SEGURANÇA E REFORMA TRIBUTÁRIA
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Ganhou atenção especial nas últimas semanas, face às proporções atingidas, a questão da segurança, ou da falta de segurança. A vulnerabilidade social atingiu seu ápice na escala da aceitabilidade. Não resta dúvida que é fruto de processo evolutivo, não sendo ela problema, mas sim, sinais exteriores de adversidades históricas.

Em curto prazo, age de forma correta, o governo, ao tratá-la como se problema fosse, vez que faz se necessário minimizar de forma urgente à exteriorização destes sinais. Fala-se muito em reformar leis, tornando-as mais rígidas. Por certo, o legislador inspira-se em determinado momento do tempo social e regula, por meio de normas, condutas estranhas aos valores sociais, naquele determinado instante.

Assim, o direito está e sempre estará defasado em relação aos comportamentos ocorridos no seio da sociedade, pois são neles que encontram sua fonte de inspiração. A reforma das normas é necessária, pois a sociedade evoluiu, cabendo ao direito acompanhar esta evolução, para satisfazer, assim, sua função finalística que não é outra senão, impregnar os valores comuns a um todo social em cada cidadão.

Não obstante, é fundamental atacar diretamente as causas que são, salvo melhor juízo, os modelos econômicos, político, social, financeiro, tributário e previdenciário adotados no Brasil. Certamente, não se coadunam com as atuais metas do País. Prova disto é a pressão social e a aparente vontade do governo e oposição em promover ampla modificação dos mesmos. O atual sistema tributário, tido como prioridade zero para reforma, talvez seja o maior responsável por problemas como desemprego, estagnação e desformalização econômica, analfabetismo, dentre tantos, os quais, por sua vez se apresentam para a sociedade quando o desespero atingiu a zona de transformação, na qual adquire formas de violência e criminalidade.

Senão reformado, em regime de urgência, inviabilizará até mesmo medidas a serem tomadas pelo governo em curto prazo. Imaginem, como o Estado irá pagar melhor os policiais ou ainda, aumentar o contingente se a arrecadação não permite uma elevação orçamentária? Como se diminuirá o desemprego, causa de criminalidade, se o modelo tributário não estimula a contratação.

Vejam que nossos problemas estão mais intimamente ligados que imaginamos e por decorrência lógica, para diminuição da aparição destes sinais no tecido social é necessária ampla e irrestrita reforma no atual modelo, especialmente o tributário.

Nossos governantes precisam, ao debater a forma do novo modelo tributário, atentar para a magnitude e importância do mesmo, pois não estarão somente tratando de aumento de arrecadação ou, ainda, crescimento econômico, mas sim, lembrar que estarão tratando de vidas, estarão optando, conforme a escolham, pela segurança ou caos social, o qual hoje impede-nos de realizar os mais simples atos, como levar uma filha para tomar sorvete à noite, justamente por a vida ser mais importante do que esses simples atos.

Rafael H. Soares,
Membro da Área de Negócios da Machado
(Artigo publicado no Jornal "A Notícia"
em dia 17.04.2003)


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