Newsletter nº 345  -  Ano IX  -  29 de Setembro de 2009

 

 

ATIVAÇÃO DE BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA  

Os bens do Ativo Imobilizado devem ser contabilizados pelo custo de aquisição, contudo quando a empresa fabrica seus próprios bens, além do gasto com os materiais, teremos também as despesas com a mão de obra que deverão ser contabilizadas como custo dos bens, de acordo com o Parecer Normativo 31/74.  

O ativo imobilizado é composto por bens que tenham por objetivo contribuir na formação de vários resultados da entidade, sendo assim, deve ser depreciado pelo prazo de vida útil do bem ou utilização e o mesmo critério deverá ser observado quando um bem for fabricado pela própria empresa.  

Os componentes do ativo imobilizado são avaliados ao custo de aquisição ou construção,  deduzido das respectivas depreciações, amortizações e exaustões acumuladas, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica.  

O ativo imobilizado, muitas vezes, representa parte relevante do total dos ativos de uma empresa e, conseqüentemente, é significativo na apresentação da posição patrimonial e financeira. Além disso, determinar se um dispêndio representa um ativo ou uma despesa pode ter um efeito significativo sobre a apuração periódica dos resultados das operações de uma empresa.  

De acordo com o NPC 7 – Normas e procedimentos Contábeis assim como os moldes de fabricação própria e, peças sobressalentes de  principais e equipamento de reserva constituem em ativo imobilizado, quando a empresa espera usá-los durante mais de um período. Da mesma forma, se peças sobressalentes e equipamento de serviço são usados exclusivamente em um determinado item do imobilizado e espera-se que o seu uso seja intermitente, são contabilizados como imobilizado e são depreciados durante um período que não exceda a vida útil do respectivo ativo.  

Em certas circunstâncias é apropriado alocar o custo total com um ativo aos seus componentes e contabilizar cada componente separadamente. Tal é o caso em que os ativos componentes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente, necessitando, assim, do uso de diferentes métodos e taxas de depreciação.  

O custo de um ativo de construção própria é determinado usando os mesmos princípios aplicáveis a um ativo adquirido. Se uma empresa fabrica ativos semelhantes para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é usualmente o mesmo que o custo de produzir o ativo para venda (Pronunciamento ibracon No. 2 -Estoques). Da mesma forma, os custos de quantidades anormais de desperdício de material, mão-de-obra ou outros recursos, incorridos na produção de um ativo de construção própria, não são incluídos no custo do mesmo.  

O tratamento contábil apropriado para dispêndios incorridos depois da aquisição de um bem do imobilizado depende das circunstâncias que foram levadas em conta na medição e reconhecimento original do respectivo bem do imobilizado e de se o dispêndio subseqüente é recuperável. Por exemplo, quando o valor contábil já leva em conta uma perda nos benefícios econômicos, a despesa subseqüente para restaurar os futuros benefícios econômicos esperados do ativo é ativada, desde que o valor contábil após ativar as despesas seja recuperável por meio das operações normais da empresa. Esse é também o caso quando o preço de compra de um ativo já reflete a obrigatoriedade ou compromisso de a empresa incorrer em despesa no futuro, necessária para colocar o ativo em condições operacionais. Um exemplo disso poderia ser a aquisição de um edifício precisando de renovação. Em tais circunstâncias, o dispêndio subseqüente é adicionado ao valor contábil do ativo, na extensão em que puder ser recuperado pelo uso futuro desse ativo.  

Depois do lançamento inicial como ativo, os bens do imobilizado devem ser mantidos pelo seu custo, deduzido da depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto.  

O ativo imobilizado pode ser mantido por um valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação incluindo-se os bens de fabricação própria, deduzido da depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade, de modo que o valor contábil não seja significativamente diferente daquele que seria determinado usando o valor justo na data do balanço, conforme Pronunciamento ibracon No.24 - Reavaliação de Ativos.  

Ao decidir-se, em relação ao imobilizado, passar de um conceito de custo corrigido para o de mercado em data determinada, tal base deve ser utilizada para todo o imobilizado tangível, com vistas a impedir que determinados itens figurem por um critério e outros por base diferente de avaliação. No entanto, por não se coadunar com o conceito de valor de reposição, não devem ser reavaliados os itens que estão em vias de serem descontinuados e os que não deverão ser repostos

 

  Sergio Segat
Consultor Contábil
sergio@machadoc.com.br

“ O texto acima é de exclusiva responsabilidade do colaborador.”

 

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