INFORMATIVO Nº 17/2001
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Florianópolis/SC, 20 de Junho de 2001.

A Raquete e a Intimidade:

A Constituição Federal assegurou, em seu artigo 5°, inciso X, a proteção à intimidade e à privatividade, e não privacidade, que é péssimo português e bom anglicismo (vem de privacy), como garantias individuais do cidadão. No mesmo instante, quase que de forma dialética, assegurou a liberdade de imprensa, essa que é, sem sombra de dúvidas, um marco na conquista do nosso Estado de Direito. Sua previsão na Magna Carta coroa o processo de democratização de nossa história recente, ao mesmo tempo que seu cerceamento coloca em risco todos os avanços que só a democracia e pela democracia pode haver.

Esses princípios constitucionais apresentam-se de forma harmônica nesse nosso novo tempo, desafiando a sociedade a conviver com esses valores.

Esse confronto de garantias constitucionais vem tomando forma pelo assédio implacável ao nosso ídolo maior do esporte, Guga, o mané mais famoso, que nos últimos tempos passou a provar de alguns dissabores da fama. É evidente que, como num amor, quem pode dele viver sem sofrer suas marcas ou qualquer cicatriz?

O fato é que no bojo da esfera privada está contida a esfera da intimidade, ou o que alguns chamam de confidencial; dessa somente as pessoas íntimas podem dela fazer parte, e sobre essa somente com o consentimento pode a liberdade de imprensa invadir.

Doravante, esse será um desafio constante, uma partida que certamente não se encerrará nem mesmo quando ele deixar as quadras, tendo de um lado a sua privatividade e intimidade e do outro a liberdade de imprensa, que jamais deve confundir o interesse público com a curiosidade pública, que muitas vezes amesquinha a condição e os valores humanos.

Charles M. Machado
Consultor Jurídico
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