Florianópolis/SC,
24 de Maio de 2001.
SUSPENSO
O CORTE E A SOBRETAXA IMPOSTA A QUEM ULTRAPASSAR A COTA DE ENERGIA IMPOSTA
PELO GOVERNO:
Em
ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania foi
concedida medida liminar proibindo as companhias de energia elétrica
do Estado do Rio de Janeiro de cobrar sobretaxa dos consumidores que
não respeitarem os limites impostos pelo governo para os gastos
de energia - vide tabela abaixo. O Juiz Alexander dos Santos Macedo,
da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, fundamentou sua decisão no desrespeito
ao Código de Defesa do Consumidor, além de considerar
um verdadeiro confisco a medida imposta pelo governo.
De
igual forma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também
concedeu medida liminar determinando que a Companhia Energética
de Brasília volte a fornecer energia a uma empresa de painéis
luminosos, que teve sua energia elétrica cortada dia 17 de maio.
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estuda a proposição
de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo
Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 2.147, deste mês,
que estipula o racionamento de energia no país.
OS
PRINCIPAIS PONTOS DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELO GOVERNO:
As
medidas valem a partir de 04 de junho, para o Sudeste, o Centro-Oeste
e o Nordeste:
-
Quem utilizar até 200 Kw/h fica isento de acréscimos na
tarifa.
- Para consumo entre 201 Kw/h e 500 Kw/h haverá sobretaxa de
50% sobre o que exceder as metas determinadas pelo governo. O acréscimo
sobe para 200% nos gastos acima de 500 Kw/h.
- Quem desrespeitar a meta de consumo ficará três dias
sem energia, na reincidência, o corte será de seis dias.
AS
PRIMEIRAS MEDIDAS DE RACIONAMENTO DE ENERGIA:
As
medidas anunciada pelo governo e que já está valendo nas
regiões supramencionadas:
-
É proibido o gasto de energia em jogos esportivos noturnos. A
partir das 18h, só funcionarão estádios e ginásios
que tiverem geradores de energia próprios.
- As distribuidoras não poderão atender a pedidos de ligações
provisórias de energia para circos, parques de diversões,
exposições, shows em espaço abertos e festividades.
- É suspenso o fornecimento de energia para fins ornamentais
e de propaganda, como monumentos, outdoors e chafarizes ou fachadas
de prédios da administração pública federal.
- É proibido o fornecimento de energia para novas fábricas
ou novos prédios comerciais que não haviam contratado
o serviço antes.
- As distribuidoras não poderão aumentar o fornecimento
de energia para a expansão de fábricas ou de shopping
centers.
- Estabelece redução de 35% no fornecimento de energia
para iluminação pública de hoje até o dia
30 de junho. Ou seja, de cada 20 postes, sete precisam ser desligados,
ou será preciso ter lâmpadas mais econômicas.
- As repartições públicas terão o expediente
encerrado no máximo às 18h em alguns casos ou 19h em outros.
Fonte:
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica
DÚVIDAS
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