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INFORMATIVO
Nº
31 /2001
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Aprovada a nova Lei das Sociedades Anônimas Notícias: LEI AUMENTA ENCARGOS DAS EMPRESAS COM O FGTS Com a aprovação da Lei Complementar nº 110, em 29 de junho de 2001, aumentou-se o peso das folhas de pagamento das empresas, com a criação de contribuições sociais a serem pagas pelo empregador, o que terminou por aumentar a alíquota do FGTS e o valor da multa pela dispensa injustificada. Em mais uma manobra política, busca o Governo Federal, com a edição desta lei, subsídios para poder quitar as atualização monetárias devidas aos saldos das contas do FGTS dos trabalhadores, nos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990, correções estas já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo próprio Governo. Segundo estabelece a recentíssima LC nº 110, fica a empresa obrigada ao pagamento de uma contribuição social à alíquota de 10% (dez por cento), nos casos de dispensa sem justa causa, além da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Com isto, a multa rescisória passa a 50% (cinqüenta por cento). Ainda, foi instituída uma contribuição à alíquota de 0,5% (meio por cento) que incidirá sobre a remuneração de cada trabalhador no mês anterior, ao lado dos depósitos fundiários que já vinham sendo realizados, à alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração de cada empregado. As contribuições impostas pela nova lei - que prevê estarem isentas do pagamento desta última contribuição (de 0,5%) as empresas inscritas no Simples, as pessoas físicas em relação a seus empregados domésticos e em relação a seus empregados rurais, desde que sua bruta anual não ultrapasse R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) -, passam a ser exigidas a partir do dia 1º de outrubro próximo. A Lco nº 110 já está sendo alvo de inúmeros processos judiciais contestando a legalidade e constitucionalidade das novas contribuições, sendo que a Confederação Nacional das Indústrias já estuda a possibilidade de ingressar com uma ADIN do STF. APROVADA A NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS No dia 19 de setembro o Congresso Nacional aprovou o Projeto que altera diversos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações, conhecida como a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), encaminhando-o à sanção presidencial. Através de referido projeto, restaram modificados também artigos referentes à Lei de nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores imobiliários. As alterações nas Leis acima identificadas estão previstas para entrarem em vigor somente dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação oficial. A alteração já passa a valer, contudo, em relação às companhias que se constituírem a partir da data de sua publicação.
ADÃO E O PARAÍSO FISCAL
Inúmeras expressões utilizadas em nossa linguagem denotam a nossa formação religiosa, e é graças a esses valores adquiridos durante todos os anos de nossa vida que, muitas das vezes, valoramos condutas como certas e erradas, quando não, entendemos ser portadores da verdade salvadora. Um dos exemplos de nossa formação religiosa talvez seja o de denominarmos os países que não tributam a renda ou que o fazem com alíquota inferior a 20% de paraísos fiscais, distinção essa que surgiu no Brasil com a publicação da Lei n° 9.430, de 1996, que regulamentou os preços de transferências de bens e serviços (transfer pricing).
Os paraísos fiscais, e o seu uso por empresas transnacionais,
como requisito indispensável no seu planejamento tributário
internacional (tax planning), em uma economia cada vez mais globalizada,
tornou-se um requisito indispensável para que as mesmas sejam
competitivas. O que evidencia, cada vez mais, a máxima de Karl
Marx, de que o capital é internacional. Regrar então esse
fluxo de capital global passou a ser um desafio não só
para os países, como também para as organizações
mundiais. Devido ao crescimento do comércio internacional, de grandes empresas e das fortunas pessoais, esses negócios alcançaram uma dimensão nunca antes vista. Baseando-se em dados de bancos centrais, a OCDE estima que pelo menos US$ 6 trilhões estão hoje em paraísos fiscais. Uma análise feita em 1998 pelo governo do Reino Unido sobre a legislação financeira das Ilhas do Canal e Ilha de Man estimou que cerca de 5% do mercado ilegal de capitais estão concentrados em territórios britânicos. De acordo com o relatório, há cerca de US$ 450 bilhões depositados nessas ilhas, sendo que metade disso está na ilha de Jersey, agora muito conhecida dos brasileiros. Somados, os depósitos bancários de residentes com os de não- residentes chegam a US$ 255 bilhões. Como dado de comparação, os depósitos de não-residentes no Reino Unido somam US$ 1,5 trilhão. O Brasil ainda não dispõe de dados tão precisos quanto os britânicos, mas a intensificação da troca de dados entre as agências federais de fiscalização de tributos deve produzir avanços nesse campo. A concentração de renda nesses paraísos fiscais leva-nos a números astronômicos, pois para se ter uma idéia, essa riqueza está guardada em ilhas cuja população total não chega a 220 mil, o que daria, em tese, a cada habitante, um depósito médio individual de US$ 12 milhões em conta corrente. Estancar a evasão fiscal internacional passou a ser o grande desafio, e por conta dele a Receita Federal vem procurando aperfeiçoar seu aparato fiscal. Um exemplo disso foi o recente seminário promovido em Brasília, pela ESAF (Escola Superior de administração Fazendária), em que, com a participação de representantes de diversos países, buscou-se uma construtiva troca de experiências, com vistas ao aperfeiçoamento do aparato fiscal. É, portanto, fácil entender a preocupação dos países industrializados, a expansão econômica não faz crescer apenas a renda de pessoas física e jurídica, mas também o volume disponível para investimentos.
Mais da metade das 90 mil empresas registradas nas ilhas se beneficia
de isenções fiscais. Deve-se destacar que o planejamento tributário internacional, que o contribuinte realiza quando busca países com tributação favorecida (tax havens), é uma faculdade legal do contribuinte, pois a ele é assegurado a sua liberdade de organização, bem como seus atos respaldam-se no princípio da autonomia da vontade, sendo lícito ao mesmo buscar a redução de sua carga tributária. Se ninguém esta livre da morte e dos impostos, a procura pelos paraísos fiscais passa a ser tarefa para o nosso moderno Adão, mudam-se os tempos e os nomes, mais os conflitos permanecem. Charles
M. Machado DÚVIDAS
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