ALERTA AOS CONSUMIDORES
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O apagão ocorrido na semana passada evidenciou, por seu lado mais triste, as deficiências do sistema de distribuição de energia na capital do Estado. A população conheceu a interrupção do fornecimento de seus serviços essenciais, da forma mais dura, sem aviso, e por um bestial acidente.

A possibilidade de se repassar ao consumidor, via aumento de tarifa, os valores decorrentes dos necessários investimentos é ilegal aos olhos do tributarista catarinense Charles Machado. Para ele seria como premiar a imprudência e a má gestão: “Sempre é bom lembrar que a administração pública rege-se pelo princípio da eficiência, artigo 37 da constituição”.

A concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica, que pode ser por até 30 anos, ajusta-se ao compromisso de um atendimento satisfatório. Raciocina Machado : o blecaute e a necessidade de uma linha mais segura são elementos essenciais, na visão de qualquer cidadão. A cidade foi refém, pois a adequação das linhas é elementos indissociável do crescimento populacional, que, para as finanças da estatal, deve ser visto com bons olhos, na medida em que são mais consumidores utilizando a mesma rede instalada.

Charles Machado não tem nenhuma dúvida de que a tentativa de chamar o consumidor a pagar a conta deve ensejar algumas centenas de ações judiciais, já que não cabe a criação de um ex-tarifário para financiar o que já está implícito na tarifa. “Nunca é demais refrescar a memória das autoridades: a atuação da Aneel legalmente se pauta em proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta do produto”.  

Charles Machado

Diretor Jurídico

(em entrevista concedida ao jornal "A Notícia"

no dia 06.11.2003)

charles@machadoc.com.br

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