|
|
||||
|
|
Newsletter nº 289 - Ano VII - 06 de Junho de 2007 |
|||
|
|
|
|
||
|
AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição...Leia mais
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO A realidade tributária brasileira tornou-se, notoriamente, complexa, ao trazer um custo financeiro enorme às empresas, e ainda causando constante insegurança aos empresários, por não terem...Leia mais
PLANEJAMENTO
FISCAL: REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS. Hoje, com a globalização e os mercados cada vez mais competitivos, todo empresário procura reduzir seus custos de forma a não perder clientes diante dos concorrentes. Um dos itens que sempre fez diferença no...Leia mais
STF DEFINE NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE CONTRATOS DE LEASING. Na última quarta-feira (dia 30 de maio de 2007) o Supremo Tribunal Federal ao analisar processo da TAM Linhas Aéreas S.A, decidiu que as importações nas modalidades de leasing estão...Leia mais
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Os juros sobre o capital próprio (JCP) foram introduzidos na Contabilidade Tributária pela Lei nº 9.249/95 como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço...Leia mais
ADOÇÃO
“Se
um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o,
este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem" diz o art.
185 do Código de Hamurabi.
|
||||
|
||||