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INFORMATIVO
Nº
20/2001
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A BIRUTA TRIBUTÁRIA: Nos últimos dias a sociedade assistiu a apresentação, por parte do executivo, de mais um pacote de medidas fiscais, que ganhou nas ruas, o nome de mini reforma tributária. A adjetivação, por menor que seja, será gigante frente aos reais propósitos dessa proposta, pois a necessidade de uma reforma tributária séria, se justifica pela mínima leitura dos indicativos de crescimento de nossa carga tributária, que se elevou durante o plano real, de 26% do PIB para 34%, proporcionando para o Governo Federal um aumento real de sua receita de 40%, isso é claro, tomando-se apenas a variação de 1995 a abril de 2001. Lamentavelmente, a proposta apresentada serviu apenas como cortina de fumaça para prorrogar-se a cobrança da CPMF, que de provisória virou permanente, para mais 30 meses, conservando-se desta forma a receita de quase R$ 20 bilhões, somente relativa a essa contribuição, que embora tenha uma alíquota de 0,38% sobre o valor movimentado, representa mais de 9%, da arrecadação de todas as contribuições sociais. Inicialmente a proposta centrava-se em três linhas básicas: Em primeiro lugar buscava-se reduzir a carnificina fiscal, proporcionada pela guerra fiscal entre os Estados da Federação, fixando-se cinco patamares de alíquotas. Em segundo propõe também uma alíquota mínima para o ISS, tributo municipal, o que por certo eliminaria fatos como as operações de leasing, serem feitas em uma agência bancária de Joinville, e a empresa de leasing estar situada em Barueri, o que implica em perda de arrecadação para a cidade catarinense. E por último a já citada prorrogação da CPMF mantendo os patamares de arrecadação, alem é claro de criar-se um fato que desvie o foco de uma possível crise de governabilidade, advinda da evidente tolerância com os casos de corrupção e da flagrante incompetência administrativa demonstrada pela crise de produção energética. Não fossem os vícios de inconstitucionalidade e de legalidade, apresentados nas propostas, eis que a mesma fere o equilíbrio federativo, e também o fato que a mesma por vezes, faz chover no molhado, pois nosso sistema jurídico já dispõe de uma legislação que coíbe isenções, renúncias e incentivos fiscais sem a concordância unânime dos Estados representados no CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), poder-se-ia crer em alguma boa intenção, no entanto a maior parte das medidas até o momento não passou de intenção, pois o governo anuncia mas não apresenta. E
assim caminhamos orientados pela única política fiscal
que o governo apresenta, a de aumentar a arrecadação e
preservar a injusta carga tributária, que pune em muitas vezes,
com a quebra, as empresas que geram a maioria dos empregos nacionais. O que esperamos é que seja dado um norte, uma direção a ser seguida em busca do equilíbrio social e do desenvolvimento, e não uma biruta tributária, que altera a direção com qualquer vento contrário.
O JUDICIÁRIO EM XEQUE
Tal
como noticiado no Informativo nº 14, cada Ministro do STF chegou
a julgar uma média de mais de 1.000 processos por mês neste
ano. O STJ, por sua vez, julgou no primeiro semestre deste ano mais
de 92.000 processos, volume que representou um aumento de 39% (trinta
e nove por cento) em relação ao mesmo período do
ano anterior. (www.stj.gov.br) Aliado a tudo isto, ressalte-se o despreparo dos funcionários da Justiça e dos próprios juízes, em especial porque não foram "treinados" para estimularem as partes a efetuarem um acordo, pondo termo ao processo em um curto espaço de tempo. Diante destes números, a Reforma do Judiciário, com o implemento de medidas que lhe atribuam uma maior celeridade - de forma a dar ao cidadão uma resposta que não só seja mais rápida, mas sobretudo que seja eficaz, satisfazendo, de fato, a pretensão daquele que buscou a proteção do Estado -, se mostra urgente, sob pena de ter-se um Poder Judiciário ainda mais distante da sociedade e, com isto, ainda mais desacreditado.
DÚVIDAS
E SUGESTÕES: CONTATO:
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