EMPRESAS QUE PRATICAM O
BEM |
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A Constituição Federal faz previsão a atuação da iniciativa privada no campo dos direitos sociais nas áreas da saúde e educação. Empresas encontram amparo legal e benefícios fiscais, surge assim um novo segmento, o chamado terceiro setor, cujo principal objetivo é o fortalecimento institucional com o intuito de colaborar de forma ativa para a produção de bens públicos sem almejar lucro. Os benefícios fiscais previstos na legislação para as entidades do terceiro setor são a imunidade e isenção. Para a entidade poder usufruir a isenção ela deve atender a vários requisitos da legislação aplicável, dependendo, ainda, da permissão da União, Estado e/ou Município. Para a imunidade, basta à entidade enquadrar-se no conceito de “instituição de assistência social ou educacional”. O ato de beneficiar o contribuinte pela isenção depende de previsão legal, o que o obriga a, necessariamente, recolher determinado tributo para, posteriormente, facultá-lo com a desoneração do não recolhimento. Já a imunidade tributaria é um instituto mais amplo. Ela não permite que o fato gerador da obrigação tributária ocorra, pois impõe uma regra limitadora da atuação fiscal do legislador, a chamada “limitação ao poder de tributar”. O crescimento do terceiro setor no Brasil é um sinal de que a sociedade civil está comprometida a encontrar soluções para as dificuldades enfrentadas por milhões de brasileiros. As organizações desse setor vêm assumindo funções que, empresa de responsabilidade estatal, muitas vezes não são por eles desempenhadas, ou não o suficientemente. A desoneração tributária deve ser uma prerrogativa para as instituições que se dediquem ao bem da população menos favorecida e cujo patrimônio e renda não favorecem instituidores, associados, ou qualquer outra pessoa, seja pela distribuição de superávit, seja pela atribuição de pró-labore ou, ainda, pela distribuição de bens do patrimônio quando se retiram ou quando da extinção da entidade.
Ildefonso Assing, Consultor Contábil-Fiscal (artigo veiculado no Jornal “Diário Catarinense” – em 10.03.03) |
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