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Newsletter nº 324 - Ano VIII - 30 de Julho de 2008 |
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A IMPORTÂNCIA DO DUE DILIGENCE NAS FUSÕES, AQUISIÇÕES E INCORPORAÇÕES Não há um só dia em que os meios noticiosos não reproduzam um ato societário resultante de uma Fusão, Incorporação ou mesmo aquisição, todos movidos precipuamente pela necessidade de tornar o negócio mais competitivo. Leia mais...
FUSÕES E AQUISIÇÕES NO BRASIL No Brasil a década de 1990 representou o início de uma nova era econômica, em que o país deixou de ser uma economia fechada e sem competitividade para se tornar uma economia aberta e globalizada, caracterizada principalmente pela redução da proteção Leia mais...
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA Uma das formas de extinção do crédito tributário é a chamada conversão do depósito efetuado nos autos em renda da Fazenda Pública. Previsto no artigo 156, VI do CTN, a conversão em renda decorre da hipótese Leia mais...
A FISCALIZAÇÃO APLICADA PELA RECEITA FEDERAL No desempenho da atividade de fiscalização a Receita Federal realiza os procedimentos Fiscais de: fiscalização, ou seja, ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, Leia mais...
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA Eventuais erros na apuração de resultado da contabilidade devem ser corrigidos, para evitarem-se problemas com demonstrações contábeis incorretas (que conseqüentemente, geram informações incorretas) e com o fisco. Mas além das correções citadas, Leia mais...
AS NOVAS NORMAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Em vista do crescente investimento empresarial em propriedade intelectual, o Brasil em 1996 modernizou seu sistema de proteção de direitos de propriedade intelectual com a criação da Lei nº 9.279 - a Lei da Propriedade Industrial, em consonância com o Acordo Leia mais...
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