|
|
|||||||||||||
|
|
|
Newsletter nº 307 - Ano VIII - 27 de Março de 2008 |
|||||||||||
|
|
POSSIBILIDADE DE OFERECER BENS À PENHORA ANTES DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA FINS DE OBTER CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO É de conhecimento público que os contribuintes, atualmente, vêm tendo vários problemas paraemitir Certidão Negativa de Débito ou mesmo a Certidão Positiva com efeitos Negativos.A Certidão Negativa é fundamental para a vida empresarial, pois sem ela o contribuinte não poderá obter financiamentos, participar de licitações entre outras impossibilidades.Leia mais...
GERENCIAMENTO INTEGRADO DA MARCA Com a velocidade atual no mundo dos negócios, a administração da marca tem se tornado uma operação cada vez mais delicada e complicada. Impossível imaginar, atualmente, ser suficiente apenas o repasse orçamentário para o setor de marketing e que todos os problemas da marca estão resolvidos dentro deste exercício. Esta gestão esta alicerçada, Leia mais...
MEDIDAS LEGISLATIVAS AO INCENTIVO A EXPORTAÇÃO E SUAS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO Neste ano comemoram-se 200 anos da chegada de D. João VI no Brasil. Grandes benefícios foram trazidos ao país com a vinda da família real, tais como: o regulamento da Administração Geral dos Correios; a Impressa Régia, responsável pela publicação de documentos oficiais e do primeiro jornal do Brasil - Gazeta do Rio de Janeiro; o Conselho de Estado, o Leia mais...
Errata referente ao informativo nº 306 Onde lê-se "Dembêntures", leia-se "Divergências acerca da propriedade das debêntures como garantia no processo de Execução."
EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO É DEVIDA EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO Conforme o TST, não há previsão legal de pagamento do mesmo salário quando um trabalhador é promovido para substituir outro que foi demitido. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) Leia mais...
CONSTRUÇÃO DE MARCAS ATRAVÉS DA CULTURA Com o uso, principalmente, de incentivos fiscais as empresas estão descobrindo o uso da cultura como estratégia mercadológica. E visando ajudar as empresas nessa estratégia, foi editada a Lei de Incentivo Fiscal à Cultura -Lei nº 9.874/99 que diz: Essa Lei dispõe de regras especiais de incentivo nos seguimentos culturais como: (artes cênicas; livros de Leia mais...
|
||||||||||||
|
São Paulo: Rua Haddock Lobo, 337 - 5º Andar - Cerqueira Cesar - CEP: 01414-001 - Fone/Fax: (11) 3257-8237 Florianópolis: Rua Professor Marcos Cardoso Filho, 696 - Córrego Grande - CEP : 88037-040 - Fone/Fax: (48) 3234-9679 www.machadoc.com.br - E-mail: machado@machadoc.com.br |
|||||||||||||
|
|||||||||||||