OPINIÃO
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Nesta época do ano, com o prazo de apresentação da declaração de Imposto de Renda (ou declaração de ajuste anual) aberto até 30 de abril, os contribuintes buscam diversas maneiras para diminuir a “mordida do leão”.

Os declarantes podem juntar comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, planos de saúde, pensão alimentícia, previdência privada e oficial, instituições de ensino, etc. Lembra-se que essas despesas podem ser próprias, de seus dependentes legais ou alimentandos.

Fato não menos relevante que garantir a restituição do Imposto de Renda pago a maior (ou retido na fonte) no ano, é saber qual a melhor opção para aplica-lá.

Certamente, a maioria dos contribuintes com direito a restituição já planejam a forma mais conveniente de aplicação. No entanto, faz-se neste momento uma projeção curiosa. Tal comentário se deve ao fato da variação da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais), índice que corrige o saldo a restituir, ser maior que a maioria dos índices remuneratórios de aplicações financeiras.

As datas previstas para a restituição do imposto de renda pela SRF (Secretaria da Receita Federal) são 17/06, 15/07, 15/08, 16/09, 15/10, 18/11 e 16/12/2001. Salienta-se neste momento, que o contribuinte não tem a opção de escolher quando quer ter sua restituição creditada em conta corrente, no entanto, pelo fato da SRF restituir aos contribuintes, inicialmente pela ordem de entrega, o contribuinte que preferir um maior rendimento pode deixar para entregar sua declaração no final do prazo, postergando assim a restituição e garantindo rendimento extra, já que o saldo a restituir é corrigido pela Selic.

Ildefonso Assing,

Consultor Contábil

(Publicado na Coluna Opinião do Diário Catarinense

em 19/04/02)

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