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MACHADO

& Associados

 

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.    

Informativo n.º 91 – Ano II

 

 

Veja nesta edição:

 

Ø     STF garante crédito de IPI nos insumos adquiridos sob regime de alíquota zero.

Ø     Aprovada, pelo Senado, Medida Provisória n.º 66.

Ø     Aprovada a Taxa de Iluminação Pública - TIP.

Ø     Câmara rejeita Medida Provisória n.º 75.

 

 

 

 

STF GARANTE CRÉDITO DE IPI NOS INSUMOS ADQUIRIDOS SOB REGIME DE ALÍQUOTA ZERO.

 

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal garantiram, ontem (18/12), às empresas o direito de abater o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos insumos adquiridos sob regime de alíquota zero com os créditos devidos nas operações seguintes.

 

A decisão foi aprovada por maioria, dez (10) dos onze (11) ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal entenderam que o benefício concedido no meio de uma cadeia produtiva acaba por ferir o princípio constitucional da não-cumulatividade que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

O entendimento vai ao encontro dos trabalhos desenvolvidos pela Machado & Associados no sentido de possibilitar a escrituração dos créditos advindos dos referidos insumos, bem como de recuperar os valores que a empresa deixou de creditar no passado. Entendemos que ao contrário do ICMS no qual a  própria Constituição Federal faz previsão que a isenção ou a não incidência não implicará em créditos para compensação com o montante devido nas operações futuras, a mesma em se tratando de IPI não fez nenhuma restrição de direito ao crédito.

 

Trata-se de mais uma importante vitória do contribuinte junto ao Supremo Tribunal Federal. Em tempos em que o governo bate recorde em cima de recorde na arrecadação devido aos eficazes instrumentos fiscalizatórios criados, é cada vez mais importante o contribuinte buscar meios lícitos de reduzir sua alta carga tributária que muitas vezes acaba por inviabilizar sua atividade.

 

APROVADA, PELO SENADO, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66.

O projeto de conversão da medida provisória 66/2002, foi aprovado ontem (18/12) pelo Plenário do Senado com o texto original da Câmara dos Deputados. Referido Projeto, prorrogou as alíquotas de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física e manteve a alíquota 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Em 2003, a alíquota baixaria para 8%. Elas estão incluídas entre outras propostas recém aprovadas na Câmara dos Deputados, todas de caráter tributário. A proposição também dispõe sobre a não-cumulatividade da contribuição para o PIS/ Pasep e reabre por 120 dias o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o que beneficia empresas excluídas do programa. O Projeto será encaminhado, agora, para sanção presidencial.

 

APROVADA CRIAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – TIP.

O plenário da Câmara aprovou ontem (18/12), por 329 votos a favor, 18 contrários e 4 abstenções, em segundo turno, a Emenda Constitucional que cria a taxa de iluminação pública para municípios e para o Distrito Federal. Como a Emenda Constitucional já foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal agora segue para a promulgação, o que deverá ocorrer até sexta-feira (20/12).

 

CÂMARA REJEITA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75.

Para votar a emenda constitucional que cria a taxa de iluminação pública, o plenário da Câmara teve que votar as três medidas provisórias que trancavam a pauta, 75, 76 e 77.

A MP 75, que faz mudanças no Simples, REFIS e no PIS/PASEP, restou rejeitada pelo plenário da Câmara e, por acerto das lideranças, as matérias constantes da Medida Provisória deverão ser discutidas no próximo ano no âmbito da Reforma Tributária.

A MP n.º 76, a qual dispõe sobre os cargos e as regras da equipe de transição do governo eleito, foi aprovada e segue agora para apreciação do Senado.

A Medida Provisória n.º 77, que  propunha o refinanciamento de dívidas rurais referentes aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao PROCERA e ao PRONAF, foi aprovada na forma de projeto de conversão e agora será apreciada pelo Senado Federal.

 

 

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