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MACHADO

& Associados

 

 

Florianópolis, 03 de dezembro de 2002.    

Informativo n.º 89 – Ano II

 

 

Veja nesta edição:

 

Ø    Bancos serão obrigados a informar saldos à Receita.

Ø    Unificação das alíquotas mínimas de ISS.

Ø    As Sociedades Limitadas após o novo Código Civil.

 

 

 

 

BANCOS SERÃO OBRIGADOS A INFORMAR SALDOS À RECEITA


O Decreto 4.489, publicado na última sexta-feira, determina que a partir do próximo dia 1° de janeiro, os bancos devem prestar à Secretaria da Receita Federal informações sobre os saldos das pessoas físicas que movimentarem mensalmente mais de R$ 5 mil em alguma operação. No caso das pessoas jurídicas, o interesse do Fisco recai sobre movimentações superiores a R$ 10 mil. Esses limites são preliminares e serão definidos nesta semana pelo secretário da Receita, Everardo Maciel.

 

O Decreto não permite à Receita o direito de conhecer os saldos detalhados, mas valores globais. Assim, por exemplo, gastos superiores a R$ 5 mil no cartão de crédito ou na compra de moeda estrangeira obrigarão os bancos a repassarem os valores de todas as movimentações mantidas naquele mês. Mas não será informado cada item dos gastos no cartão de crédito, por exemplo.

 

Nesta semana será definida a periodicidade em que os bancos deverão entregar os relatórios. A tendência é que os repasses sejam trimestrais, mas detalhado em valores mensais. Falta estabelecer também o período de retroatividade das informações.

 

A Receita vai comparar os dados recebidos com as declarações anuais de imposto de renda. O sigilo das informações recebidas será resguardado, sendo facultada a Secretaria da Receita Federal a utilização das informações para instaurar procedimento fiscal tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições sob sua administração.

 

 

UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS MÍNIMAS DE ISS

 

A Emenda Constitucional n.º 37/02 estabeleceu alíquotas mínimas em 2% de Imposto sobre Serviços (ISS), exceto para a construção civil, para entrar em vigor em 2003, sendo vedado aos Municípios a concessão de isenções, incentivos e benefícios, que resulte na redução da alíquota mínima.

 

A finalidade da unificação das alíquotas mínimas do ISS é acabar com a estratégia de guerra fiscal entre Municípios e evitar a criação de estabelecimentos fictícios em locais com o ISS reduzido.

 

A determinação da Emenda representa uma interferência na autonomia dos Municípios. Na prática, a medida pode tornar-se inócua, pois quem fiscaliza e possui o direito de cobrar é o próprio Município. Ademais, a lei de responsabilidade fiscal só pode ser usada se houver perda de receita e uma intervenção na administração municipal seria uma medida extrema demais para o caso.

 

 

AS SOCIEDADES LIMITADAS APÓS O NOVO CÓDIGO

 

Um dos pontos que o empresário deve estar atento é para o regime de regência supletiva das limitadas, que em outras palavras significa: qual texto legal será obedecido em caso de omissão do contrato social das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada.

 

Vigorando o novo Código Civil a partir de meados de janeiro próximo, todas as limitadas estarão sujeitas ao novo texto por ele disciplinado, sendo que no caso da omissão acima mencionada, utilizar-se-á subsidiariamente o capítulo das sociedades simples - também do novo código - ou a Lei das Sociedades Anônimas.

 

O contrato social é quem definirá qual diploma utilizar de forma subsidiária. Sendo omisso, deverá ser aplicado o regime das sociedades simples conforme artigo 1.053 e parágrafo único do novo código.

 

Contudo, como quase todos os contratos sociais não prevêem cláusulas que dispõem sobre qual texto legal será utilizado em caso de omissão do mesmo, a maioria das sociedades limitadas estará sujeita à regência supletiva das sociedades simples acarretando, por conseguinte, conseqüências distintas daquelas que optarem pelo texto da Lei das S.As.

 

Portanto, entendemos ser pertinente a utilização de consultoria especializada a fim de opinar e esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qual a melhor escolha.

 

 

 

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