INFORMATIVO Nº 34/2001
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Florianópolis/SC, 15 de Outubro de 2001.

Veja nesta edição:

>> Proibição da distribuição de lucros por empresas devedoras do INSS pode ser discutida judicialmente
>> Arquivado Projeto de Lei que dispensava Micro e Pequenas empresas da escrituração contábil
>> Em Tempo: Prorrogado prazo para recolhimento da GPS

PROIBIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS POR EMPRESAS DEVEDORAS DO INSS PODE SER DISCUTIDA JUDICIALMENTE

Em mais uma limitação à livre administração e disposição das empresas estabelecidas no país, o Governo Federal proibiu que as pessoas jurídicas que possuam débitos com o INSS distribuam bonificações e/ou dividendos a seus acionistas e, ainda, atribuam cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretores, membros de órgão ou conselho fiscal, dirigente ou consultivo, tal como foi veiculado no Informativo de nº 33, por força do que dispõe o art. 280 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99).

Juridicamente, contudo, tal proibição contraria a Constituição Federal, o que possibilita que as empresas recorram ao Poder Judiciário no intuito de garantir a legalidade da distribuição dos lucros.

EM TEMPO: PRORROGADO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA GPS

O Ministro da Previdência e Assistência Social, Roberto Brant, assinou recentemente a Portaria n.º 2.744 e, com isto, prorrogou para o dia 30 de novembro deste ano o prazo para recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) em papel, na rede bancária.

Conforme alteração procedida, o pagamento das contribuições deve ser feito por via eletrônica.

ARQUIVADO PROJETO DE LEI QUE DISPENSAVA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

O Projeto de Lei n.º 3.044, de 1997, que dispensava as Micro e Pequenas da escrituração contábil, foi arquivado definitivamente pela Câmara Federal.

Os legisladores foram unânimes em entender que é imprescindível a necessidade da escrituração comercial, e, na dispensa desta para fins tributários, a manutenção de mecanismos que garantam o controle do patrimônio, para o controle econômico do País.

O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, já havia aprovado o entendimento de que as legislações que regem o Lucro Presumido e o Simples não revogaram os demais atos legais que exigem escrituração contábil completa.


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