|
INFORMATIVO
Nº
10/2001
|
|||||
|
ENTRA EM VIGOR A LEI QUE CONFERE TRATAMENTO PROCESSUAL PRIVILEGIADO AOS IDOSOS: Em data de 10 de janeiro deste ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 10.173, que concede privilégios ao idoso com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que seja parte em processo judicial, ao qual seja aplicável, ainda que subsidiariamente, o Código de Processo Civil (por ex.: processo trabalhista, previdenciário, etc).
Referida
legislação, que entrou em vigor em 10 de março
passado próximo, tentou diminuir os efeitos, por todos nós
sentidos, da morosidade da Justiça. STF
DECLARA LEGÍTIMA A QUEBRA DO SIGILO:
De acordo com o entendimento do STF, o inquérito parlamentar equipara-se ao procedimento jurídico-constitucional, circunstância esta que permite à CPI promover as investigações pertinentes. Contudo, devem estas investigações restringir-se aos fatos determinados que determinaram a origem da CPI. DÚVIDAS
E SUGESTÕES: CONTATO:
|
|||||