| INFORMATIVO Nº 33/2001 | |||||
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Veja nesta edição: EMPRESA EM DÉBITO COM O INSS NÃO PODE DISTRIBUIR LUCROS As empresas com débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estão impedidas de distribuir as bonificações ou dividendos a seus acionistas, bem assim de atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretores ou membros de órgão ou conselho fiscal, dirigente ou consultivo, ainda que a título de adiantamento. Tal proibição consta do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (art. 280, incisos I e II), e a empresa que infringir tal disposição pode ser multada em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das importâncias pagas ou creditadas. STJ EVITA AVALANCHE DE AÇÕES RELATIVAS AO FGTS Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu não que não examinará as ações rescisórias propostas pela Caixa Econômica Federal, em que se buscava reaver os valores depositados, provenientes de decisões anteriores, através das quais foi reconhecido o direito dos trabalhadores à correção do saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia (FGTS) nos seguintes períodos: a) Plano Bresser (junho de 1987); b) Plano Verão (janeiro/1989); c) Plano Collor I (abril/1990); e d) Plano Collor II (fevereiro de 1991). Apesar do Supremo Tribunal Federal ter decidido que os trabalhadores possuem o direito à correção de suas contas tão somente relativamente ao Plano Verão (42,72% - referente a janeiro de 1989) e ao Plano Collor I ( 44,80% - referente a abril de 1990) - excluindo, portanto, a correção dos período relativo ao Plano Bresser (junho de 1987) e Plano Collor II (fevereiro de 1991) -, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as sentenças que transitaram em julgado, antes do pronunciamento do STF que limitou o direito dos trabalhadores a apenas dois períodos, e que concedeu, portanto, a reposição dos expurgos inflacionários relativamente aos quatro planos suprareferidos, devem ser mantidas. O entendimento dos Ministros responsáveis pelo julgamento do processo ajuizado pela CEF foi no sentido de que não se pode ajuizar uma ação rescisória, tal como se pretendia no caso em concreto, apenas com o fundamento na alteração do entendimento/posicionamento do STF sobre a matéria controvertida. EM TEMPO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS ENCERRA EM 15/10/2001 O prazo para a entrega das remessas do convênio n. 57/95, referente ao terceiro trimestre deste ano (2001) termina no dia 15 de outubro próximo.
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