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“
a transferência para o período diurno de trabalho implica na
perda do direito adicional noturno”
O
adicional noturno é devido àqueles que sofrem desgaste maior por
prestarem serviços em condições anômalas de trabalho. Tem como
finalidade de exercer uma pressão financeira sobre o empregador
para oferecer condições normais de trabalho aos seus empregados.
Assim,
ocorrendo a transferência para o período diurno, o desgaste deixa
de existir, não havendo mais motivo para o empregado continuar a
receber o benefício, independente do tempo que prestou serviços
nestas condições.
O
TST entende que nesse caso, no sentido de não haver previsão
legal, não é justo que seja imposto o pagamento do adicional
noturno ao empregado, sem que haja razão fática que o determine,
implicando na suspensão da gratificação.
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