Newsletter nº 333  -  Ano IX  -  22 de Junho de 2009

 

 

 

 

O FIM DOS PARAÍSOS FISCAIS?

Alguns fatos e eventos da vida ganham significados cujo próprio nome já da à tônica da significação daquele termo. Um claro exemplo é a expressão paraíso fiscal, que por si só já demonstra a quantidade de signos culturais que o mesmo representa.

O primeiro diploma legal a classificar os paraísos fiscais foi a Lei 9.430 de 1996, é claro que lá no seu artigo 24 não iremos encontrar a denominação, que ganhou popularidade, mas sim o termo técnico que classifica esses países como “Países com tributação favorecida”, e como tal, são considerados todos os que tributam a pessoa física ou jurídica, seja ela residente ou domiciliada naquele país, que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento.

Seguiram-se a esse diploma a Lei 9.779 que aumentou a alíquota para os beneficiários quando residentes nesses países de 15 para 25%, bem como as seguintes leis: 9.959, 10.451, 10.833, 11.727 e finalmente a Lei 11.941 publicada no mês de maio, que colocou fim a quaisquer dúvidas de interpretação que davam margem a elidir a tributação desses países com regime fiscal privilegiado.  

Com a edição desse último diploma, o que se pretende é reduzir o funil dos planejamentos tributários internacionais, o que não necessariamente implica no seu fim, mas é claro no aumento da sofisticação, exigindo bem mais dos profissionais da área assim como dos países que procuram investimento através da atração desses benefícios.  

É fundamental que se diga, que o expediente de uso de filiais em países de tributação favorecida, é utilizado por quase todos os bancos de porte considerável, sejam eles privados ou estatais como nosso glorioso Banco do Brasil. Assim também como pelas maiores empresas nacionais, inclusive a Petrobras, logo, é fundamental retirar dos paraísos fiscais a imagem de que os mesmos são refúgios de sonegadores somente, o que na maioria das vezes não reflete a realidade.  

Mais eficiente do que combater os paraísos fiscais, seria ampliar os acordos de bitributação, que no nosso caso é irrisório, para um País que pretende ser referência no comércio mundial.  

Afinal é sempre bom lembrar que se chamamos de paraíso fiscal, somos obrigados a crer que fora dele o que temos é o inferno do contribuinte o que é um reducionismo injusto, ainda que não longe da realidade.

 

Publicado no Diário Catarinense do dia 18/06/2009

  Charles Machado
Consultor Jurídico
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