INFORMATIVO Nº 20/2001
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PRÓXIMO


Florianópolis/SC, 09 de Julho de 2001.

A BIRUTA TRIBUTÁRIA:

Nos últimos dias a sociedade assistiu a apresentação, por parte do executivo, de mais um pacote de medidas fiscais, que ganhou nas ruas, o nome de mini reforma tributária. A adjetivação, por menor que seja, será gigante frente aos reais propósitos dessa proposta, pois a necessidade de uma reforma tributária séria, se justifica pela mínima leitura dos indicativos de crescimento de nossa carga tributária, que se elevou durante o plano real, de 26% do PIB para 34%, proporcionando para o Governo Federal um aumento real de sua receita de 40%, isso é claro, tomando-se apenas a variação de 1995 a abril de 2001.

Lamentavelmente, a proposta apresentada serviu apenas como cortina de fumaça para prorrogar-se a cobrança da CPMF, que de provisória virou permanente, para mais 30 meses, conservando-se desta forma a receita de quase R$ 20 bilhões, somente relativa a essa contribuição, que embora tenha uma alíquota de 0,38% sobre o valor movimentado, representa mais de 9%, da arrecadação de todas as contribuições sociais.

Inicialmente a proposta centrava-se em três linhas básicas: Em primeiro lugar buscava-se reduzir a carnificina fiscal, proporcionada pela guerra fiscal entre os Estados da Federação, fixando-se cinco patamares de alíquotas. Em segundo propõe também uma alíquota mínima para o ISS, tributo municipal, o que por certo eliminaria fatos como as operações de leasing, serem feitas em uma agência bancária de Joinville, e a empresa de leasing estar situada em Barueri, o que implica em perda de arrecadação para a cidade catarinense. E por último a já citada prorrogação da CPMF mantendo os patamares de arrecadação, alem é claro de criar-se um fato que desvie o foco de uma possível crise de governabilidade, advinda da evidente tolerância com os casos de corrupção e da flagrante incompetência administrativa demonstrada pela crise de produção energética.

Não fossem os vícios de inconstitucionalidade e de legalidade, apresentados nas propostas, eis que a mesma fere o equilíbrio federativo, e também o fato que a mesma por vezes, faz chover no molhado, pois nosso sistema jurídico já dispõe de uma legislação que coíbe isenções, renúncias e incentivos fiscais sem a concordância unânime dos Estados representados no CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), poder-se-ia crer em alguma boa intenção, no entanto a maior parte das medidas até o momento não passou de intenção, pois o governo anuncia mas não apresenta.

E assim caminhamos orientados pela única política fiscal que o governo apresenta, a de aumentar a arrecadação e preservar a injusta carga tributária, que pune em muitas vezes, com a quebra, as empresas que geram a maioria dos empregos nacionais.
Não nos resta a menor dúvida que a estabilidade é uma conquista imensurável, e que aliada ao Estado de Direito consolidado, ela deve servir de base para realização das mudanças que o País precisa, pois como crer que a reforma fiscal é prioridade, se passados quase sete anos desse governo, e a reforma não saiu do papel. É no mínimo falta de seriedade, para com as milhares de empresas nacionais, que geram milhões de empregos e que esperam que o governo faça a sua parte promovendo as necessárias reformas.

O que esperamos é que seja dado um norte, uma direção a ser seguida em busca do equilíbrio social e do desenvolvimento, e não uma biruta tributária, que altera a direção com qualquer vento contrário.


Charles M. Machado
Advogado, Professor de Direito Constitucional e Tributário
Diretor Jurídico da
Machado & Associados Consultores
 

O JUDICIÁRIO EM XEQUE


O elevado número de processos que chegam aos Tribunais Superiores em Brasília (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF) é problema que tem sido objeto de constante preocupação.

Tal como noticiado no Informativo nº 14, cada Ministro do STF chegou a julgar uma média de mais de 1.000 processos por mês neste ano. O STJ, por sua vez, julgou no primeiro semestre deste ano mais de 92.000 processos, volume que representou um aumento de 39% (trinta e nove por cento) em relação ao mesmo período do ano anterior. (www.stj.gov.br)
Mas não é só. O elevado valor das custas e despesas do processo, e a morosidade deste, implica em ter-se uma Justiça elitista. No Brasil, como é sabido, muitos cidadãos não vão em busca de seus direitos justamente frente ao alto custo processual. Temos, ainda, em nosso país, aquele cidadão que, não podendo esperar pelo fim do processo, vê-se "obrigado" a realizar um acordo que não lhe é favorável.

Aliado a tudo isto, ressalte-se o despreparo dos funcionários da Justiça e dos próprios juízes, em especial porque não foram "treinados" para estimularem as partes a efetuarem um acordo, pondo termo ao processo em um curto espaço de tempo.

Diante destes números, a Reforma do Judiciário, com o implemento de medidas que lhe atribuam uma maior celeridade - de forma a dar ao cidadão uma resposta que não só seja mais rápida, mas sobretudo que seja eficaz, satisfazendo, de fato, a pretensão daquele que buscou a proteção do Estado -, se mostra urgente, sob pena de ter-se um Poder Judiciário ainda mais distante da sociedade e, com isto, ainda mais desacreditado.

Divisão Jurídica
Machado & Associados Consultores

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