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Newsletter nº 337 - Ano IX - 23 de Julho de 2009 |
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AJUSTE
A VALOR PRESENTE – CPC 12 – Parte 1
Tendo em vista ser o assunto extenso e complexo, dividiremos o mesmo
em 02 partes sendo que, neste primeiro artigo, abordaremos os objetivos da
CPC 12, seu alcance, sua mensuração e diretrizes gerais. Objetivo O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer os
requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a
Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de
demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas
advindas de tal procedimento, do tipo:
A utilização de informações com base no valor
presente concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade,
permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já
registrados, e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são
reconhecidos. Se ditas informações são registradas de modo oportuno, à
luz do que prescreve a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis. Pronunciamento Conceitual Básico deste CPC em alguns
itens obtêm-se as demonstrações contábeis com maior grau de relevância
– característica qualitativa imprescindível. Deve-se sempre atentar do mesmo modo para a
confiabilidade, outra característica qualitativa imprescindível
na citada Estrutura Conceitual. Nesse particular, o uso de
estimativas e julgamentos acerta de eventos probabilísticos deve estar
livre de viés. As premissas, os cálculos levados a efeito e os modelos de
precificação utilizados devem ser passíveis de verificação por
terceiros independentes, o que requer que a custódia dessas informações
seja feita com todo o zelo e sob condições ideais. Para que terceiros
independentes possam chegar a resultados similares ou aproximados daqueles
produzidos pelo prestador da informação, condição essencial para o
atributo confiabilidade, torna-se imperativo que o processo na origem seja
conduzido com total naturalidade. Alcance Este
Pronunciamento trata essencialmente de questões de mensuração, não alcançando
com detalhes questões de reconhecimentos. É importante esclarecer que a
dimensão contábil do reconhecimento envolve a decisão de quando registrar
ao passo que a dimensão contábil da mensuração envolve a decisão de por
quanto registrar. A Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis. Define-se
reconhecimento como o
processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração
do resultado um item que
se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de
reconhecimento. Envolve a descrição do item, a atribuição do seu valor e
a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.
Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser
registrados no balanço ou na demonstração do resultado. A falta de
reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das
praticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo. Nesse
sentido, no presente Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil
a valor presente seja aplicada
no reconhecimento inicial de ativos e passivos. Apenas em certas situações
excepcionais, como o que é adotada numa renegociação de divida em que
novos termos são estabelecidos, o ajuste a valore presente deve ser
aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos. É de se
ressaltar que essa situação nova medição de ativos e passivos são raras
e são matéria para julgamento daqueles que prepara e auditam as demonstrações
contábeis. É necessário
observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre
equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e
valor justo não são sinônimos. Por exemplo, a compra financiada de um veículo
por um cliente especial que, por causa dessa situação, obtenha taxa não
de mercado pra esse financiamento, faz com que a aplicação do conceito de
valor presente com a taxa característica da transação e do risco desse
cliente leve o ativo, no comprador, a um valor inferior ao seu valor justo,
nesse caso prevalece contabilmente o
valor calculado a valor presente, inferior ao valor justo, por representar
melhor o efetivo custo de aquisição para o comprador. Em contrapartida o
vendedor reconhece a contrapartida do ajuste a valor presente do seu recebível
como redução da receita, evidenciando que, nesse caso, terá obtido um
valor de venda inferior ao praticado no mercado. A questão
mais relevante para a aplicação do conceito de valor presente, nos moldes
de Pronunciamento baseado em princípios como este, não é a enumeração
minuciosa de quais ativos ou passivos são abarcados pela norma, mas o
estabelecimento de diretrizes gerais e de metas a serem alcançadas. Nesse
sentido, como diretriz geral a ser observada, ativos, passivos e situações
aos procedimentos de mensuração tratados neste Pronunciamento: a)
Transação
que da origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesas
(conforme definidos no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura
Conceitual pra a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
deste CPC) ou outra mutação do patrimônio liquido
cuja contrapartida é um ativo ou um passivo com liquidação
financeira (recebimento ou pagamento) em data diferente da data do
reconhecimento desses elementos. b)
Reconhecimento
periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de ativos ou
passivos similares emprega método de alocação de descontos. c)
Conjunto
particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a
um passivo. Em termos
de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se
associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em
consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles
associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a analise e
a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação
de recursos escassos. Para tanto, diferenças econômicas entre ativos e
passivos precisam ser refletidas
adequadamente pela Contabilidade a fim de que os agentes econômicos possam
definir com menor margem de erro os prêmios requeridos em contrapartidas
aos riscos assumidos. Ativos e
passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem
ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial,
por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo.
Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários dever ser
ajustado em contrapartida, ou então a conta receita, despesa ou outra
conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário,
não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita
à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou
passivo não monetário esta sujeito ao efeito do ajuste a valor presente,
por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, ao esta sujeito
ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou
pagamento em bens e serviços. Quando
houver Pronunciamento especifico do CPC que discipline
forma pela qual um ativo ou passivo em particular deva ser mensurado
com base no ajuste a valor presente de seus fluxo de caixa, referido
pronunciamento especifico deve ser observado. A regra especifica sempre
prevalece à regra geral. Caso especial é o relativo à figura do Imposto
de Renda Diferido Ativo e à do Imposto de Renda conforme previsto nas
Normas Internacionais de Contabilidade, não são passíveis de ajuste a
valor presente, os que deve ser observado desde a
implementação deste Pronunciamento. Com relação
à aos empréstimos e financiamentos subsidiados, cabem as considerações a
seguir. Por questões das mais varias naturezas, não há mercado
consolidado de dividas de longo prazo no Brasil, ficando a oferta de credito
ao mercado em geral com essa característica de longo prazo normalmente
limitada a um único entre governamental. Assim excepcionalmente, até que
surja um efetivo mercado competitivo de credito de longo prazo no Brasil,
passivos dessa natureza (e ativos correspondentes no credor) não estão
contemplados por este Pronunciamento como sujeitos a aplicação
a aplicação do conceito de valor presente por taxas diversas
daquelas a que tais empréstimos e financiamentos já estão sujeitos. Não
estão abrangidas nessa exceção operações de longo prazo, esmo que
financiadas por este governamentais que tenham características de subvenção
ou auxilio governamental, tratadas no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção
Assistência Governamentais. Outra questão relevante para fins de mensuração diz respeito à forma pela qual devem ser alocados em resultado os descontos advindos do ajuste a valor presente de ativos e passivos (juros). A abordagem corrente deve ser eleita como medito de alocação de descontos por apresentar uma informação de qualidade a um custo desprezível para sua obtenção. Por essa sistemática, vale dizer, deve ser utilizada para desconto a taxa contratual ou implícita (para o caso de fluxos de caixa não contratuais) e, uma vez aplicada, deve ser adotada consistentemente até a realização do ativo ou liquidação do passivo. |
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Sergio Segat
Consultor Contábil sergio@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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