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ARQUIVO MORTO “ESCONDE” CRÉDITOS. |
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O
arquivo morto pode ser uma fonte
de recursos para as empresas,
já que "esconde" créditos fiscais.
Quem sai ganhando com isso é Receita Federal, que registrou
recordes de arrecadação sucessivos
nos últimos dez. anos. Para fazer o arquivo morto render, uma boa dica é fazer o levantamento dos créditos extemporâneos da empresa e utilizá-los no pagamento de tributos. De
acordo com Ildefonso Assing,
professor, contador e sócio da Machado & Associados Consultores
(<www.machadoc.com.br>),
é possível levantar em
torno de três faturamentos Todos
os tributos não-cumulativos
geram créditos fiscais. Já os
tributos cumulativos podem gerar saldos no caso de pagamentos
a maior. O levantamento de
créditos fiscais deve ser feito no arquivo morto
dos últimos 10 anos, pois após cinco anos, dívidas e pagamentos
de impostos caducam, e após 10
anos, são as contribuições que caducam. De
acordo com Assing, quando
a alta inflação predominava, as
empresas não se preocupavam com
os custos. Hoje, com a
estabilidade da moeda, estão dando importância ao
planejamento. A
partir dos anos 90, entretanto,
o aumento indiscriminado da
carga tributária, as empresas começaram
a usar o planejamento
fiscal como ferramenta de gestão.
"Os créditos tributários
são uma
alternativa para administração
do passivo tributário das empresas", diz Assing. Mapa
da mina Os
créditos tributários não estão
contabilizados em lugar nenhum.
A empresa precisa ir à contabilidade,
ao arquivo morto, fazer um trabalho de pesquisa, e, verificar
qual o valor desse crédito. "Em
todas as empresas, de qualquer
ramo, necessariamente será encontrado um verdadeiro tesouro
naquele monte de papel, muitas
vezes mofado", afirma o consultor Assing. Esses valores são
oriundos de diversos pagamentos indevidos, por erros na contabilização
por parte da empresa e por
uma análise superficial
da legislação, principalmente de inconstitucionalidades
e/ou arbitrariedades do Fisco. O
consultor destaca, por exemplo,
entre as inconstitucionalidades e/ou arbitrariedades, o caso do
regulamento do ICMS
(decreto 2.870 de 27/08/01),
que diz que os adquirentes não têm direito ao crédito
do imposto pelas entradas,
mas a própria Constituição
Federal (1988, art. 155, par.
2o, inciso I), diz que o ICMS
é não-cumulativo, ou seja,
a empresa pode creditar-se dos
valores de ICMS que entram pelas
compras. Outro caso é o INSS
sobre pró-Labore (15% a 20%),
que até dezembro de 1995
não era regulado por lei, mas
sim por medida provisória. "MP
não tem força de lei para instituir tributos", diz Assing. No
caso do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, existem muitas alternativas
que, inicialmente, não são aceitas pelo Fisco, mas que podem
ser usadas. Como
fazer Após
o levantamento técnico dos
créditos tributários sobre as alternativas de planejamento e uma análise
profunda da legislação, a
empresa tem várias opções para utilizar esses ativos. As
opções mais comuns para usar
os créditos ou os saldos do arquivo são a autocompensação (sem
ação judicial) e a Justiça. A escolha depende das metas da empresa
e, principalmente, da situação financeira. Uma
opção para usar esses créditos
é a transferência de créditos a terceiros. Nesse caso o mercado
deflaciona
o montante a ser
transferido, Ou seja, cobra ágio.
Além disso, essa alternativa impõe
algumas restrições. Outra saída
é a judicial, na qual a empresa credora move uma
ação para pedir a restituição dos
valores pagos a maior, o que, normalmente, demora muito. O
autocreditamento é uma das opções
mais usadas, pela agilidade e
facilidade que oferece. Trata-se
de compensação legal na qual planeja-se o aproveitalento
dos créditos de forma a utilizar parte deles mensalmente com o
imposto que vai vencer. "É
a forma que traz retorno financeiro
mais rápido para a empresa", afirma Acena. Nesse
caso é preciso tomar cuidado
com as regras do Código Tributário
Nacional, do Regulamento da
Previdência Social, do ICMS, pois às vezes' o Fisco passa por
cima de princípios constitucionais
e questiona a compensação. Ganha-se tempo, pois a empresa
compensa e, se o Fisco
questionar dentro do prazo prescricional (5 ou 10 anos), ela
entra com a ação na justiça. Durante
o processo a empresa não
é considerada inadimplente e não
é inscrita no Cadastro de Inadimplentes
(Cadin). "Essa é uma
das formas mais viáveis e seguras
de administração do passivo
tributário da empresa". Para
saber mais sobre créditos tributárias
visite: <www.conta-dorperito.com>. Dúvidas:
<tri-butos@dci.com.br>. |
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Ildefonso Assing Consultor Contábil *(em entrevista concedida ao jornal "DCI - Comércio Indústria & Serviços" no dia 16/07/2004) assing@machadoc.com.br |
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