INFORMATIVO Nº 10/2001
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PRÓXIMO


Florianópolis/SC, 17 de Maio de 2001.

ENTRA EM VIGOR A LEI QUE CONFERE TRATAMENTO PROCESSUAL PRIVILEGIADO AOS IDOSOS:

Em data de 10 de janeiro deste ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 10.173, que concede privilégios ao idoso com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que seja parte em processo judicial, ao qual seja aplicável, ainda que subsidiariamente, o Código de Processo Civil (por ex.: processo trabalhista, previdenciário, etc).


Ao incluir três novos dispositivos ao referido diploma processual, dispôs precipuamente que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

Referida legislação, que entrou em vigor em 10 de março passado próximo, tentou diminuir os efeitos, por todos nós sentidos, da morosidade da Justiça.

STF DECLARA LEGÍTIMA A QUEBRA DO SIGILO:


Em posicionamento recentíssimo o Supremo Tribunal Federal - STF declarou legítima a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI.

De acordo com o entendimento do STF, o inquérito parlamentar equipara-se ao procedimento jurídico-constitucional, circunstância esta que permite à CPI promover as investigações pertinentes. Contudo, devem estas investigações restringir-se aos fatos determinados que determinaram a origem da CPI.


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