& Associados
Florianópolis, 19 de dezembro de
2002.
Informativo n.º 91 –
Ano II
Veja nesta edição:
Ø
STF garante crédito de IPI nos insumos adquiridos sob regime de
alíquota zero.
Ø
Aprovada, pelo Senado, Medida Provisória n.º 66.
Ø
Aprovada a Taxa de Iluminação Pública - TIP.
Ø
Câmara rejeita Medida Provisória n.º 75.
STF GARANTE CRÉDITO DE IPI NOS INSUMOS ADQUIRIDOS SOB REGIME DE
ALÍQUOTA ZERO.
Os Ministros
do Supremo Tribunal Federal garantiram, ontem (18/12), às empresas o direito de
abater o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos insumos
adquiridos sob regime de alíquota zero com os créditos devidos nas operações
seguintes.
A decisão foi
aprovada por maioria, dez (10) dos onze (11) ministros que compõe o Supremo
Tribunal Federal entenderam que o benefício concedido no meio de uma cadeia
produtiva acaba por ferir o princípio constitucional da não-cumulatividade que
rege o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
O entendimento
vai ao encontro dos trabalhos desenvolvidos pela Machado & Associados no
sentido de possibilitar a escrituração dos créditos advindos dos referidos
insumos, bem como de recuperar os valores que a empresa deixou de creditar no
passado. Entendemos que ao contrário do ICMS no qual a própria Constituição Federal faz previsão
que a isenção ou a não incidência não implicará em créditos para compensação
com o montante devido nas operações futuras, a mesma em se tratando de IPI não
fez nenhuma restrição de direito ao crédito.
Trata-se de mais
uma importante vitória do contribuinte junto ao Supremo Tribunal Federal. Em
tempos em que o governo bate recorde em cima de recorde na arrecadação devido
aos eficazes instrumentos fiscalizatórios criados, é cada vez mais importante o
contribuinte buscar meios lícitos de reduzir sua alta carga tributária que
muitas vezes acaba por inviabilizar sua atividade.
APROVADA, PELO
SENADO, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66.
O projeto de conversão da medida provisória 66/2002, foi
aprovado ontem (18/12) pelo Plenário do Senado com o texto original da Câmara
dos Deputados. Referido Projeto, prorrogou as alíquotas de 27,5% do Imposto de
Renda Pessoa Física e manteve a alíquota 9% para a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Em 2003, a alíquota baixaria para 8%. Elas
estão incluídas entre outras propostas recém aprovadas na Câmara dos Deputados,
todas de caráter tributário. A proposição também dispõe sobre a
não-cumulatividade da contribuição para o PIS/ Pasep e reabre por 120 dias o
prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o que beneficia
empresas excluídas do programa. O Projeto será encaminhado, agora, para sanção
presidencial.
APROVADA
CRIAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – TIP.
O plenário da Câmara aprovou ontem (18/12), por 329 votos a
favor, 18 contrários e 4 abstenções, em segundo turno, a Emenda Constitucional
que cria a taxa de iluminação pública para municípios e para o Distrito
Federal. Como a Emenda Constitucional já foi aprovada em dois turnos pelo
Senado Federal agora segue para a promulgação, o que deverá ocorrer até
sexta-feira (20/12).
CÂMARA REJEITA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75.
Para votar a emenda constitucional que cria a taxa de iluminação
pública, o plenário da Câmara teve que votar as três medidas provisórias que
trancavam a pauta, 75, 76 e 77.
A MP 75, que faz mudanças no Simples, REFIS e no PIS/PASEP, restou
rejeitada pelo plenário da Câmara e, por acerto das lideranças, as matérias
constantes da Medida Provisória deverão ser discutidas no próximo ano no âmbito
da Reforma Tributária.
A MP n.º 76, a qual dispõe sobre os cargos e as regras da equipe
de transição do governo eleito, foi aprovada e segue agora para apreciação do
Senado.
A Medida
Provisória n.º 77, que propunha o
refinanciamento de dívidas rurais referentes aos fundos constitucionais do
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao PROCERA e ao PRONAF, foi aprovada na forma
de projeto de conversão e agora será apreciada pelo Senado Federal.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Para sugestões, perguntas
e/ou agendar reunião envie um e-mail para juridico@machadoc.com.br
CONTATO:
Comercial: Rafael Soares
Assuntos Jurídicos: Renato Vieira de
Avila, Ana Paula S. Silvestre e Roberto Bessa dos Santos
Assuntos Fiscais/Contábeis: Ildefonso
Assing e José Mauro Miguel
Machado &
Associados Consultores S/C Ltda
Matriz:
Rua Vidal Ramos, nº 31 – 5º Andar – Centro – Florianópolis-SC – CEP
:88010-320
Fone/Fax:
(48) 223-1599 - E-mail: juridico@machadoc.com.br
Filial
: São Paulo – Fone/Fax: (11) 5572-6046
Associados:
Blumenau – Rio de Janeiro – Brasília – Curitiba