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Newsletter nº 339 - Ano IX - 06 de Agosto de 2009 |
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NUNCA
VI E NEM USEI EU SÓ OUÇO FALAR DO DRAWBACK Você
já parou para pensar o que é o “DRAWBACK”? É um benefício fiscal
federal criado através do Decreto-Lei n. 37/66, como um incentivo à
exportação, e, ao longo de décadas vem se atualizando por meio de normas
administrativas da Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) e pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil( SRFB). Assim, a atual Legislação
respalda-se no Regulamento Aduaneiro, instituído pelo Decreto
nº 6.759/2009, e está regulamentado pela Portaria
Secex nº 25, além das portarias subseqüentes a
estas. Mas
por que seria importante uma empresa aderir ao Drawback? Tais questões serão
respondidas no discorrer deste informativo, mas, inicialmente, destaco que
como dito anteriormente, o termo drawback é um mecanismo de incentivo às
exportações, pois, reduz os custos de produção de produtos exportáveis,
tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Não se pode perder de vista que tal benefício possui grande
flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois
existem diversas modalidades de uso, quais sejam, Suspensão, Isenção,
Verde-Amarelo, Restituição..... Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas, locais ou importadas, com o objetivo de serem empregadas na produção de Bens e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Ou seja, não se pode perder de vista que para se aderir ao Drawback surge a “conditio sine qua non” de exportar, escoar o produto para o exterior. Mas, uma vez entendido o que é este incentivo, qual a vantagem em aderi-lo? A suspensão ou isenção dos impostos alfandegários permite que sua empresa adquira peças, componentes e matérias-primas de qualidade equivalente àquela que seus concorrentes do mundo todo utilizam, e, além disso, paga-se preços equivalentes aos deles, o que coloca os produtos de uma empresa brasileira em igualdade de condições de qualidade e preço em relação a seus concorrentes, o que torna os produtos ainda mais competitivos no mercado externo e proporciona a expansão dos negócios Internacionais, pois o preço final do produto exportado estará desonerado dos tributos. No
entanto, o que todos querem saber, são quais tributos são abrangidos pelas
importações com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição
fiscal? Assim, cabe elencar a seguinte lista:
1 Imposto so 2
Imposto de
Importação - II; 3
Imposto so 4
Adicional de
Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
Valendo ainda, esclarecer que os dois primeiros benefícios são aplicados
pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e, na modalidade restituição
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Mas,
surge ainda uma questão, diante de todos estes benefícios, por que não são
todas as empresas que podem aderir? Não
são todas, pois, é necessário, como dito anteriormente, que as empresas
realizem operações de industrialização sobre peças, componentes, matérias-primas
e/ou outros insumos importados, fabricando com eles produtos destinados à
exportação; podendo habilitar-se também as empresas que importam peças,
componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos
intermediários, ou seja, produtos que integram um outro produto, fabricado
por outra empresa, destinado à exportação. Além disso, é mais que
oportuno aproveitarmos este breviário e mencionarmos que este regime de
incentivos pode ser concedido ainda à empresa de fins comerciais. O credenciamento das
empresas deve ocorre por solicitação formal aos devidos órgãos
competentes, conforme a modalidade que deseja operar e, o objeto final do
credenciamento é a aprovação do Ato Concessório que concede ao beneficiário a aquisição de mercadorias
importadas e/ou do mercado nacional com todos os benefícios do regime
DRAWBACK. Assim, não poderíamos terminar
este informativo sem fazer um breviário sobre as modalidades deste benefício.
Senão vejamos: 1. Drawback Verde-Amarelo
- Na Modalidade Suspensão, em complementação às importações, o
incentivo pode amparar também a aquisição, no mercado interno, de peças,
componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão do IPI,
PIS e COFINS. 2. Drawback Tradicional - Sua Empresa importa - ou importa e
adquire no mercado interno - peças, componentes, matérias-primas e/ou
insumos, e fabrica produtos que em seguida são exportados, diretamente ou
através de uma trading company ou de uma empresa de fins comerciais. Diante
deste breviário expositivo, é inegável o papel propulsor do regime de
“Drawback” para as exportações |
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Lanna Saleh de Mello
Consultora lanna@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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