SERVIDORES E APOSENTADOS
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A aprovação do Projeto-Lei sobre regime previdenciário de servidores estaduais causa indignação da categoria e pensionistas. A insatisfação é juridicamente justificável. A contribuição estadual estava fixada em 8% e 12%, variável em razão da faixa salarial. Inativos e pensionistas eram imunes, conforme artigo 195, II da Constituição Federal, imunidade revogada com a reforma previdenciária. A lei estadual impõe, agora, alíquota de 11% para servidores da ativa, inativos e pensionistas. Premia altas remunerações e onera escalas salariais inferiores, aposentados e pensões.

A legislação  é contestável face o descompasso com o princípio da proporcionalidade, o qual, nas contribuições, visa à igualdade. O princípio dita que o ônus deve guardar estreita relação com o bônus proporcionado pelo ente federativo. Nas contribuições, paga mais quem recebe mais e não quem ganha mais (salário). A lógica é que, pela idade, o aposentado utilize menos tempo a seguridade que o jovem servidor. O ideal seria um cálculo que, estabelecendo premissas, como a expectativa de vida, consiga aproximar o valor contribuído do desembolso estatal com o respectivo contribuinte, criando então, regras de transição.

Em relação à quebra de direitos adquiridos em virtude da taxação de aposentadoria e pensão, a mesma Emenda n.º 20/98, que imunizou tais valores das contribuições, revogou a imunidade destes proventos do IR.

Rafael Hoerbe Soares

Área de Negócios 

(em artigo publicado no jornal "Diário Catarinense"

Coluna “Opinião” em 11.01.04

rafael@machadoc.com.br

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