INFORMATIVO Nº 21/2001
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Florianópolis/SC, 16 de Julho de 2001.

Lei Complementar pretende transformar o Imposto de Renda em imposto sobre receitas:

Recentemente publicada, a Lei Complementar nº 104/2001 alterou o Código Tributário Nacional - CTN, para, dentre outras medidas, modificar o regime do Imposto de Renda.

Segundo o antigo regime, em respeito à Lei Maior de nosso país - a Constituição Federal -, o imposto incidiria sobre as rendas e proventos de qualquer natureza, assim entendidos a aquisição de disponibilidade econômica, decorrente da diferença havida entre receitas e despesas.

A nova redação dada ao artigo 43 do CTN, ao determinar que referido tributo incidirá independentemente da denominação da receita ou rendimento, poderá implicar uma alteração da base do imposto. Em outras palavras, o alvo da tributação não seria mais somente as rendas e proventos de qualquer natureza, mas também as receitas.

Em uma análise simplista, poder-se-ia dizer que, enquanto no regime anterior aquele que obtivesse uma receita de R$ 100,00, com uma despesa dedutível de R$ 30,00, teria como base de cálculo do imposto apenas R$ 70,00, no atual regime a tributação incidiria sobre a totalidade da receita, R$ 100,00 no exemplo dado.

Diante do claro desrespeito da Lei Complementar nº 104/2001 ao Texto Constitucional, que não permite o alargamento do conceito de renda, para nele fazer incluir também as receitas, espera-se que em breve seja declarada a inconstitucionalidade de referidas alterações, sob pena de estar-se, mais uma vez, ferindo os direitos e garantias conferidos aos contribuintes.

Contestado débito de INSS em conta corrente:

A Portaria nº 375, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que obriga as empresas a pagar as contribuições previdenciárias por meio de débito em conta corrente, já está sendo alvo de contestação. Isto porque as obrigações não podem ser criadas por meio de Portaria, mas tão-somente por Lei.

A medida está a representar grandes dificuldades às pequenas empresas que não dispõem de conta corrente. A solução apresentada pelo INSS foi a permissão para que o contribuinte faça o recolhimento através da conta corrente de outra pessoa, o que parece inviável, pois o contribuinte dependerá de favor para cumprir suas obrigações fiscais, isto sem falar nos problemas com a CPMF.

De qualquer modo, a ilegalidade somente seria sanada com a edição de lei dispondo sobre a matéria.


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