INFORMATIVO Nº 22/2001
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Florianópolis/SC, 30 de Julho de 2001.

NOTA EXPLICATIVA:

Na última semana o ambiente web esteve congestionado por conta do vírus Vscan, conhecido também por V32. Com receio de lhe criar danos, resolvemos suspender o envio de nosso informativo semanal, fazendo-lo, hoje, de forma segura.

Desde já mantemo-nos à sua disposição.

Atenciosamente,

Machado & Associados.


JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL

Na tentativa de fazer do Judiciário órgão efetivamente mais acessível à população, foi sancionada a Lei que cria os Juizados Especiais Federais (nº 10.259), e que entrará em vigor em 16 de janeiro de 2002.

A exemplo da proposta que já vigora em nível estadual, o projeto encaminhado ao Poder Executivo, que acaba de receber a sanção presidencial, objetiva propiciar uma Justiça célere e de baixo custo, desafogando as Varas comuns da Justiça Federal.
Segundo esta Lei, passa a ser de competência do Juizado Especial Federal Criminal o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo e de competência do Juizado Cível o julgamento das causas em que a União, suas autarquias e empresas públicas sejam parte, no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos.

Com a instalação dos Juizados Especiais, neste primeiro momento, em todas as capitais do País, muitos serão os cidadãos beneficiados com este novo instrumento. As causas previdenciárias que não ultrapassem o valor de 60 s.m., apenas para citar um exemplo, passarão a ser decididas pelos Juizados.

A iniciativa do legislador, notadamente no que respeita à dispensa de formalidades procedimentais e de precatórios, representa um grande avanço. Os pagamentos determinados pelas decisões proferidas nos Juizados das quais não caibam mais recursos não estão sujeitos a precatórios. O pagamento da quantia devida, em tais casos, será efetuado em 60 (sessenta) dias após a decisão na agência da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil - BB mais próxima do cidadão que tiver recorrido ao Judiciário.

COBRANÇA DA CPMF PODERÁ SER PRORROGADA

A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras - CPMF, atualmente prevista para vigorar até junho de 2002, já é responsável pela arrecadação anual de cerca de R$ 18 bilhões de reais.

Em entrevista ao Jornal do Conselho Federal de Contabilidade, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou que a prorrogação da cobrança desse tributo até 2002 seria indispensável para manter a arrecadação. Afirmou, ainda, que se dependesse dele o imposto iria até 2003.


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