SETOR IMOBILIÁRIO |
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Estão na mira do setor de fiscalização da Receita Federal as empresas obrigadas a preencher a DIMOB - Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias, criada em fevereiro deste ano com o objetivo de identificar as operações de compra, venda e aluguel de imóveis. Com esta obrigação acessória, a Receita quer saber a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor, sendo que, ano passado, foram fiscalizadas 495 empresas do setor, resultando em autuações que somaram R$ 1,2 bilhão. Até o prazo – 30 de maio – foram entregues 21.395 declarações, mas cerca de 40 mil empresas obrigadas a declarar suas operações não o fizeram. Importante salientar, que os dados da Dimob estão sendo confrontados com as informações da declaração das empresas (DIEFPJ e DCTF) e das pessoas físicas (DIRPF), além de tais informações serem confrontadas com os dados da CPMF, que tem sido instrumento indispensável ao trabalho de fiscalização da autarquia. Exemplo do que pode ocorrer, se porventura detectada alguma inconsistência no confronto destas informações, é a desclassificação contábil e a arbitragem dos valores devidos a título de tributos onerando em demasia a estrutura societária, sendo que, em alguns casos, acaba por inviabilizar a continuidade da entidade. Portanto, o preenchimento da Dimob – e das outras obrigações acessórias fiscais – deve receber detida atenção por parte do empresariado, sob pena de inibir o bom andamento das atividades negociais do setor. Renato Vieira de
Avila, renato@machadoc.com.br |
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