viés. As premissas, os cálculos levados a efeito e os modelos de precificação utilizados devem ser passíveis de verificação por terceiros independentes, o que requer que a custódia dessas informações seja feita com todo o zelo e sob condições ideais. Para que terceiros independentes possam chegar a resultados similares ou aproximados daqueles produzidos pelo prestador da informação, condição essencial para o atributo confiabilidade, torna-se imperativo que o processo na origem seja conduzido com total naturalidade.  

Alcance  

Este Pronunciamento trata essencialmente de questões de mensuração, não alcançando com detalhes questões de reconhecimentos. É importante esclarecer que a dimensão contábil do reconhecimento envolve a decisão de quando registrar ao passo que a dimensão contábil da mensuração envolve a decisão de por quanto registrar. A Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Define-se  reconhecimento  como o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração  do resultado um item  que se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento. Envolve a descrição do item, a atribuição do seu valor e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das praticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo.  

Nesse sentido, no presente Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja  aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos. Apenas em certas situações excepcionais, como o que é adotada numa renegociação de divida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valore presente deve ser aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos. É de se ressaltar que essa situação nova medição de ativos e passivos são raras e são matéria para julgamento daqueles que prepara e auditam as demonstrações contábeis.  

É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos. Por exemplo, a compra financiada de um veículo por um cliente especial que, por causa dessa situação, obtenha taxa não de mercado pra esse financiamento, faz com que a aplicação do conceito de valor presente com a taxa característica da transação e do risco desse cliente leve o ativo, no comprador, a um valor inferior ao seu valor justo, nesse caso prevalece contabilmente  o valor calculado a valor presente, inferior ao valor justo, por representar melhor o efetivo custo de aquisição para o comprador. Em contrapartida o vendedor reconhece a contrapartida do ajuste a valor presente do seu recebível como redução da receita, evidenciando que, nesse caso, terá obtido um valor de venda inferior ao praticado no mercado.  

Mensuração – Diretrizes Gerais  

A questão mais relevante para a aplicação do conceito de valor presente, nos moldes de Pronunciamento baseado em princípios como este, não é a enumeração minuciosa de quais ativos ou passivos são abarcados pela norma, mas o estabelecimento de diretrizes gerais e de metas a serem alcançadas. Nesse sentido, como diretriz geral a ser observada, ativos, passivos e situações aos procedimentos de mensuração tratados neste Pronunciamento:  

a)      Transação que da origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesas (conforme definidos no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual pra a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis deste CPC) ou outra mutação do patrimônio liquido  cuja contrapartida é um ativo ou um passivo com liquidação financeira (recebimento ou pagamento) em data diferente da data do reconhecimento desses elementos.

b)      Reconhecimento periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de ativos ou passivos similares emprega método de alocação de descontos.

c)       Conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a um passivo.  

Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a analise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos. Para tanto, diferenças econômicas entre ativos e passivos precisam ser  refletidas adequadamente pela Contabilidade a fim de que os agentes econômicos possam definir com menor margem de erro os prêmios requeridos em contrapartidas aos riscos assumidos.  

Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo. Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários dever ser ajustado em contrapartida, ou então a conta receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita  à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não monetário esta sujeito ao efeito do ajuste a valor presente, por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, ao esta sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços. 

Quando houver Pronunciamento especifico do CPC que discipline  forma pela qual um ativo ou passivo em particular deva ser mensurado com base no ajuste a valor presente de seus fluxo de caixa, referido pronunciamento especifico deve ser observado. A regra especifica sempre prevalece à regra geral. Caso especial é o relativo à figura do Imposto de Renda Diferido Ativo e à do Imposto de Renda conforme previsto nas Normas Internacionais de Contabilidade, não são passíveis de ajuste a valor presente, os que deve ser observado desde a  implementação deste Pronunciamento.  

Com relação à aos empréstimos e financiamentos subsidiados, cabem as considerações a seguir. Por questões das mais varias naturezas, não há mercado consolidado de dividas de longo prazo no Brasil, ficando a oferta de credito ao mercado em geral com essa característica de longo prazo normalmente limitada a um único entre governamental. Assim excepcionalmente, até que surja um efetivo mercado competitivo de credito de longo prazo no Brasil, passivos dessa natureza (e ativos correspondentes no credor) não estão contemplados por este Pronunciamento como sujeitos a aplicação  a aplicação do conceito de valor presente por taxas diversas daquelas a que tais empréstimos e financiamentos já estão sujeitos. Não estão abrangidas nessa exceção operações de longo prazo, esmo que financiadas por este governamentais que tenham características de subvenção ou auxilio governamental, tratadas no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção Assistência Governamentais.  

Outra questão relevante para fins de mensuração diz respeito à forma pela qual devem ser alocados em resultado os descontos advindos do ajuste a valor presente de ativos e passivos (juros). A abordagem corrente deve ser eleita como medito de alocação de descontos por apresentar uma informação de qualidade a um custo desprezível para sua obtenção. Por essa sistemática, vale dizer, deve ser utilizada para desconto a taxa contratual ou implícita (para o caso de fluxos de caixa não contratuais) e, uma vez aplicada, deve ser adotada consistentemente até a realização do ativo ou liquidação do passivo.

   

  Sergio Segat
Consultor Contábil
sergio@machadoc.com.br

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

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