AVALIE SUA MARCA!

O ativo de uma empresa é formado por tangíveis – que são os bens móveis, imóveis, as aplicações financeiras, etc, sempre apurados contabilmente – e por intangíveis – marcas, patentes e outros direitos conexos que raramente aparecem nos balanços e demonstrações financeiras.

Em países como os Estados Unidos, é comum a utilização do ativo intangível empresarial como elemento vivo e eficaz nos processos judiciais, administrativos ou simplesmente como garantia para financiamentos bancários.

Aqui no Brasil, a utilização da marca como bem garantidor de financiamentos bancários começa, timidamente, a ser analisada e utilizada, principalmente por empresas de sites de comércio eletrônico. Para tanto, faz-se necessário o registro da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão Federal responsável. Deve-se proceder a avaliação da marca através de empresa especializada e, após assinatura do contrato com o banco, averbá-lo no INPI, que procederá à anotação de penhora no registro da marca.

Procedimento parecido ocorre quando a marca é utilizada como garantidora, por exemplo, de determinado débito ainda em discussão administrativa ou já em fase de execução judicial. Nos soa familiar às exigências feitas pela Receita Federal e demais autarquias no que concerne ao oferecimento de garantia de 30% do valor do débito para, posteriormente, questionar a existência do mesmo.

Ocorre que o oferecimento de maquinários, ou outros bens que satisfaçam as exigências feitas pelos órgãos estatais, muitas vezes interferem de maneira direta e prejudicial na saúde da empresa, podendo ser a utilização da marca uma saída válida e assintomática.

Em relação à penhorabilidade da marca nas execuções judiciais, o entendimento dos tribunais vem sendo unânime ao preceituar:

 

"O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei" (CPC, art. 591). A marca industrial - como bem integrante do patrimônio da empresa devedora, de valor economicamente mensurável - pode ser penhorada. (Agravo de Instrumento nº 1999.012365-0 - Blumenau)

 

Importante salientar que o registro da marca no INPI é essencial para a sua utilização, afinal somente após o registro da marca esta se integra ao patrimônio da empresa. Frisamos ainda a importância desta para a vida empresarial, a marca é a alma da empresa, o signo que nos remete ao produto ou ao serviço prestado, destarte, esta deve ser manuseada com cautela.

A Machado & Associados oferece a reavaliação dos ativos intangíveis, incluindo a reavaliação da Marca empresarial, entre o rol de produtos oferecidos aos seus clientes. Inove, faça parte desta parceria.

 

Guilherme Luis Sanches                                                                                                                Área de Negócios
guilherme@machadoc.com.br