INFORMATIVO Nº 13/2001
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Florianópolis/SC, 24 de Maio de 2001.

SUSPENSO O CORTE E A SOBRETAXA IMPOSTA A QUEM ULTRAPASSAR A COTA DE ENERGIA IMPOSTA PELO GOVERNO:

Em ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania foi concedida medida liminar proibindo as companhias de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro de cobrar sobretaxa dos consumidores que não respeitarem os limites impostos pelo governo para os gastos de energia - vide tabela abaixo. O Juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fundamentou sua decisão no desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, além de considerar um verdadeiro confisco a medida imposta pelo governo.

De igual forma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também concedeu medida liminar determinando que a Companhia Energética de Brasília volte a fornecer energia a uma empresa de painéis luminosos, que teve sua energia elétrica cortada dia 17 de maio.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estuda a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 2.147, deste mês, que estipula o racionamento de energia no país.

OS PRINCIPAIS PONTOS DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELO GOVERNO:

 

As medidas valem a partir de 04 de junho, para o Sudeste, o Centro-Oeste e o Nordeste:

- Quem utilizar até 200 Kw/h fica isento de acréscimos na tarifa.
- Para consumo entre 201 Kw/h e 500 Kw/h haverá sobretaxa de 50% sobre o que exceder as metas determinadas pelo governo. O acréscimo sobe para 200% nos gastos acima de 500 Kw/h.
- Quem desrespeitar a meta de consumo ficará três dias sem energia, na reincidência, o corte será de seis dias.

AS PRIMEIRAS MEDIDAS DE RACIONAMENTO DE ENERGIA:

 

As medidas anunciada pelo governo e que já está valendo nas regiões supramencionadas:

- É proibido o gasto de energia em jogos esportivos noturnos. A partir das 18h, só funcionarão estádios e ginásios que tiverem geradores de energia próprios.
- As distribuidoras não poderão atender a pedidos de ligações provisórias de energia para circos, parques de diversões, exposições, shows em espaço abertos e festividades.
- É suspenso o fornecimento de energia para fins ornamentais e de propaganda, como monumentos, outdoors e chafarizes ou fachadas de prédios da administração pública federal.
- É proibido o fornecimento de energia para novas fábricas ou novos prédios comerciais que não haviam contratado o serviço antes.
- As distribuidoras não poderão aumentar o fornecimento de energia para a expansão de fábricas ou de shopping centers.
- Estabelece redução de 35% no fornecimento de energia para iluminação pública de hoje até o dia 30 de junho. Ou seja, de cada 20 postes, sete precisam ser desligados, ou será preciso ter lâmpadas mais econômicas.
- As repartições públicas terão o expediente encerrado no máximo às 18h em alguns casos ou 19h em outros.

Fonte: Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica


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