|
|
||||
|
|
Newsletter nº 342 - Ano IX - 26 de Agosto de 2009 |
|||
|
O PAPEL
DOS INCENTIVOS FISCAIS Os
tributos são classificados pela sua finalidade em três espécies:
fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. O primeiro tem apenas o
propósito arrecadatório; o segundo tem outra finalidade além da arrecadação;
é o caso, por exemplo, do Imposto de Importação e de Exportação, onde
ambos têm finalidade diversa de arrecadar, quando pretendem ser, também,
instrumentos de regulação do comércio exterior; quanto à parafiscalidade
ela se manifesta quando a sua cobrança é feita por outro ente estatal,
criado com outros propósitos e que para qual é delegada a competência de
cobrar tributos, esse sempre foi o caso do INSS e dos conselhos
profissionais enquanto autarquias criadas por Lei. Essa
classificação, é claro, é apenas uma das tantas que podemos dar aos
tributos, porém neste artigo, o papel é discutir o caráter extrafiscal do
tributo, notadamente de quando ele pode ser gerador e estimulador da
atividade econômica. Nos
últimos anos, por conta da distribuição de competência entre os entes
federativos, permitiu-se que cada ente da nossa federação regulasse os
tributos da sua competência, dando fermento à guerra fiscal ao mesmo tempo
em que devemos enfrentar esse fantasma que distorce o propósito da
extrafiscalidade. A guerra fiscal ganha as ruas na medida em que nosso
modelo tributário delegou o ICMS para os Estados, ao contrário da maioria
dos demais países, onde os Impostos incidentes sobre o Valor Agregado é
sempre de competência da União. No caso brasileiro, pelas suas dimensões
continentais, o ICMS passou a ser a galinha dos ovos de ouro, e como tal
sempre objeto de cobiça em todo projeto de reforma tributária. O
fato é que apesar de estar previsto na Magna Carta a necessidade de regulação
dos incentivos fiscais, o país não possui um regramento nacional sobre a
matéria, que de tratamento qualitativo e não quantitativo ao tema, de tal
maneira que hoje o regramento paroquial dos incentivos fiscais criou distorções
no sistema que ao invés de jogarem favoráveis ao sistema funcionam de
forma torta gerando emprego fora do País. Ficamos
em alguns exemplos: os automóveis adquiridos por nossos taxistas, tem o
mesmo benefício fiscal, seja ele fabricado no Brasil, no MERCOSUL ou no México.
Dessa maneira estimulamos pela renúncia fiscal a geração de empregos fora
do Brasil, uma contradição em uma nação que assiste de forma galopante o
aumento da participação chinesa, no processo de industrialização
mundial. Em
que pese a necessidade integracional do MERCOSUL, os demais entes
federativos, não precisam seguir a União nos incentivos fiscais dados a
essa frota, nesse aspecto a obrigação de uma política macro de incentivo
precisa estar pautada em fatores que contribuam pelo desenvolvimento de uma
indústria transnacional de base brasileira.
Nesse momento, todas as projeções conduzem a cristalização de uma indústria
automobilística chinesa, algo impensável há quinze anos quando iniciávamos
a exportação de nossos “Santanas” e que de lá pra cá, tornou-se no
primeiro semestre de 2009 o maior fabricante e consumidor de automóveis, e
deverá ter até o final de 2020, três marcas nacionais entre as dez
maiores do mundo. No caso chinês qual foi o desenho? Exigir dos fabricantes
que tenham interesse em se instalar naquele mercado a obrigatoriedade de ter
um sócio local, o que de certa forma acelerou a transferência de
tecnologia, em que pese as formas pouco ortodoxas que muitas vezes os
chineses utilizam pra isso, pois para eles, muitas vezes, nesse aspecto os
fins justificam os meios. Nesse
momento alguns projetos industriais têm essas características, como da
Hyundai e da Mitsubishi, não por uma política nacional, mas por características
da negociação com as matrizes dessas empresas e pela coragem e
empreendedorismo desses acionistas brasileiros. O
fato é que o desenvolvimento de uma indústria automobilística nacional
encontra todos os requisitos aqui no Brasil, pois além do tamanho do
mercado interno, somos uma referência na América Latina, temos mão de
obra qualificada, matéria prima e principalmente capacidade de inovar com
velocidade. Então o que falta se não uma leitura de estadista para esse
segmento, que entenda que qualquer incentivo precisa compreender os três
entes federativos. Nesse
exemplo, é clara a necessidade de uma política nacional, evitando assim a
carnificina de Estados que disputam a tapas a instalação de fábricas. É
preciso uma política macro de incentivos fiscais que considere: 1. As vocações regionais. 2. Privilegie a empregabilidade. 3. Desenvolva a formação de players pela agregação de
valor. 4. Distribua o desenvolvimento. 5. Consiga ler as tendências mundiais econômicas, para que
possamos exercer um papel de referência. 6. Que edifique ao longo do tempo setores auto-sustentáveis,
pois áreas que só se mantenham há mais de 20 anos através de incentivos
fiscais, comprovam que não realizaram o seu papel. 7. Privilegie a formação de cadeias de setores. Imaginemos,
por exemplo, um setor que já foi referência, o setor naval; pense que
desenho poderia-se dar pelas condições e características desse setor: ►
Estímulo na
venda das chapas vinda de siderúrgicas instaladas em território nacional.
Esse setor brasileiro já é competitivo, mas é fundamental que essa
mercadoria agregue valor aqui dentro, o que implica mais empregos. Nesse
caso o papel é da União e dos Estados. Junto a essa indústria, estarão fábricas
de tintas, de motores, material elétrico entre outros. ►
No segundo
momento, é fundamental os estímulos dos municípios na geração de mão
de obra específica, de engenheiros, soldadores, sendo fundamental a edificação
de uma infra-estrutura educacional próximo a essas plantas geradoras
intensivas de mão de obra. Logo os municípios devem identificar como
estimular as prestadoras de serviço no entorno desse parque industrial. ►
Quando as
embarcações estiverem prontas, sejam elas de passeio ou de carga, é hora
de criar regimes especiais e competitivos para que as empresas de navegação
aqui se instalem, bem como seguradoras e operadoras de portos eficientes,
que tornem baixo o custo operacional, o que implica também no estímulo à
navegação de capatazia, o que torna o transporte em um país com uma costa
continental uma ótima oportunidade. Logo é fundamental nesse instante a
participação dos Estados em benefícios que reduzam a tributação na
venda do diesel marítimo para essas operações. ►
No caso de
navios para passeios turísticos, o incentivo deve ser ajustado entre os três
entes federativos, afinal é bom lembrar, que a maior parte da costa
brasileira, fica a 4 horas de vôo dos Estados Unidos e 6 horas de vôo da
Europa, o que permite a oferta de cruzeiros marítimos durante todo ano,
logo o papel dos Estados é igualar o fornecimento de combustível de navios
brasileiros a operações de exportação, bem como a venda de produtos
brasileiros dentro dessas embarcações podem ser estimuladas pela política
de tax free. No caso das prefeituras, o papel é fornecer mão de obra
qualificada para o trabalho nesses navios. Esses
pontos têm um único propósito, o de construir um desenho de um setor
significativo e privilegiado para o Brasil, onde a nossa participação no
momento é insignificante, culpa da miopia e do atraso que por muito tempo,
permitiu e permite que as ações sejam desordenadas. Esses são os principais pontos para essa discussão inicial, sem os quais assistiremos a derrama do dinheiro público, como último sopro e não como a brisa a movimentar o barco do desenvolvimento sustentável.
|
||||
|
CHARLES MACHADO Diretor Executivo da Machado & Associados e Presidente do Instituto Nacional de Direito Empresarial charles@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
|
||||
|
São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237 Florianópolis: Av. Hercílio Luz, 1395 - sl. 02 - Centro - CEP: 88020-001 - Fone/Fax: (48) 3232-8700 www.machadoc.com.br - E-mail: machado@machadoc.com.br |
||||
|
||||