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CÓDIGO CIVIL MUDA REGRAS DE EMPRESAS
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Joinville - Abrir e administrar uma empresa de sociedade limitada a partir de hoje ficará mais complicado. O novo Código Civil altera regras e impõe mais formalidades ao processo. As firmas com menos de dez sócios, por exemplo, terão de comunicar qualquer tipo de mudança somente através de reunião. E as que dispõem um número maior de sócios terão que fazer o anúncio por meio de assembléia. O prazo de adaptação é de um ano. "As empresas limitadas precisam formar um conselho fiscal com pessoas não sócias, como dependentes, empresários, auditores ou advogados. É uma forma de dar mais transparência à gestão", acrescenta o advogado tributarista, Charles Machado. As alterações foram discutidas durante 27 anos e foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2001. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentou adiar a entrada em vigor do novo Código.
JUROS
Com as novas regras os contratos de compra de uma casa, terreno ou até no comércio local precisam prever os juros e correções. Caso contrário vai valer a taxa Selic. E isso não é nada bom para o consumidor, já que a taxa básica de juros está em 25% ao ano. "É precisa ter muito atenção ao fechar qualquer contrato", alerta o advogado tributarista, Charles Machado. O prazo máximo para exigir o conserto de defeitos no imóvel foi alterado. Passou de 20 anos para dez anos. Mas os fundamentos para a ação continuam os mesmos. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, os problemas devem ser observados nos cinco anos seguintes à entrega das chaves e deve ser graves, como rachaduras e desabamento de lajes. Charles M. Machado, Diretor Jurídico (entrevista veiculada no Jornal “A Notícia”, em 11.01.03) |
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