RISCO AMBIENTAL
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Em recente acidente ambiental envolvendo a Indústria Cataguazes de Papel Ltda., cujos efeitos atingem RJ, MG e ES, tivemos a oportunidade de analisar a extensão dos riscos ambientais para as empresas.

Os administradores da empresa tiveram sua prisão preventiva decretada e a Cataguazes foi multada pelo Ibama em R$ 50 milhões. O pagamento da multa pode levar mais de dois anos, pois são quatro instâncias a que se pode recorrer - Ibama Rio, Ibama Brasília, Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Todavia, isso não significa que os sócios da Cataguazes não amargarão as graves conseqüências do desastre ocorrido. Além da multa e do prejuízo à imagem, a empresa, de acordo com a legislação ambiental, deverá arcar com a reparação dos danos, o que exigirá somas que ultrapassam seu patrimônio.

Neste caso, a personalidade jurídica deverá ser desconsiderada, vez que a limitação da responsabilidade dos sócios, comum às sociedades do tipo limitadas (“Ltda.”) configura obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente (art. 4º da Lei nº 9.605/98).

A exemplo de outras hipóteses previstas no art. 50 do Novo Código Civil, como desvio de finalidade e confusão patrimonial, no caso de danos ambientais a responsabilidade pelo ressarcimento não se limita ao patrimônio da empresa, podendo acarretar prejuízos sérios para os sócios, ainda que não administradores.

 

Luiz Felipe Horta Maia

Consultor Jurídico

(artigo veiculado no jornal "Diário Catarinense"

Coluna Opinião - em 14.04.2003)


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