Informativo n.º 79– Ano II
PRÓXIMO

 

Florianópolis, 09 de Setembro de 2002.

 

Veja nesta edição:

>> Multas Contratuais - dedutibilidade.
>> Secretaria da Fazenda de Santa Catarina implanta assinatura digital.
>> Nota – ARMADILHA – MP- 66.

 

MULTAS CONTRATUAIS - DEDUTIBILIDADE

O Fisco admite como dedutíveis as multas efetivamente suportadas pela empresa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual, desde que vinculadas a legítimas transações comerciais, necessárias à atividade da empresa, tais como:


a) arras perdidas ou pena convencional por rescisão de contrato de compra e venda mercantil (PN CST nº 66/76);


b) multa suportada pelo representante comercial, mandatário ou comissário mercantil, por não ter conseguido promover a venda de determinada cota de mercadorias a que se obrigou contratualmente (PN CST nº 50/76).


Porém, o PN CST nº 66/76 ressalta que, para a aceitação da dedução de tais encargos, é necessário que tanto a efetividade do dispêndio quanto a sua exigibilidade e vinculação com a atividade da empresa estejam amparadas em documentos absolutamente idôneos, quer quanto à forma quer quanto à origem, principalmente na hipótese descrita na letra “a”.

SECRETARIA DA FAZENDA DE SANTA CATARINA IMPLANTA ASSINATURA DIGITAL

A partir de novembro do corrente, o governo do Estado tornará obrigatório o uso de assinatura digital em documentos, como Gia e Dief, enviados pelos contabilistas através da internet à Secretaria da Fazenda. Para obter a assinatura digital, os profissionais da contabilidade terão que possuir um certificado digital, emitido por empresa credenciada pela Secretaria da Fazenda. Caberá ao Conselho o papel de autoridade de registro, ou seja, ele vai atestar se o profissional que assina o documento é registrado e está em situação regular. Somente após a validação pelo CRCSC é que o certificado será liberado.

O certificado funciona como uma espécie de carteira de identidade digital. Ele assegura a autenticidade do texto que está sendo enviado, bem como garante o sigilo das informações, já que a mensagem segue cifrada. O profissional de contabilidade poderá fazer uso da assinatura digital em outros documentos, além dos enviados para a Secretaria da Fazenda, como aqueles remetidos para seus clientes.

Informações sobre as empresas credenciadas para atuarem como autoridade de certificação podem ser obtidas na Gerência de Cadastro da Secretaria da Fazenda.

Vantagens do Certificado:

1-Autenticação: possibilita prover a identificação do usuário no mundo digital;

2-Cifragem: propicia o sigilo;

3-Assinatura Digital: é possível assinar digitalmente qualquer documento eletrônico.

ARMADILHA

O projeto de mini-reforma tributária que o governo quer ver aprovado até o final deste mês não passa de mais uma armadilha fiscal, garante o tributarista Charles Machado. Entende que a proposta de tornar não-cumulativo o PIS, permitindo a compensação dos valores pagos na aquisição de insumos com o tributo devido, em troca de uma alíquota maior de PIS, beneficiará somente as empresas com baixo valor agregado. No caso de prestadores de serviço, por exemplo, a majoração do tributo a recolher vai chegar a mais de 120%, pois nessas a alíquota proposta pelo governo passaria de 0,65% para 1,48%.

Acha que a proposta é um desestímulo à produção de produtos com alto valor agregado. Condena o país a priorizar produtos primários. (nota veiculada no Diário Catarinense-DC, publicada pelo Colunista Cacau Menezes em 09/09/2002)


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