INFORMATIVO SEMANAL

Nº 244 - Ano VI

MACHADO & ASSOCIADOS

05 de Janeiro de 2006

 

Machado - Opinião

A DENÚNCIA CRIME COMO MEIO AUTORITÁRIO À COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS

 

       Meio eficaz para reaver créditos tributários, e altamente à margem legal, é o oferecimento de denúncia crime. Bem se sabe, modernamente, tal denúncia apenas pode ser realizada após o término do processo administrativo tributário, ou seja, após a decisão que não comporta mais recursos, seja no Conselho de Contribuintes, seja na Câmara Superior de Recursos Fiscais.

 

      Entretanto, a Secretaria da Receita Federal encontrou um atalho para o  .... (saiba mais)

Renato Vieira de Ávila

Consultor Jurídico

Email

 

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E TRIBUTÁRIO 

       Assuntos como “planejamentos sucessório e tributário”, “governança corporativa”, “tecnologia da informação” têm atraído, sem dúvida, a atenção de empresários de todo o porte, executivos em geral e de todas as pessoas que valorizam a cultura, no sentido de conhecimento, o estar atentas às constantes e rápidas alterações e desenvolvimento de todas as áreas da ciência, com notáveis reflexos na vida do ser humano, das empresas, das nações.

 

       Sua simples menção ainda provoca desconfiança, em vista dos .... (saiba mais)

Adalrice Maria Silva Maia

Consultora Jurídica

Email

 

 

Machado - Dica Contábil

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

 

       Em 31/12/1995 tivemos no Brasil a extinção da correção monetária das demonstrações contábeis, com isso, passou-se a adotar a figura do lucro contábil, representado pelo lucro nominal, deixou-se de usar a figura do lucro efetivo, que era calculado após o expurgo dos efeitos inflacionários.      

 

       Além da distorção que a extinção da correção monetária trouxe às  demonstrações contábeis, já que se deixou de corrigir as contas do ativo permanente e do ..... (saiba mais)

Ildefonso Assing

Consultor Contábil

Email

 

 PIS/PASEP E COFINS REGIME NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO SUGESTÃO PARA CONTABILIZAÇÃO DE FORMA SIMPLIFICADA.

 

       Neste Comentário iremos tratar da possibilidade de constituição de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre bens do ativo imobilizado, no regime não-cumulativo. Também sugerimos uma forma simples de contabilização desses créditos, respeitada a legislação do imposto de renda.

      I - Direito ao crédito

     O inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002 autorizam à pessoa jurídica sujeita à apuração da Contribuição para o PIS / PASEP e da COFINS pelo .... (saiba mais)  

Renato Benedito de Moraes

Consultor Contábil

Email

 

 IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA E CONTROLADORIA NO PLANEJAMENTO FINANCEIRO

       Nos últimos anos houve uma significativa mudança no papel do Auditor, pois de mero fiscalizador de processos, o mesmo tornou-se um profissional com importância estratégica no desenvolvimento da competitividade da empresa.

       Hoje o papel do auditor vai muito além de simplesmente identificar  problemas, ele tem de conhecer a empresa e atuar no sentido de corrigir falhas existentes dentro do processo de gestão. Com isto ele ajuda no desenvolvimento da organização e contribui para o aperfeiçoamento de .... (saiba mais)  

Sérgio Segat

Consultor Contábil

Email

 

 

Machado - Tribunais

 

 ISS SOBRE BENS MÓVEIS É INCONSTITUCIONAL

      O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968, na redação dada pela lei complementar nº 56 de 15/12/1987, que se refere a incidência do ISS sobre bens móveis. Segundo o entendimento do Ministro Octávio Gallotti, o ISS somente poderá incidir sobre obrigações de fazer, não podendo a matriz constitucional se ajustar à figura contratual de bens móveis, ou seja, só poderá ser exigido em caso de prestação de serviços.

        Vale ressaltar que o ISS deverá ser pago no .... (saiba mais)  

Samara Mattos

Área de Negócios

Email

 

 

Machado - Função Social

  ONG´S - CVM – CRECHE E ORFANATO VINDE A MIM AS CRIANCINHAS 

        A CVM - Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas é uma entidade filantrópica assistencial com sede no Município de São José, Estado de Santa Catarina, Brasil.

       Fundada em 1º de novembro de 1978 para ajudar crianças e adolescentes abandonados e com risco social, hoje mantém: Casa Lar (orfanato), Educação Infantil (creche e pré-escola), Escola Profissionalizante e Comunidade Terapêutica (centro de recuperação) para  .... (saiba mais)

Claudete Mello

Área Social

Email

 

 

Sugestões e Reclamações

Versão para Impressão

 

São Paulo : Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cezar - CEP : 01414-001 - Fone/Fax : (11) 3257-8237

Florianópolis : Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696 - Córrego Grande - Cep: 88037-040 - Fone/Fax: (48) 3234-9679

www.machadoc.com.br   -  Email: machado@machadoc.com.br

 


Não quero receber mais este Email