Newsletter nº 326  -  Ano VIII  -  09 de Setembro de 2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Neste informe, trataremos do tema, ainda dentro do estudo das causas de extinção do crédito tributário, da consignação em pagamento.

A consignação em pagamento está prevista no art. 156, VIII c/c com o art. 164, todos do CTN, que dizem:       Leia mais...

 

 

 

 

A NOVA LEI DAS S.A., IMPACTOS POSITIVOS E O CRESCIMENTO NO MERCADO PARA AUDITORIAS.

Foi denominada de forma imprópria, "nova Lei da SA", mais precisamente a Lei nº 10.303/2001, que, na realidade, não se trata de uma nova lei da sociedade anônima, mas, apenas de um diploma legal que alterou substancialmente vários dispositivos constantes na Lei nº 6.404/1976, conferindo, em especial                                                             Leia mais...

 

 

 

 

ARROLAMENTO FISCAL DE BENS – UM MANIFESTO CONTRÁRIO À MEDIDA

O arrolamento de bens foi instituído pelo artigo 64 da Lei Federal nº 9.532/97 e teve os seus procedimentos técnico-administrativos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 143/98. Consiste basicamente em:

a) sempre que o valor dos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte for superior a 30% do seu     Leia mais...

 

 

 

 

REAVALIAÇÃO DE ATIVOS E O TRATAMENTO NA NOVA LEI DAS S/A

No Brasil, os bens ativos são registrados pelo seu custo original, ou seja, seu valor histórico de entrada. Mas a legislação permite a reavaliação de bens ativos, desde que baseada em laudos técnicos emitidos por profissionais capacitados. Além das vantagens já citadas anteriormente, a reavaliação traz também vantagens                                                Leia mais...

 

 

 

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