INFORMATIVO Nº 18/2001
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Florianópolis/SC, 29 de Junho de 2001.

RACIONAMENTO DE ENERGIA DECLARADO CONSTITUCIONAL:

Na data de ontem (28/06) o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais os artigos do plano de racionamento instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 2.152-2, por oito votos a dois, quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela Procuradoria da República.

Os artigos referidos tratam da sobretaxa, dos cortes e bônus.

Apenas os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio de Mello (Presidente do STF) posicionaram-se contra. Em pronunciamento após a sessão, o Presidente daquela Corte disse que o consumidor não poderia ser o "bode expiatório" da crise energética.

Tanta urgência e empenho no julgamento, contudo, não foram dedicados às Ações Diretas de Inconstitucionalidade já propostas e que aguardam apreciação, que, com esta decisão, ficam automaticamente prejudicados, já que ela tem efeito vinculante e suspende os efeitos de qualquer outra decisão proferida em relação à MP em exame.

PROJETO DE EMENDA LIMITANDO UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS:

Em atitude louvável o Congresso Nacional está votando proposta de Emenda à Constituição da República, regulamentando a utilização da Medida Provisória pelo Governo, de forma a limitar o seu emprego para os casos em que efetivamente se verificar a urgência e relevância, pressupostos de seu cabimento.

Atualmente, o Poder Executivo, em absoluto desrespeito à separação dos poderes, invade a competência do Legislativo, editando Medidas Provisórias cuja matéria é reservada para regulamentação em lei, como via alternativa ao processo legislativo, extremamente moroso. Veja-se o exemplo do Projeto de Reforma do Código Civil, que permanece no Congresso Nacional há décadas.


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