ARQUIVO MORTO “ESCONDE” CRÉDITOS.

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O arquivo morto pode ser uma fonte de recursos para as em­presas, já que "esconde" créditos fiscais. Quem sai ganhando com isso é Receita Federal, que registrou recordes de arrecadação sucessivos nos últimos dez. anos.

Para fazer o arquivo morto render, uma boa dica é fazer o levantamento dos créditos extemporâneos da empresa e utilizá-los no pagamento de tributos.

De acordo com Ildefonso Assing, professor, contador e sócio da Machado & Associados Consultores (<www.machadoc.com.br>), é possível levantar em torno de três faturamentos
brutos da empresa com o arquivo morto. Ou seja, se uma empresa fatura R$2 milhões por mês, pode gerar R$6 com créditos extemporâneos.

Todos os tributos não-cumulativos geram créditos fiscais. Já os tributos cumulativos podem gerar saldos no caso de paga­mentos a maior. O levantamento de créditos fiscais deve ser feito no arquivo morto dos últimos 10 anos, pois após cinco anos, dívidas e pagamentos de impostos caducam, e após 10 anos, são as contribuições que caducam.

De acordo com Assing, quando a alta inflação predominava, as empresas não se preocupavam com os custos. Hoje, com a estabilidade da moeda, estão dando importância ao planejamento.

A partir dos anos 90, entre­tanto, o aumento indiscriminado da carga tributária, as empresas começaram a usar o planeja­mento fiscal como ferramenta de gestão. "Os créditos tributários  são uma alternativa para administração do passivo tributário das empresas", diz Assing.

Mapa da mina

Os créditos tributários não es­tão contabilizados em lugar nenhum. A empresa precisa ir à contabilidade, ao arquivo morto, fazer um trabalho de pesquisa, e, verificar qual o valor desse crédito.

"Em todas as empresas, de qualquer ramo, necessariamente será encontrado um verdadeiro tesouro naquele monte de papel, muitas vezes mofado", afirma o consultor Assing. Esses valores são oriundos de diversos pagamentos indevidos, por erros na contabilização por parte da empresa e por uma análise superficial da legislação, principalmente de inconstitucionalidades e/ou arbitrariedades do Fisco.

O consultor destaca, por exemplo, entre as inconstitucionalidades e/ou arbitrariedades, o caso do regulamento do ICMS (decreto 2.870 de 27/08/01), que diz que os adquirentes não têm direito ao crédito do imposto pelas entradas, mas a própria Constituição Federal (1988, art. 155, par. 2o, inciso I), diz que o ICMS é não-cumulativo, ou seja, a empresa pode creditar-se dos valores de ICMS que entram pelas compras. Outro caso é o INSS sobre pró-Labore (15% a 20%), que até dezembro de 1995 não era regulado por lei, mas sim por medida provisória. "MP não tem força de lei para instituir tributos", diz Assing.

No caso do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, existem muitas alternativas que, inicialmente, não são aceitas pelo Fisco, mas que podem ser usadas.

Como fazer

Após o levantamento técnico dos créditos tributários sobre as alternativas de planejamento e uma análise profunda da legislação, a empresa tem várias opções para utilizar esses ativos. As opções mais comuns para usar os créditos ou os saldos do arquivo são a autocompensação (sem ação judicial) e a Justiça. A escolha depende das metas da empresa e, principalmente, da situação financeira.

Uma opção para usar esses créditos é a transferência de créditos a terceiros. Nesse caso o mercado  deflaciona o montante a ser transferido, Ou seja, cobra ágio. Além disso, essa alternativa impõe algumas restrições. Outra saída é a judicial, na qual a empresa credora move uma ação para pedir a restituição dos valores pagos a maior, o que, normalmente, demora muito.

O autocreditamento é uma das opções mais usadas, pela agilidade e facilidade que oferece. Trata-se de compensação legal na qual planeja-se o aprovei­talento dos créditos de forma a utilizar parte deles mensalmente com o imposto que vai vencer.

"É a forma que traz retorno financeiro mais rápido para a empresa", afirma Acena.

Nesse caso é preciso tomar cuidado com as regras do Código Tributário Nacional, do Regulamento da Previdência Social, do ICMS, pois às vezes' o Fisco passa por cima de princípios constitucionais e questiona a compensação. Ganha-se tempo, pois a empresa compensa e, se o Fisco questionar dentro do prazo prescricional (5 ou 10 anos), ela entra com a ação na justiça.

Durante o processo a empresa não é considerada inadimplente e não é inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). "Essa é uma das formas mais viáveis e seguras de administração do passivo tributário da empresa".

Para saber mais sobre créditos tributárias visite: <www.conta-dorperito.com>.

Dúvidas: <tri-butos@dci.com.br>.

Ildefonso Assing

Consultor Contábil

*(em entrevista concedida ao jornal "DCI - Comércio 

Indústria & Serviços" no dia 16/07/2004)

assing@machadoc.com.br

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