Newsletter nº 343  -  Ano IX  -  10 de Setembro de 2009

 

 

DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - CORRELAÇÃO AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE – IAS 34 - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 21 - PARTE 1  

Divulgação em conformidade com Pronunciamentos Técnicos do CPC  

19. Se as demonstrações contábeis intermediárias da entidade estão de acordo com este Pronunciamento, tal fato deve ser evidenciado. A demonstração contábil intermediária não deve ser descrita como estando de acordo com os Pronunciamentos do CPC, a menos que cumpra com todos os requerimentos dos Pronunciamentos, Orientações e Interpretações do CPC.  

Períodos para os quais demonstrações contábeis intermediárias devem ser apresentadas  

 20. Demonstrações contábeis intermediárias devem incluir as demonstrações contábeis (condensadas ou completas) para os seguintes períodos:                       

                         (a) balanço patrimonial ao fim do período intermediário corrente e o balanço patrimonial comparativo do final do exercício social imediatamente precedente;  

                        (b) demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente do período corrente e acumulado no exercício social corrente, comparadas com as dos períodos intermediários do exercício social precedente (corrente e acumulado no ano). Conforme permitido no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a demonstração do resultado abrangente poderá ser apresentada em demonstrativo próprio ou incluída dentro das mutações do patrimônio líquido;  

                        (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido acumuladas no ano, com demonstração comparativa também acumulada do exercício social precedente;  

                        (d) demonstração dos fluxos de caixa acumulados no ano, com demonstração comparativa também acumulada do exercício social precedente.  

21. Para a entidade cujos negócios sejam altamente sazonais, podem ser úteis informações financeiras para os últimos doze meses terminados no final do período intermediário e para os doze meses anteriores comparáveis. Portanto, entidades cujos negócios são altamente sazonais são encorajadas a considerar a divulgação de tais informações em adição às informações referidas no item precedente.  

22. O Apêndice A ilustra os períodos requeridos a serem apresentados por entidade que divulga semestralmente e para a entidade que divulga trimestralmente.  

Materialidade  

 23. Na decisão de como se reconhecer, mensurar, classificar ou evidenciar um item na demonstração contábil intermediária, a materialidade deve ser estipulada com relação às informações do período intermediário. Ao serem feitas tais avaliações de materialidade, deve ser reconhecido que as mensurações intermediárias podem ser calcadas em estimativas de maneira mais extensa do que as mensurações que são feitas nas demonstrações contábeis anuais.  

24. O Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro definem como material um item se a sua omissão ou incorreção puder influenciar decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis. O Pronunciamento Técnico CPC 26 requer divulgações separadas de itens materiais, incluindo (por exemplo) operações descontinuadas; e o Pronunciamento Técnico CPC 23 requer divulgação de alterações de estimativas contábeis, erros e alterações de políticas contábeis. Os dois Pronunciamentos não contêm orientações quantitativas com relação à materialidade.  

25. Enquanto o julgamento é sempre requerido na avaliação de materialidade, as decisões de reconhecimento e divulgação deste Pronunciamento se baseiam nas informações do próprio período intermediário por razões de inteligibilidade e dos números intermediários. Então, por exemplo, itens não usuais, mudanças de políticas contábeis ou estimativas e erros são reconhecidos e evidenciados com base na materialidade com relação às informações do período intermediário para evitar inferências enganosas que podem resultar da não divulgação. O objetivo principal é assegurar que a demonstração contábil intermediária inclua todas as informações que são relevantes ao entendimento da posição financeira e de desempenho da entidade durante o período intermediário.

Divulgação nas demonstrações contábeis anuais  

26. Se a estimativa de um montante relatado em período intermediário for alterada significativamente durante o período intermediário final do exercício social, mas um reporte financeiro não tiver sido divulgado ou publicado para aquele período intermediário, a natureza e o montante da alteração da estimativa devem ser evidenciados em nota explicativa das demonstrações contábeis anuais daquele exercício social.  

27. O Pronunciamento Técnico CPC 23 requer divulgação da natureza e (caso aplicável) do montante da alteração de estimativa que tanto tenha um efeito material no período corrente ou seja esperado que tenha um efeito material em períodos subsequentes. O item 16(d) deste Pronunciamento requer divulgações similares para um período intermediário. Exemplos incluem alterações de estimativas do período intermediário final referentes a baixas de estoques, reestruturações ou perdas por impairment que foram divulgadas em períodos intermediários anteriores do exercício social. As divulgações requeridas pelos itens precedentes são consistentes com os requerimentos do Pronunciamento Técnico CPC 23 e têm a intenção de estreitar o alcance – com relação somente às alterações de estimativas. A entidade não é requerida a incluir informações adicionais de período intermediário nas suas demonstrações contábeis anuais.  

Reconhecimento e mensuração

Mesmas políticas contábeis que as anuais  

28. A entidade deve aplicar as mesmas políticas contábeis nas suas demonstrações contábeis intermediárias que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais,com exceção de alterações de políticas contábeis feitas depois da data da mais recente demonstração contábil anual, as quais irão ser refletidas nas próximas demonstrações contábeis anuais. Entretanto, a frequência de reporte da entidade (anual, semestral ou trimestral) não deve afetar a mensuração de seus resultados anuais. Para atingir esse objetivo, as mensurações dos períodos intermediários devem ser feitas em bases anuais.  

29. O requerimento de que as entidades apliquem, nas suas demonstrações contábeis intermediárias, as mesmas políticas contábeis que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais pode parecer sugerir que as mensurações do período intermediário são feitas como se cada período intermediário se comportasse como se fosse um período de reporte independente. Entretanto, por dispor que a frequência dos relatórios das entidades não deve afetar as mensurações dos resultados anuais, o item 28 reconhece que um período intermediário é parte de um período financeiro mais amplo. As mensurações anuais podem envolver alterações em estimativas de montantes divulgados em períodos intermediários anteriores do período financeiro corrente. Mas os princípios de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas para esses períodos intermediários são os mesmos que os das demonstrações contábeis anuais.

30. Para ilustrar:                          

                        (a) os princípios para reconhecimento e mensuração de perdas com baixas dos estoques, reestruturações ou impairments de período intermediário são os mesmos que seriam adotados se a entidade fosse preparar somente as demonstrações contábeis anuais. Entretanto, se tais itens forem reconhecidos e mensurados em período intermediário e a estimativa mudar em período intermediário subsequente daquele mesmo exercício social, as estimativas originais são alteradas em períodos intermediários subsequentes tanto por contabilização de montante adicional de perda quanto por reversão de montante previamente reconhecido;  

                        (b) custos que não se ajustam à definição de ativo ao final de um período intermediário não são diferidos no balanço patrimonial tanto para esperar informações futuras quanto para esperar se vão se adequar à definição de ativo ou para suavizar resultados durante os períodos intermediários do exercício social; e  

                        (c) despesa com imposto de renda e contribuição social é reconhecida em cada período intermediário com base na melhor estimativa da alíquota média efetiva ponderada anual esperada para o exercício social completo. Montantes contabilizados de despesa de imposto de renda e contribuição social de um período intermediário devem ser ajustados em períodos subsequentes daquele exercício social se as estimativas da alíquota anual de imposto mudarem. 

31. Pelo item 82 do Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, reconhecimento é o “processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento”. As definições de ativos, passivos, receitas e despesas são fundamentais para o reconhecimento ao fim de ambos os períodos de reporte anuais e intermediários.  

32. Para ativos, os mesmos testes de benefícios econômicos futuros são aplicáveis tanto nas datas intermediárias quanto nos períodos financeiros anuais. Custos que, por sua natureza, não se qualificariam como ativos ao final do exercício social também não se qualificam em datas intermediárias. Similarmente, um passivo ao fim de um período intermediário de reporte deve representar uma obrigação existente àquela data, assim como deve representar ao fim do exercício social.  

33. Característica essencial de receitas e despesas é que as entradas e as saídas de ativos e passivos correspondentes já ocorreram. Se tais entradas e saídas já ocorreram, as correspondentes receitas e despesas são reconhecidas, caso contrário não são reconhecidas. Os itens 94 e 95 do Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis mencionam que “despesas são reconhecidas na demonstração do resultado quando surge um decréscimo, que possa ser determinado em bases confiáveis, nos futuros benefícios econômicos provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo... [A] Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.”  

34. Na mensuração de ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixa divulgados nas demonstrações contábeis, a entidade que reporta somente em termos anuais é capaz de levar em consideração informações que se tornam disponíveis durante o exercício social. Suas mensurações são, efetivamente, em bases anuais.  

35. A entidade que divulga semestralmente usa informações disponíveis até o meio do ano ou logo depois na mensuração das suas demonstrações contábeis dos seis meses e informações disponíveis ao final do ano ou logo depois para o período de doze meses. As mensurações de doze meses vão refletir possíveis alterações nas estimativas de montantes divulgados antes dos primeiros seis meses. Os montantes reportados nas demonstrações contábeis intermediárias dos primeiros seis meses não são ajustados retrospectivamente. Os itens 16(d) e 26 requerem, entretanto, que a natureza e os montantes de qualquer alteração significativa em estimativa sejam evidenciados.  

36. A entidade que divulga mais frequentemente do que semestralmente mensura receitas e despesas em bases anuais para cada período intermediário usando informações disponíveis quando cada conjunto de demonstrações estiver sendo elaborado. Montantes de receitas e despesas divulgados em períodos intermediários correntes vão refletir qualquer alteração de estimativas de valores divulgados em períodos intermediários anteriores do exercício social. Os montantes divulgados em período intermediário anterior não são ajustados retrospectivamente. Os itens 16(d) e 26 requerem, entretanto, que a natureza e o montante de qualquer alteração significativa nas estimativas sejam evidenciados.  

Receita recebida sazonalmente, ciclicamente ou ocasionalmente  

37. Receitas que são recebidas sazonalmente, ciclicamente ou ocasionalmente dentro do exercício social não devem ser antecipadas ou diferidas nas datas intermediárias se a antecipação ou o diferimento não for apropriado no fim do exercício social da entidade.  

38. Exemplos dessa situação incluem receita de dividendos, royalties e subvenções governamentais. Adicionalmente, algumas entidades consistentemente ganham mais receitas em certos períodos intermediários do exercício social do que em outros períodos intermediários, como, por exemplo, receitas sazonais de varejo. Tais receitas devem ser reconhecidas quando elas ocorrem.  

Custo incorrido não homogeneamente durante o exercício social  

39. Custos que são incorridos de maneira não homogênea durante o exercício social da entidade devem ser antecipados ou postergados se, e somente se, também for apropriado antecipar ou postergar tais tipos de custos ao fim do exercício social.  

Aplicando os princípios de reconhecimento e mensuração  

40. O Apêndice B proporciona exemplos de como aplicar os princípios gerais de reconhecimento e mensuração estipulados nos itens de 28 a 39.  

Uso de estimativa  

 41. Os procedimentos de mensuração a serem seguidos em uma demonstração contábil intermediária devem ser concebidos para assegurar que resultarão em informações confiáveis e que todas as informações contábeis materiais que são relevantes ao entendimento da posição financeira e de desempenho da entidade estejam adequadamente evidenciados. Enquanto mensurações em ambos os exercícios sociais e intermediários são geralmente baseadas em estimativas razoáveis, a elaboração das demonstrações contábeis intermediárias geralmente requer maior peso no uso de métodos de estimativas do que nas demonstrações contábeis anuais.  

42. O Apêndice C proporciona exemplos do uso de estimativas nos períodos intermediários. 

Reapresentação de demonstrações de período intermediário anterior  

43. A alteração de política contábil, que não seja por especificação de novo Pronunciamento, deve ser refletida:                          

                        (a) por reapresentação das demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício social corrente e das demonstrações contábeis comparáveis de períodos intermediários de qualquer exercício social anterior que serão reapresentadas nas demonstrações contábeis anuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; ou  

                        (b) quando impraticável determinar os efeitos cumulativos no início do exercício social da aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores, ajuste das demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício social corrente e demonstrações intermediárias comparáveis dos exercícios sociais anteriores, utilizando a nova política contábil prospectivamente a partir da primeira data aplicável.  

44. O objetivo do princípio precedente é assegurar que uma única política contábil seja aplicada a uma classe particular de transações ao longo do exercício social inteiro. Pelo Pronunciamento Técnico CPC 23, uma mudança de política contábil é refletida pela aplicação retrospectiva, para o máximo de períodos anteriores possíveis, com a reapresentação das demonstrações contábeis desses períodos anteriores. Entretanto, se os montantes cumulativos dos ajustes referentes aos anos financeiros anteriores for impraticável de serem determinados pelo Pronunciamento Técnico CPC 23, a nova política contábil é aplicada prospectivamente a partir da primeira data em que isso for praticável. O efeito do princípio no item 43 é requerer que, dentro do exercício social, qualquer alteração de política contábil seja aplicada retrospectivamente ou, se isso não for praticável, prospectivamente, não mais tarde do que do início do exercício.  

45. Permitir que alterações contábeis sejam refletidas em uma data intermediária dentro do exercício social seria permitir que duas políticas contábeis distintas fossem aplicadas a uma classe particular de transações num único exercício. O resultado seria dificuldades de alocações intermediárias, obscurecendo resultados da operação, e complicando a análise e a inteligibilidade das informações do período intermediário.

                                                                       Fonte: Comitê de Pronunciamentos Contábeis

  Sergio Segat
Consultor Contábil
sergio@machadoc.com.br

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

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