PREVISIBILIDADE PATRIMONIAL  

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As atuais conjunturas econômicas e tributárias, levando em conta as diretrizes do novo governo com relação à implementação de modelo que permitisse o crescimento e desenvolvimento generalizado do país, não trazem ao empresário uma previsibilidade com relação aos anos futuros, senão a de que certamente vai continuar pagando os custos das ingerências passadas e futuras do Estado.

O governo dá mostras cristalinas e irrefutáveis disto por meio dos projetos de reforma tributária e previdenciária, as quais são diametralmente opostas aos interesses da classe empresarial e portanto, do Brasil. Reforçando esta assertiva temos a inércia dos nossos, teoricamente, representantes com relação à necessária alteração das leis trabalhistas, bem como da legislação regradora da falência e concordata.

Diariamente, ainda, dá indícios que pretende apertar mais e mais o cinto do contribuinte com a instituição, majoração ou prorrogação de tributos e concomitantemente via criação de instrumentos de controle tão sofisticados e eficazes quanto inconstitucionais, tal como quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, cruzamento de dados, assim por diante.

Este cenário inteiramente desfavorável, esboçado sinteticamente nas linhas acima, vem despertando na classe empresarial um sentimento de enorme preocupação. Constata-se cada vez mais freqüente, por esta categoria, a busca por alternativas jurídicas tendentes a oferecer maior segurança e previsibilidade em relação ao patrimônio particular, a continuidade da empresa e o bem estar de seus descendentes.

Instrumento jurídico como o planejamento sucessório é uma das ferramentas a disposição dos cidadãos para assegurar estes interesses. Através do adiantamento da transferência de seus bens aos sucessores de direito aliado a eventual reestruturação societária, consegue, patrimonialmente, se proteger dos abusos fiscais dia após dia constatados.

Além da segurança, a estratégia proporciona significativo benefício financeiro, pois neste adiantamento não temos a ocorrência do evento social que desencadearia um dever de pagar o imposto sobre transmissão causa mortis, em que pese à possibilidade deste se tornar progressivo o que gravaria ainda mais o espólio. Não bastasse o Estado ser o maior sócio do empresário, agora quer se tornar também seu maior herdeiro.

Outro fator merecedor de relevo no planejamento sucessório é justamente se transpor com maior tranqüilidade e serenidade um dos momentos críticos da vida societária que não é outro senão o da sucessão.

Este caminho jurídico mostra-se importante e eficaz aliado dos empresários pois permite a construção da realidade futura no presente, propiciando ao mesmo abrir uma estrada pavimentada, sinalizada, enfim, segura onde talvez seus sucessores encontrariam trilha sinuosa e cheia de armadilhas figurando estes muitas vezes, face à carência de experiência, como um verdadeiro bandeirante aventureiro.

Rafael Hoerbe Soares

Área de Negócios

(em artigo publicado no jornal "A Notícia"

no dia 03.10.2003)

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