Newsletter nº 294  -  Ano VII  -  03 de Setembro de 2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMUNIDADE DO LIVRO ELETRÔNICO

Nos dias atuais, percebe-se no mercado que há cada vez mais livrarias, e com o aumento da produção literária, surgiu no mercado há alguns anos o chamado “livro eletrônico”. A vantagem do livro eletrônico é que além de ser mais leve que o tradicional, ajuda na preservação ambiental na Lei mais...

 

 

BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

Quando a empresa locadora de um imóvel executa benfeitorias ou construções no respectivo bem, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. São classificados como benfeitorias em imóveis de terceiros os valores relativos às construções em terrenos arrendados e as instalações e benfeitorias em Leia mais...

 

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: MORA SÓ SE CARACTERIZA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA

Com fundamento no artigo 276, do Decreto 3.048/99, a 7ª Turma do TRT de Minas negou provimento a agravo de petição do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, considerando corretos os cálculos da reclamada, que computou juros e correção monetária sobre as contribuições previdenciárias somente a partir da sentença Leia mais...

 

 

PENHORA ON LINE NO ÂMBITO DAS EXECUÇÕES FISCAIS

Dado ao avanço dos meios informatizados por computadores e diante das dificuldades encontradas pelo credor para haver seus créditos, tornou-se comum a chamada penhora on line, a fim de bloquear as contas bancárias de contribuintes em débito com o Fisco Estadual, através do convênio denominado "BACEN JUD", onde o Banco Central, mediante Leia mais...

 

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