INFORMATIVO Nº 31 /2001
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Florianópolis/SC, 24 de Setembro de 2001.

 

Veja nesta edição:

>> Aprovada a nova Lei das Sociedades Anônimas
>> Lei aumenta encargos das empresas com o FGTS
>> Na Coluna Opinião, tributarista Charles Machado comenta o planejamento tributário internacional


Notícias:

LEI AUMENTA ENCARGOS DAS EMPRESAS COM O FGTS

Com a aprovação da Lei Complementar nº 110, em 29 de junho de 2001, aumentou-se o peso das folhas de pagamento das empresas, com a criação de contribuições sociais a serem pagas pelo empregador, o que terminou por aumentar a alíquota do FGTS e o valor da multa pela dispensa injustificada.

Em mais uma manobra política, busca o Governo Federal, com a edição desta lei, subsídios para poder quitar as atualização monetárias devidas aos saldos das contas do FGTS dos trabalhadores, nos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990, correções estas já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo próprio Governo.

Segundo estabelece a recentíssima LC nº 110, fica a empresa obrigada ao pagamento de uma contribuição social à alíquota de 10% (dez por cento), nos casos de dispensa sem justa causa, além da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Com isto, a multa rescisória passa a 50% (cinqüenta por cento). Ainda, foi instituída uma contribuição à alíquota de 0,5% (meio por cento) que incidirá sobre a remuneração de cada trabalhador no mês anterior, ao lado dos depósitos fundiários que já vinham sendo realizados, à alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração de cada empregado.

As contribuições impostas pela nova lei - que prevê estarem isentas do pagamento desta última contribuição (de 0,5%) as empresas inscritas no Simples, as pessoas físicas em relação a seus empregados domésticos e em relação a seus empregados rurais, desde que sua bruta anual não ultrapasse R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) -, passam a ser exigidas a partir do dia 1º de outrubro próximo.

A Lco nº 110 já está sendo alvo de inúmeros processos judiciais contestando a legalidade e constitucionalidade das novas contribuições, sendo que a Confederação Nacional das Indústrias já estuda a possibilidade de ingressar com uma ADIN do STF.

APROVADA A NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

No dia 19 de setembro o Congresso Nacional aprovou o Projeto que altera diversos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações, conhecida como a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), encaminhando-o à sanção presidencial. Através de referido projeto, restaram modificados também artigos referentes à Lei de nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores imobiliários.

As alterações nas Leis acima identificadas estão previstas para entrarem em vigor somente dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação oficial. A alteração já passa a valer, contudo, em relação às companhias que se constituírem a partir da data de sua publicação.


Opinião:

ADÃO E O PARAÍSO FISCAL


O ser humano é como um filtro de papel, todas as suas experiências deixam nele as suas marcas, de tal forma que essas marcas acabam se evidenciando na construção da nossa linguagem. Diversas são as expressões e as visões de mundo, carregadas de conteúdos ideológicos, de tal forma que as nossas ideologias se evidenciam nas decisões e ações que tomamos e realizamos.

Inúmeras expressões utilizadas em nossa linguagem denotam a nossa formação religiosa, e é graças a esses valores adquiridos durante todos os anos de nossa vida que, muitas das vezes, valoramos condutas como certas e erradas, quando não, entendemos ser portadores da verdade salvadora.

Um dos exemplos de nossa formação religiosa talvez seja o de denominarmos os países que não tributam a renda ou que o fazem com alíquota inferior a 20% de paraísos fiscais, distinção essa que surgiu no Brasil com a publicação da Lei n° 9.430, de 1996, que regulamentou os preços de transferências de bens e serviços (transfer pricing).

Os paraísos fiscais, e o seu uso por empresas transnacionais, como requisito indispensável no seu planejamento tributário internacional (tax planning), em uma economia cada vez mais globalizada, tornou-se um requisito indispensável para que as mesmas sejam competitivas. O que evidencia, cada vez mais, a máxima de Karl Marx, de que o capital é internacional. Regrar então esse fluxo de capital global passou a ser um desafio não só para os países, como também para as organizações mundiais.
Para as maiores economias do mundo, as Ilhas do Canal e a Ilha de Man, destacados paraísos fiscais, prejudicam o fluxo global de comércio e investimentos. Incluídas na lista dos “paraísos fiscais” da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), essas ilhas britânicas já foram advertidas que sofrerão sanções se não cooperarem com entidades internacionais para controlar a evasão fiscal. O motivo para a perseguição é simples: No cerne da discussão está a preocupação com o fato de que esses centros desenvolveram políticas fiscais voltadas exatamente para atrair capitais de sonegadores. Segundo a OCDE, essas políticas influenciam companhias, em decisões como onde se instalar, e indivíduos, na escolha do local em que depositarão seu dinheiro. Logo, se não bastasse a guerra fiscal, uterina gestada entre Estados, a concorrência por investimentos, transcende as fronteiras nacionais, bem como ao fato de o capital ser utilizado na produção ou como mero acúmulo especulativo.

Devido ao crescimento do comércio internacional, de grandes empresas e das fortunas pessoais, esses negócios alcançaram uma dimensão nunca antes vista. Baseando-se em dados de bancos centrais, a OCDE estima que pelo menos US$ 6 trilhões estão hoje em paraísos fiscais.

Uma análise feita em 1998 pelo governo do Reino Unido sobre a legislação financeira das Ilhas do Canal e Ilha de Man estimou que cerca de 5% do mercado ilegal de capitais estão concentrados em territórios britânicos. De acordo com o relatório, há cerca de US$ 450 bilhões depositados nessas ilhas, sendo que metade disso está na ilha de Jersey, agora muito conhecida dos brasileiros.

Somados, os depósitos bancários de residentes com os de não- residentes chegam a US$ 255 bilhões. Como dado de comparação, os depósitos de não-residentes no Reino Unido somam US$ 1,5 trilhão. O Brasil ainda não dispõe de dados tão precisos quanto os britânicos, mas a intensificação da troca de dados entre as agências federais de fiscalização de tributos deve produzir avanços nesse campo.

A concentração de renda nesses paraísos fiscais leva-nos a números astronômicos, pois para se ter uma idéia, essa riqueza está guardada em ilhas cuja população total não chega a 220 mil, o que daria, em tese, a cada habitante, um depósito médio individual de US$ 12 milhões em conta corrente.

Estancar a evasão fiscal internacional passou a ser o grande desafio, e por conta dele a Receita Federal vem procurando aperfeiçoar seu aparato fiscal. Um exemplo disso foi o recente seminário promovido em Brasília, pela ESAF (Escola Superior de administração Fazendária), em que, com a participação de representantes de diversos países, buscou-se uma construtiva troca de experiências, com vistas ao aperfeiçoamento do aparato fiscal.

É, portanto, fácil entender a preocupação dos países industrializados, a expansão econômica não faz crescer apenas a renda de pessoas física e jurídica, mas também o volume disponível para investimentos.

Mais da metade das 90 mil empresas registradas nas ilhas se beneficia de isenções fiscais.
Antes restritos a empresários milionários, os paraísos fiscais estão se tornando populares entre um número cada vez maior de contribuintes.

Deve-se destacar que o planejamento tributário internacional, que o contribuinte realiza quando busca países com tributação favorecida (tax havens), é uma faculdade legal do contribuinte, pois a ele é assegurado a sua liberdade de organização, bem como seus atos respaldam-se no princípio da autonomia da vontade, sendo lícito ao mesmo buscar a redução de sua carga tributária.

Se ninguém esta livre da morte e dos impostos, a procura pelos paraísos fiscais passa a ser tarefa para o nosso moderno Adão, mudam-se os tempos e os nomes, mais os conflitos permanecem.

Charles M. Machado
Diretor Jurídico da Machado & Associados
E-mail: charles@machadoc.com.br
Publicado na Coluna Opinião da Gazeta Mercantil em 19 de Setembro de 2001


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