Newsletter nº 342  -  Ano IX  -  26 de Agosto de 2009

 

      

O PAPEL DOS INCENTIVOS FISCAIS  

Os tributos são classificados pela sua finalidade em três espécies: fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. O primeiro tem apenas o propósito arrecadatório; o segundo tem outra finalidade além da arrecadação; é o caso, por exemplo, do Imposto de Importação e de Exportação, onde ambos têm finalidade diversa de arrecadar, quando pretendem ser, também, instrumentos de regulação do comércio exterior; quanto à parafiscalidade ela se manifesta quando a sua cobrança é feita por outro ente estatal, criado com outros propósitos e que para qual é delegada a competência de cobrar tributos, esse sempre foi o caso do INSS e dos conselhos profissionais enquanto autarquias criadas por Lei.  

Essa classificação, é claro, é apenas uma das tantas que podemos dar aos tributos, porém neste artigo, o papel é discutir o caráter extrafiscal do tributo, notadamente de quando ele pode ser gerador e estimulador da atividade econômica.  

Nos últimos anos, por conta da distribuição de competência entre os entes federativos, permitiu-se que cada ente da nossa federação regulasse os tributos da sua competência, dando fermento à guerra fiscal ao mesmo tempo em que devemos enfrentar esse fantasma que distorce o propósito da extrafiscalidade. A guerra fiscal ganha as ruas na medida em que nosso modelo tributário delegou o ICMS para os Estados, ao contrário da maioria dos demais países, onde os Impostos incidentes sobre o Valor Agregado é sempre de competência da União. No caso brasileiro, pelas suas dimensões continentais, o ICMS passou a ser a galinha dos ovos de ouro, e como tal sempre objeto de cobiça em todo projeto de reforma tributária.  

O fato é que apesar de estar previsto na Magna Carta a necessidade de regulação dos incentivos fiscais, o país não possui um regramento nacional sobre a matéria, que de tratamento qualitativo e não quantitativo ao tema, de tal maneira que hoje o regramento paroquial dos incentivos fiscais criou distorções no sistema que ao invés de jogarem favoráveis ao sistema funcionam de forma torta gerando emprego fora do País.  

Ficamos em alguns exemplos: os automóveis adquiridos por nossos taxistas, tem o mesmo benefício fiscal, seja ele fabricado no Brasil, no MERCOSUL ou no México. Dessa maneira estimulamos pela renúncia fiscal a geração de empregos fora do Brasil, uma contradição em uma nação que assiste de forma galopante o aumento da participação chinesa, no processo de industrialização mundial.  

Em que pese a necessidade integracional do MERCOSUL, os demais entes federativos, não precisam seguir a União nos incentivos fiscais dados a essa frota, nesse aspecto a obrigação de uma política macro de incentivo precisa estar pautada em fatores que contribuam pelo desenvolvimento de uma indústria transnacional de base brasileira.

           Nesse momento, todas as projeções conduzem a cristalização de uma indústria automobilística chinesa, algo impensável há quinze anos quando iniciávamos a exportação de nossos “Santanas” e que de lá pra cá, tornou-se no primeiro semestre de 2009 o maior fabricante e consumidor de automóveis, e deverá ter até o final de 2020, três marcas nacionais entre as dez maiores do mundo. No caso chinês qual foi o desenho? Exigir dos fabricantes que tenham interesse em se instalar naquele mercado a obrigatoriedade de ter um sócio local, o que de certa forma acelerou a transferência de tecnologia, em que pese as formas pouco ortodoxas que muitas vezes os chineses utilizam pra isso, pois para eles, muitas vezes, nesse aspecto os fins justificam os meios.  

Nesse momento alguns projetos industriais têm essas características, como da Hyundai e da Mitsubishi, não por uma política nacional, mas por características da negociação com as matrizes dessas empresas e pela coragem e empreendedorismo desses acionistas brasileiros.  

O fato é que o desenvolvimento de uma indústria automobilística nacional encontra todos os requisitos aqui no Brasil, pois além do tamanho do mercado interno, somos uma referência na América Latina, temos mão de obra qualificada, matéria prima e principalmente capacidade de inovar com velocidade. Então o que falta se não uma leitura de estadista para esse segmento, que entenda que qualquer incentivo precisa compreender os três entes federativos.  

Nesse exemplo, é clara a necessidade de uma política nacional, evitando assim a carnificina de Estados que disputam a tapas a instalação de fábricas. É preciso uma política macro de incentivos fiscais que considere:  

1. As vocações regionais.  

2. Privilegie a empregabilidade.  

3. Desenvolva a formação de players pela agregação de valor.  

4. Distribua o desenvolvimento.  

5. Consiga ler as tendências mundiais econômicas, para que possamos exercer um papel de referência.  

6. Que edifique ao longo do tempo setores auto-sustentáveis, pois áreas que só se mantenham há mais de 20 anos através de incentivos fiscais, comprovam que não realizaram o seu papel.  

7. Privilegie a formação de cadeias de setores.  

Imaginemos, por exemplo, um setor que já foi referência, o setor naval; pense que desenho poderia-se dar pelas condições e características desse setor:  

         Estímulo na venda das chapas vinda de siderúrgicas instaladas em território nacional. Esse setor brasileiro já é competitivo, mas é fundamental que essa mercadoria agregue valor aqui dentro, o que implica mais empregos. Nesse caso o papel é da União e dos Estados. Junto a essa indústria, estarão fábricas de tintas, de motores, material elétrico entre outros.  

         No segundo momento, é fundamental os estímulos dos municípios na geração de mão de obra específica, de engenheiros, soldadores, sendo fundamental a edificação de uma infra-estrutura educacional próximo a essas plantas geradoras intensivas de mão de obra. Logo os municípios devem identificar como estimular as prestadoras de serviço no entorno desse parque industrial.  

         Quando as embarcações estiverem prontas, sejam elas de passeio ou de carga, é hora de criar regimes especiais e competitivos para que as empresas de navegação aqui se instalem, bem como seguradoras e operadoras de portos eficientes, que tornem baixo o custo operacional, o que implica também no estímulo à navegação de capatazia, o que torna o transporte em um país com uma costa continental uma ótima oportunidade. Logo é fundamental nesse instante a participação dos Estados em benefícios que reduzam a tributação na venda do diesel marítimo para essas operações.  

         No caso de navios para passeios turísticos, o incentivo deve ser ajustado entre os três entes federativos, afinal é bom lembrar, que a maior parte da costa brasileira, fica a 4 horas de vôo dos Estados Unidos e 6 horas de vôo da Europa, o que permite a oferta de cruzeiros marítimos durante todo ano, logo o papel dos Estados é igualar o fornecimento de combustível de navios brasileiros a operações de exportação, bem como a venda de produtos brasileiros dentro dessas embarcações podem ser estimuladas pela política de tax free. No caso das prefeituras, o papel é fornecer mão de obra qualificada para o trabalho nesses navios.  

Esses pontos têm um único propósito, o de construir um desenho de um setor significativo e privilegiado para o Brasil, onde a nossa participação no momento é insignificante, culpa da miopia e do atraso que por muito tempo, permitiu e permite que as ações sejam desordenadas.  

Esses são os principais pontos para essa discussão inicial, sem os quais assistiremos a derrama do dinheiro público, como último sopro e não como a brisa a movimentar o barco do desenvolvimento sustentável.

  CHARLES MACHADO
Diretor Executivo da Machado & Associados e Presidente do Instituto Nacional de Direito Empresarial
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“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.” 

 

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