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Newsletter nº 306 - Ano VIII - 19 de Março de 2008 |
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PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF Dentre as formas de extinção da obrigação tributária prevista no art. 156 do CTN, a que vem merecendo certo destaque é a prescrição. Prescrição nada é mais que a perda do direito de ação para se cobrar a Leia mais...
A HORA DE PREPARAR A SUCESSÃO NA EMPRESA FAMILIAR Um processo dos mais vitais para a manutenção da saúde e da vida longa em uma empresa familiar, está na preparação estruturada do processo sucessório. Exemplo dessa sucessão bem realizada foi noticiado na imprensa Leia mais...
PIS e COFINS – CRÉDITOS SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA O regime da não cumulatividade para os tributos PIS/COFINS, inaugurado no ano de 2002/2003, causa uma série de incertezas aos seus usuários, especialmente quando o assunto é apuração de créditos. As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem Leia mais...
DIVERGÊNCIAS ACERCA DA PROPRIEDADE DAS DEBÊNTURES COMO GARANTIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO Antes de adentrarmos especificamente no tema em epígrafe, importante frisar o conceito de debêntures e suas vantagens as empresas. As debêntures são títulos emitidos pelas sociedades por ações, que conferem aos titulares direito de crédito perante a Leia mais...
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Conforme denominação do Dicionário de Contabilidade, 10ª edição de Antonio Lopes de Sá e Ana Maria Lopes de Sá, “Resultado de Exercícios Futuros é o valor que representa uma apuração antecipada de resultados que deverão futuramente ocorrer Leia mais...
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Com a edição da Lei nº 11.051/2004, foi acrescentado ao artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais o parágrafo quarto que trata da chamada prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente é a perda do direito que a Fazenda Leia mais...
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