ARMAS DA RECEITA.

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Sabem quais as principais armas da Secretaria da Receita Federal para a averiguação da existência de sonegação? Inicialmente ocorre o cruzamento das informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo da relação tributária aos órgãos oficiais, tais como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/Jurídica - Dirpf/PJ, CPMF, Declaração de Operações Imobiliárias, CPMF, Declaração de Créditos e Tributos Federais, só para citar alguns exemplos.

      Após o cruzamento de tais informações, o próximo passo das autoridades é a verificação da ocorrência de alguma divergência entre as informações. Uma vez constatada, são emitidos os tais Mandados de Procedimentos Fiscais.

      Ao longo do ano, a fiscalização solicitará ao contribuinte investigado que demonstre não ter havido a divergência encontrada mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Realizadas as diligências, lá pelo fim do ano, caso não haja uma argumentação correta e segura, pautada nos ditames da Constituição e do Código Tributário, a fiscalização tende a desconsiderar a documentação arrolada ao longo de todo o ano para lançar mão de um expediente que vem se tornando comum: o arbitramento do lucro da pessoa investigada. A partir daí, caro contribuinte, a situação complica - e encarece. Virá também a temida representação para fins penais. As declarações devem motivar nos responsáveis grande reflexão e atenção no preenchimento.

Renato Vieira de Ávila

Consultor Jurídico

*(Artigo publicado no jornal "Diário Catarinense"

no dia 10/04/04)

renato@machadoc.com.br

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