| SERVIDORES E APOSENTADOS | |
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A aprovação do Projeto-Lei sobre regime previdenciário de servidores estaduais causa indignação da categoria e pensionistas. A insatisfação é juridicamente justificável. A contribuição estadual estava fixada em 8% e 12%, variável em razão da faixa salarial. Inativos e pensionistas eram imunes, conforme artigo 195, II da Constituição Federal, imunidade revogada com a reforma previdenciária. A lei estadual impõe, agora, alíquota de 11% para servidores da ativa, inativos e pensionistas. Premia altas remunerações e onera escalas salariais inferiores, aposentados e pensões. A
legislação é contestável
face o descompasso com o princípio da proporcionalidade, o qual, nas
contribuições, visa à igualdade. O princípio dita que o ônus deve
guardar estreita relação com o bônus proporcionado pelo ente
federativo. Nas contribuições, paga mais quem recebe mais e não
quem ganha mais (salário). A lógica é que, pela idade, o aposentado
utilize menos tempo a seguridade que o jovem servidor. O ideal seria
um cálculo que, estabelecendo premissas, como a expectativa de vida,
consiga aproximar o valor contribuído do desembolso estatal com o
respectivo contribuinte, criando então, regras de transição. Em relação à quebra de direitos adquiridos em virtude da taxação de aposentadoria e pensão, a mesma Emenda n.º 20/98, que imunizou tais valores das contribuições, revogou a imunidade destes proventos do IR. |
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Rafael Hoerbe Soares Área de Negócios (em artigo publicado no jornal "Diário Catarinense" Coluna “Opinião” em 11.01.04 rafael@machadoc.com.br |
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