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Newsletter nº 343 - Ano IX - 10 de Setembro de 2009 |
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DEMONSTRAÇÃO
INTERMEDIÁRIA
- CORRELAÇÃO AS NORMAS
INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE – IAS 34
- PRONUNCIAMENTO
TÉCNICO CPC 21
- PARTE 1 Divulgação
em conformidade com Pronunciamentos Técnicos do CPC 19. Se as
demonstrações contábeis intermediárias da entidade estão de acordo com
este Pronunciamento, tal fato deve ser evidenciado. A demonstração contábil
intermediária não deve ser descrita como estando de acordo com os
Pronunciamentos do CPC, a menos que cumpra com todos os requerimentos dos
Pronunciamentos, Orientações e Interpretações do CPC. Períodos
para os quais demonstrações contábeis intermediárias devem ser
apresentadas 20.
Demonstrações contábeis intermediárias devem incluir as demonstrações
contábeis (condensadas ou completas) para os seguintes períodos:
(a)
balanço patrimonial ao fim do período intermediário corrente e o balanço
patrimonial comparativo do final do exercício social imediatamente
precedente;
(b) demonstração do
resultado e demonstração do resultado abrangente do período corrente e
acumulado no exercício social corrente, comparadas com as dos períodos
intermediários do exercício social precedente (corrente e acumulado no
ano). Conforme permitido no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação
das Demonstrações Contábeis, a demonstração do resultado abrangente
poderá ser apresentada em demonstrativo próprio ou incluída dentro das
mutações do patrimônio líquido;
(c) demonstração das mutações
do patrimônio líquido acumuladas no ano, com demonstração comparativa
também acumulada do exercício social precedente;
(d) demonstração dos fluxos
de caixa acumulados no ano, com demonstração comparativa também
acumulada do exercício social precedente. 21. Para a
entidade cujos negócios sejam altamente sazonais, podem ser úteis informações
financeiras para os últimos doze meses terminados no final do período
intermediário e para os doze meses anteriores comparáveis. Portanto,
entidades cujos negócios são altamente sazonais são encorajadas a
considerar a divulgação de tais informações em adição às informações
referidas no item precedente. 22. O Apêndice
A ilustra os períodos requeridos a serem apresentados por entidade que
divulga semestralmente e para a entidade que divulga trimestralmente. Materialidade 23. Na
decisão de como se reconhecer, mensurar, classificar ou evidenciar um item
na demonstração contábil intermediária, a materialidade deve ser
estipulada com relação às informações do período intermediário. Ao
serem feitas tais avaliações de materialidade, deve ser reconhecido que
as mensurações intermediárias podem ser calcadas em estimativas de
maneira mais extensa do que as mensurações que são feitas nas demonstrações
contábeis anuais. 24. O
Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
e o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro definem como material um item se a sua
omissão ou incorreção puder influenciar decisões econômicas dos usuários
das demonstrações contábeis. O Pronunciamento Técnico CPC 26 requer
divulgações separadas de itens materiais, incluindo (por exemplo) operações
descontinuadas; e o Pronunciamento Técnico CPC 23 requer divulgação de
alterações de estimativas contábeis, erros e alterações de políticas
contábeis. Os dois Pronunciamentos não contêm orientações
quantitativas com relação à materialidade. 25. Enquanto o julgamento é sempre requerido na avaliação de materialidade, as decisões de reconhecimento e divulgação deste Pronunciamento se baseiam nas informações do próprio período intermediário por razões de inteligibilidade e dos números intermediários. Então, por exemplo, itens não usuais, mudanças de políticas contábeis ou estimativas e erros são reconhecidos e evidenciados com base na materialidade com relação às informações do período intermediário para evitar inferências enganosas que podem resultar da não divulgação. O objetivo principal é assegurar que a demonstração contábil intermediária inclua todas as informações que são relevantes ao entendimento da posição financeira e de desempenho da entidade durante o período intermediário. Divulgação
nas demonstrações contábeis anuais 26. Se a
estimativa de um montante relatado em período intermediário for alterada
significativamente durante o período intermediário final do exercício
social, mas um reporte financeiro não tiver sido divulgado ou publicado
para aquele período intermediário, a natureza e o montante da alteração
da estimativa devem ser evidenciados em nota explicativa das demonstrações
contábeis anuais daquele exercício social. 27. O
Pronunciamento Técnico CPC 23 requer divulgação da natureza e (caso
aplicável) do montante da alteração de estimativa que tanto tenha um
efeito material no período corrente ou seja esperado que tenha um efeito
material em períodos subsequentes. O item 16(d) deste Pronunciamento
requer divulgações similares para um período intermediário. Exemplos
incluem alterações de estimativas do período intermediário final
referentes a baixas de estoques, reestruturações ou perdas por impairment
que foram divulgadas em períodos intermediários anteriores do exercício
social. As divulgações requeridas pelos itens precedentes são
consistentes com os requerimentos do Pronunciamento Técnico CPC 23 e têm
a intenção de estreitar o alcance – com relação somente às alterações
de estimativas. A entidade não é requerida a incluir informações
adicionais de período intermediário nas suas demonstrações contábeis
anuais. Reconhecimento
e mensuração Mesmas políticas
contábeis que as anuais 28. A
entidade deve aplicar as mesmas políticas contábeis nas suas demonstrações
contábeis intermediárias que são aplicadas nas demonstrações contábeis
anuais,com exceção de alterações de políticas contábeis feitas depois
da data da mais recente demonstração contábil anual, as quais irão ser
refletidas nas próximas demonstrações contábeis anuais. Entretanto, a
frequência de reporte da entidade (anual, semestral ou trimestral) não
deve afetar a mensuração de seus resultados anuais. Para atingir esse
objetivo, as mensurações dos períodos intermediários devem ser feitas
em bases anuais. 29. O requerimento de que as entidades apliquem, nas suas demonstrações contábeis intermediárias, as mesmas políticas contábeis que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais pode parecer sugerir que as mensurações do período intermediário são feitas como se cada período intermediário se comportasse como se fosse um período de reporte independente. Entretanto, por dispor que a frequência dos relatórios das entidades não deve afetar as mensurações dos resultados anuais, o item 28 reconhece que um período intermediário é parte de um período financeiro mais amplo. As mensurações anuais podem envolver alterações em estimativas de montantes divulgados em períodos intermediários anteriores do período financeiro corrente. Mas os princípios de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas para esses períodos intermediários são os mesmos que os das demonstrações contábeis anuais. 30. Para
ilustrar:
(a) os princípios para
reconhecimento e mensuração de perdas com baixas dos estoques,
reestruturações ou impairments de período intermediário são os
mesmos que seriam adotados se a entidade fosse preparar somente as
demonstrações contábeis anuais. Entretanto, se tais itens forem
reconhecidos e mensurados em período intermediário e a estimativa mudar
em período intermediário subsequente daquele mesmo exercício social, as
estimativas originais são alteradas em períodos intermediários
subsequentes tanto por contabilização de montante adicional de perda
quanto por reversão de montante previamente reconhecido;
(b) custos que não se ajustam
à definição de ativo ao final de um período intermediário não são
diferidos no balanço patrimonial tanto para esperar informações futuras
quanto para esperar se vão se adequar à definição de ativo ou para
suavizar resultados durante os períodos intermediários do exercício
social; e (c) despesa com imposto de renda e contribuição social é reconhecida em cada período intermediário com base na melhor estimativa da alíquota média efetiva ponderada anual esperada para o exercício social completo. Montantes contabilizados de despesa de imposto de renda e contribuição social de um período intermediário devem ser ajustados em períodos subsequentes daquele exercício social se as estimativas da alíquota anual de imposto mudarem. 31. Pelo
item 82 do Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para
a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis,
reconhecimento é o “processo que consiste em incorporar ao balanço
patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na
definição de um elemento e que satisfaça os critérios de
reconhecimento”. As definições de ativos, passivos, receitas e despesas
são fundamentais para o reconhecimento ao fim de ambos os períodos de
reporte anuais e intermediários. 32. Para
ativos, os mesmos testes de benefícios econômicos futuros são aplicáveis
tanto nas datas intermediárias quanto nos períodos financeiros anuais.
Custos que, por sua natureza, não se qualificariam como ativos ao final do
exercício social também não se qualificam em datas intermediárias.
Similarmente, um passivo ao fim de um período intermediário de reporte
deve representar uma obrigação existente àquela data, assim como deve
representar ao fim do exercício social. 33.
Característica essencial de receitas e despesas é que as entradas e as saídas
de ativos e passivos correspondentes já ocorreram. Se tais entradas e saídas
já ocorreram, as correspondentes receitas e despesas são reconhecidas,
caso contrário não são reconhecidas. Os itens 94 e 95 do Pronunciamento
Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis mencionam que “despesas são reconhecidas
na demonstração do resultado quando surge um decréscimo, que possa ser
determinado em bases confiáveis, nos futuros benefícios econômicos
provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo... [A]
Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço
patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.” 34. Na
mensuração de ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixa
divulgados nas demonstrações contábeis, a entidade que reporta somente
em termos anuais é capaz de levar em consideração informações que se
tornam disponíveis durante o exercício social. Suas mensurações são,
efetivamente, em bases anuais. 35. A
entidade que divulga semestralmente usa informações disponíveis até o
meio do ano ou logo depois na mensuração das suas demonstrações contábeis
dos seis meses e informações disponíveis ao final do ano ou logo depois
para o período de doze meses. As mensurações de doze meses vão refletir
possíveis alterações nas estimativas de montantes divulgados antes dos
primeiros seis meses. Os montantes reportados nas demonstrações contábeis
intermediárias dos primeiros seis meses não são ajustados
retrospectivamente. Os itens 16(d) e 26 requerem, entretanto, que a
natureza e os montantes de qualquer alteração significativa em estimativa
sejam evidenciados. 36. A
entidade que divulga mais frequentemente do que semestralmente mensura
receitas e despesas em bases anuais para cada período intermediário
usando informações disponíveis quando cada conjunto de demonstrações
estiver sendo elaborado. Montantes de receitas e despesas divulgados em períodos
intermediários correntes vão refletir qualquer alteração de estimativas
de valores divulgados em períodos intermediários anteriores do exercício
social. Os montantes divulgados em período intermediário anterior não são
ajustados retrospectivamente. Os itens 16(d) e 26 requerem, entretanto, que
a natureza e o montante de qualquer alteração significativa nas
estimativas sejam evidenciados. Receita
recebida sazonalmente, ciclicamente ou ocasionalmente 37.
Receitas que são recebidas sazonalmente, ciclicamente ou ocasionalmente
dentro do exercício social não devem ser antecipadas ou diferidas nas
datas intermediárias se a antecipação ou o diferimento não for
apropriado no fim do exercício social da entidade. 38.
Exemplos dessa situação incluem receita de dividendos, royalties e
subvenções governamentais. Adicionalmente, algumas entidades
consistentemente ganham mais receitas em certos períodos intermediários
do exercício social do que em outros períodos intermediários, como, por
exemplo, receitas sazonais de varejo. Tais receitas devem ser reconhecidas
quando elas ocorrem. Custo
incorrido não homogeneamente durante o exercício social 39. Custos
que são incorridos de maneira não homogênea durante o exercício social
da entidade devem ser antecipados ou postergados se, e somente se, também
for apropriado antecipar ou postergar tais tipos de custos ao fim do exercício
social. Aplicando
os princípios de reconhecimento e mensuração 40. O Apêndice
B proporciona exemplos de como aplicar os princípios gerais de
reconhecimento e mensuração estipulados nos itens de 28 a 39. Uso de
estimativa 41. Os
procedimentos de mensuração a serem seguidos em uma demonstração contábil
intermediária devem ser concebidos para assegurar que resultarão em
informações confiáveis e que todas as informações contábeis materiais
que são relevantes ao entendimento da posição financeira e de desempenho
da entidade estejam adequadamente evidenciados. Enquanto mensurações em
ambos os exercícios sociais e intermediários são geralmente baseadas em
estimativas razoáveis, a elaboração das demonstrações contábeis
intermediárias geralmente requer maior peso no uso de métodos de
estimativas do que nas demonstrações contábeis anuais. 42. O Apêndice C proporciona exemplos do uso de estimativas nos períodos intermediários. Reapresentação
de demonstrações de período intermediário anterior 43. A
alteração de política contábil, que não seja por especificação de
novo Pronunciamento, deve ser refletida:
(a) por reapresentação das
demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício
social corrente e das demonstrações contábeis comparáveis de períodos
intermediários de qualquer exercício social anterior que serão
reapresentadas nas demonstrações contábeis anuais de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro; ou
(b) quando impraticável
determinar os efeitos cumulativos no início do exercício social da aplicação
da nova política contábil a todos os períodos anteriores, ajuste das
demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício
social corrente e demonstrações intermediárias comparáveis dos exercícios
sociais anteriores, utilizando a nova política contábil prospectivamente
a partir da primeira data aplicável. 44. O
objetivo do princípio precedente é assegurar que uma única política
contábil seja aplicada a uma classe particular de transações ao longo do
exercício social inteiro. Pelo Pronunciamento Técnico CPC 23, uma mudança
de política contábil é refletida pela aplicação retrospectiva, para o
máximo de períodos anteriores possíveis, com a reapresentação das
demonstrações contábeis desses períodos anteriores. Entretanto, se os
montantes cumulativos dos ajustes referentes aos anos financeiros
anteriores for impraticável de serem determinados pelo Pronunciamento Técnico
CPC 23, a nova política contábil é aplicada prospectivamente a partir da
primeira data em que isso for praticável. O efeito do princípio no item
43 é requerer que, dentro do exercício social, qualquer alteração de
política contábil seja aplicada retrospectivamente ou, se isso não for
praticável, prospectivamente, não mais tarde do que do início do exercício.
45. Permitir que alterações contábeis sejam refletidas em uma data intermediária dentro do exercício social seria permitir que duas políticas contábeis distintas fossem aplicadas a uma classe particular de transações num único exercício. O resultado seria dificuldades de alocações intermediárias, obscurecendo resultados da operação, e complicando a análise e a inteligibilidade das informações do período intermediário. Fonte: Comitê de Pronunciamentos Contábeis |
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Sergio Segat
Consultor Contábil sergio@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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