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INFORMATIVO
Nº
16/2001
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CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA: CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA Projeto de alteração das deduções vence sua primeira etapa Aprovado, em 12 de junho, na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei que corrige as tabelas de imposto de renda relativas às deduções dos dependentes. Caso o Projeto seja definitivamente aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, as deduções serão alteradas de R$ 1.080,00 para R$1.632,00. Projeto de ampliação das faixas de rendas tributáveis pelo IR será votado pela Câmara Outra matéria objeto da apreciação pela Câmara será a de ampliação das faixas de renda tributáveis de duas para cinco. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara deverá votar o projeto nas próximas semanas, que prevê a isenção do IR de quem recebe até R$ 1.000. Para os que recebem de R$ 1.000 a 1.250 a alíquota seria de 5%; de R$ 1.251 a R$ 1.800, 15%; de R$ 1.801 a R$ 2.800, 27,5%; de R$ 2.801 a R$ 4.000, o desconto seria de 30% e acima de R$ 4.000, desconto de 35%. Se aprovada, a nova tabela passará a valer a partir do próximo ano. ADIN pede correção da tabela do Imposto de Renda A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou segunda-feira (12/06) no STF com ação na qual pede a correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, alegando-se defasagem entre os valores da tabela aplicada há mais de cinco anos e o reajuste salarial dos trabalhadores representados pela entidade sindical. Também se argumenta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta que a ausência de correção da tabela, usada como base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física, ofende o princípio constitucional da capacidade contributiva. A CNTM pede ao Supremo que, em caráter liminar, conceda a tutela antecipada, determinando a aplicação da tabela conforme o reajuste de 33,18% - índice do INPC/IBGE entre 26 de dezembro de 1995 e 30 de abril de 2001, data limite para entrega das declarações. RACIONAMENTO DE ENERGIA Nova ADIN contra plano de racionamento O Supremo Tribunal Federal recebeu segunda-feira (12/06) uma segunda ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Medida Provisória responsável pela criação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e pelas diretrizes do plano de racionamento de energia elétrica. A ADIN, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, pede liminarmente a suspensão dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória 2.152-2, que tratam dos cortes de energia elétrica e das sobretaxas aplicáveis aos consumidores que não atingirem as metas previstas pelo plano de racionamento. DÚVIDAS
E SUGESTÕES: CONTATO:
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