DEVER DE CORRIGIR |
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O Governo Lula, contrariando promessas de campanha, exteriorizou intenção de não corrigir a tabela do Imposto de Renda. Tomando como indexador o IPCA, de 1996 à 2002, excluindo alteração promovida em 2001, a defasagem atinge cinquenta por cento. A inalteração das faixas do I.R é sem dúvida verdadeira majoração de imposto, assumindo em muitos casos figura de confisco. Exemplo disto é o cidadão que, isento até então, sem alterar sua situação econômica passa no ano seguinte a ser contribuinte do imposto. A não atualização atenta diretamente contra a Constituição da República. No artigo 150 da nossa Carta Política o legislador constituinte buscou trazer segurança aos contribuintes, delimitando exaustivamente o campo de atuação e procedimentos a serem respeitados pelos entes impositivos. Neste sentido é a impossibilidade das pessoas políticas exigirem ou aumentarem tributo sem lei que estabeleça e a vedação de utilização dos tributos com efeito de confisco. As mensagens construídas a partir da leitura do artigo são extremamente fortes. Em época de reformulação do Sistema Tributário Nacional, onde especula-se a correção ou não da tabela do Imposto sobre a Renda, princípios como da legalidade e do não-confisco devem ser os primeiros critério trazidos à tona e justamente os determinantes nas tomadas decisões. O governo antes de sopesar razões políticas/financeiras deve emprender averiguações jurídicas. A Constituição além de fundamento de válidade de seu poder, facilita sua atividade informando pontos que deverão ser avaliados antes de quaisquer outros. Sem a correção, estará se afiando os dentes do Leão e camuflando sua mordida. |
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Rafael Hoerbe Soares contato@machadoc.com.br |
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