CORRIDA AO REFIS II |
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Assim como ocorreu em 2000, o governo federal, após diversas solicitações do setor privado, aprovou a Lei nº 10.684, publicada em 31 de maio de 2003, através da qual foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos, popularmente "Refis II". Dessa forma, foi permitido parcelarem-se débitos pendentes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, suspendendo a sua exigibilidade e, conseqüentemente, as penalidades previstas em lei como, por exemplo, a impossibilidade de obter Certidão Negativa de Débitos, impedindo a participação em licitações. Esse parcelamento se estende a todos os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, sejam ou não objeto atual de cobrança por via administrativa ou judicial. Além disso, a Lei nº 10.684/03 permite a redução da multa pela metade. Outrossim, é importante notar que o prazo para aderir ao Refis II tem por data limite o dia 31 de julho de 2003. É ainda mais interessante para o empresário aderir ao programa logo em junho, de vez que a partir do mês subseqüente à consolidação dos débitos a sua correção passa a ser feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo em vez da taxa Selic. Para mensurar essa vantagem, imagine-se a seguinte situação: para um débito de R$ 1 milhão, sendo a taxa Selic 1,97% e a TJLP, 1% (valores de maio/2003), a economia de aderir ao programa em junho, em relação a julho, é de R$ 9,7 mil.
Luiz Felipe Horta Maia, |
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