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Newsletter nº 345 - Ano IX - 29 de Setembro de 2009 |
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ATIVAÇÃO DE BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA Os
bens do Ativo Imobilizado devem ser contabilizados pelo custo de aquisição,
contudo quando a empresa fabrica seus próprios bens, além do gasto com os
materiais, teremos também as despesas com a mão de obra que deverão ser
contabilizadas como custo dos bens, de acordo com o Parecer Normativo
31/74. O ativo imobilizado é composto por bens que
tenham por objetivo contribuir na formação de vários resultados da
entidade, sendo assim, deve ser depreciado pelo prazo de vida útil do bem
ou utilização e o mesmo critério deverá ser observado quando um bem for
fabricado pela própria empresa. Os componentes
do ativo imobilizado são avaliados ao custo de aquisição ou construção,
deduzido das respectivas
depreciações, amortizações e exaustões acumuladas, calculadas com base
na estimativa de sua utilidade econômica. O ativo
imobilizado, muitas vezes, representa parte relevante do total dos ativos
de uma empresa e, conseqüentemente, é significativo na apresentação da
posição patrimonial e financeira. Além disso, determinar se um dispêndio
representa um ativo ou uma despesa pode ter um efeito significativo sobre a
apuração periódica dos resultados das operações de uma empresa. De acordo com o NPC 7 – Normas e procedimentos
Contábeis assim como os moldes de fabricação própria e, peças sobressalentes de principais
e equipamento de reserva constituem em ativo imobilizado, quando a empresa
espera usá-los durante mais de um período. Da mesma forma, se peças
sobressalentes e equipamento de serviço são usados exclusivamente em um
determinado item do imobilizado e espera-se que o seu uso seja
intermitente, são contabilizados como imobilizado e são depreciados
durante um período que não exceda a vida útil do respectivo ativo. Em certas circunstâncias
é apropriado alocar o custo total com um ativo aos seus componentes e
contabilizar cada componente separadamente. Tal é o caso em que os ativos
componentes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à
empresa com um padrão diferente, necessitando, assim, do uso de diferentes
métodos e taxas de depreciação. O custo de um
ativo de construção própria é determinado usando os mesmos princípios
aplicáveis a um ativo adquirido. Se uma empresa fabrica ativos semelhantes
para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é
usualmente o mesmo que o custo de produzir o ativo para venda
(Pronunciamento ibracon No. 2 -Estoques). Da mesma forma, os custos de
quantidades anormais de desperdício de material, mão-de-obra ou outros
recursos, incorridos na produção de um ativo de construção própria, não
são incluídos no custo do mesmo. O tratamento contábil apropriado para dispêndios incorridos
depois da aquisição de um bem do imobilizado depende das circunstâncias
que foram levadas em conta na medição e reconhecimento original do
respectivo bem do imobilizado e de se o dispêndio subseqüente é recuperável.
Por exemplo, quando o valor contábil já leva em conta uma perda nos benefícios
econômicos, a despesa subseqüente para restaurar os futuros benefícios
econômicos esperados do ativo é ativada, desde que o valor contábil após
ativar as despesas seja recuperável por meio das operações normais da
empresa. Esse é também o caso quando o preço de compra de um ativo já
reflete a obrigatoriedade ou compromisso de a empresa incorrer em despesa
no futuro, necessária para colocar o ativo em condições operacionais. Um
exemplo disso poderia ser a aquisição de um edifício precisando de
renovação. Em tais circunstâncias, o dispêndio subseqüente é
adicionado ao valor contábil do ativo, na extensão em que puder ser
recuperado pelo uso futuro desse ativo. Depois do lançamento inicial como ativo, os bens do imobilizado
devem ser mantidos pelo seu custo, deduzido da depreciação acumulada e de
qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto. O ativo imobilizado pode ser mantido por um valor reavaliado,
correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação incluindo-se os
bens de fabricação própria, deduzido da depreciação acumulada e de
qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto. As reavaliações
devem ser feitas com suficiente regularidade, de modo que o valor contábil
não seja significativamente diferente daquele que seria determinado usando
o valor justo na data do balanço, conforme Pronunciamento ibracon No.24 -
Reavaliação de Ativos.
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Sergio Segat
Consultor Contábil sergio@machadoc.com.br “ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”
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