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NO ARQUIVO MORTO DE SUA EMPRESA EXISTE UM TESOURO
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Teve-se, no país, uma consolidação do processo democrático e, na área política e econômica, grandes reformulações envolvendo uma abertura da nossa economia. Um fator de extrema relevância para o país foi o Plano Real que introduziu, em 1o de Julho de 1994, uma nova moeda (o Real) e gerou drástica redução dos níveis inflacionários desde então, já que a década de 1980 praticamente se caracterizou, economicamente, por uma taxa de inflação crescente, com várias tentativas fracassadas de seu controle. Frente à atual conjuntura, as empresas não poupam esforços para se tornarem cada vez mais competitivas, diminuírem seus custos e maximizarem seus lucros. Anos atrás, quando a alta inflação predominava, as empresas brasileiras viviam em uma ciranda financeira, não se preocupavam com os custos; hoje, com o Real, as empresas estão modernizando cada vez mais seus processos, deu-se maior importância a planejamentos, reengenharias, entre tantas outras formas para continuar com os negócios empresariais. Como se não bastasse a brusca mudança no jeito de conduzir os negócios, o empresariado viu, a partir dos anos 90, o aumento indiscriminado da carga tributária. Passamos a ter um número muito grande de impostos. As alíquotas, quase de forma geral, foram bastante aumentadas e os prazos de recolhimento bastante reduzidos. Tudo isso deixou as empresas numa situação bastante difícil. Só o fato de a empresa ter que pagar os seus impostos, muitas vezes, antes de receber o produto da venda já, praticamente, inviabiliza o pagamento das obrigações dentro dos prazos legalmente previstos. O presente ensaio visa apresentar os créditos tributários como alternativa para administração do passivo tributário das empresas. Será demonstrada a importância do crédito ou ativo tributário e o impacto que esse crédito tributário traz, até mesmo contabilmente, em termos de resultado, em termos de patrimônio líquido, para constatarmos a importância que devemos dar a ele, sob o ponto de vista financeiro, principalmente. Os créditos tributários que se alude neste ensaio, não estão contabilizados em lugar nenhum. A empresa precisa ir à contabilidade, ao arquivo morto, fazer um trabalho de pesquisa, quase arqueológico, e, verificar qual o montante desse crédito. Pode-se afirmar que em todas as empresas, de qualquer ramo, necessariamente será encontrado um verdadeiro tesouro naquele monte de papel, muitas vezes mofado. Esses valores são oriundos de diversos pagamentos indevidos. Alerta-se aqui que, normalmente, os pagamentos indevidos não são oriundos de erros da empresa ou do setor de apuração de impostos, mas sim de uma análise superficial da legislação, ou principalmente, de inconstitucionalidades e/ou arbitrariedades do fisco. Como exemplo podemos citar alguns casos: • Pelo Regulamento do ICMS, decreto 2.870 de 27/08/01, os adquirentes não têm direito ao crédito do imposto pelas entradas, no entanto, a Constituição Federal de 1988, no art. 155, par. 2o, inciso I, dispõe que o ICMS é não-cumulativo, ou seja, a empresa pode creditar-se dos valores de ICMS que entram pelas compras. Salienta-se aqui que como já vem ocorrendo há muitos anos, a data de 2003, provavelmente será prorrogada mais uma vez. • O INSS sobre Pró-Labore (15%/20%) até dezembro de 1995 não era regulado por lei, mas sim por medida provisória, e sabe-se que MP não tem força de lei para instituir tributos. • Quando da existência de saldo credor apurado no livro registro apuração de ICMS e IPI é possível a sua correção monetária, já que quando existe o saldo devedor (ICMS ou IPI a pagar) e não é recolhido no prazo ele é (ou era) corrigido, além de ter juros Selic e multa. • Quando da apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, existem muitas alternativas que, inicialmente, não são aceitas pelo fisco, no entanto, podem ser usadas Após o levantamento técnico dos créditos tributários sobre as alternativas de planejamento exemplificadas acima, além de dezenas de outras existentes no mundo tributário-jurídico, a empresa tem várias opções para utilizar-se desses ativos. A alternativa a ser utilizada depende essencialmente das metas da empresa, e ainda (ou principalmente), da situação financeira no momento. Abaixo se listam algumas alternativas para aproveitamento: • Transferência de créditos a terceiros: essa alternativa tem algumas restrições, e ainda, quando da transferência, normalmente, o mercado deflaciona o montante a ser transferido, em outras palavras, cobra ágio. • Judicial: de posse do valor dos créditos, a empresa credora busca junto ao poder judiciário a restituição/compensação dos valores pagos a maior. O que normalmente, é moroso. • Auto-creditamento: a expressão chave neste tipo de aproveitamento de créditos extemporâneos é "compensar legalmente". Planeja-se o aproveitamento dos créditos de forma a utilizar parte deles mensalmente com o imposto vincendo. Obviamente, essa é a forma que traz retorno financeiro mais rápido para a empresa, no entanto, existem muitos pontos a serem observados nesse tipo de compensação, seja seguindo regras do Código Tributário Nacional, do Regulamento da Previdência Social, do ICMS, ou até mesmo, quando não regulado, pelo bom senso do contribuinte. Nesse tipo de compensação a empresa tem grande possibilidade de ganho. O que acontece, às vezes, o fisco com visão exclusivamente arrecadatória passa por cima de princípios constitucionais e questiona os aproveitamentos. A hipótese mais comum é ganhar no tempo, na prescrição, ou seja, o crédito aproveitado, não é questionado no prazo prescricional (5 ou 10 anos) ocorrendo dessa forma, a homologação do lançamento. Caso não ocorra a prescrição e o fisco em uma eventual fiscalização constate a compensação é possível já neste momento a aceitação. Se o fisco não aceita a compensação, aí sim a empresa parte para a esfera jurídica, que provavelmente, terá seu crédito e direito de compensação reconhecido. Lembra-se aqui, que, durante todo esse tempo a empresa não é considerada inadimplente, com isso, ela não será inscrita no CADIN-Cadastro de Inadimplentes, continua com direito as Certidões Negativas, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa. Acredita-se que para administradores com cultura tributária, com visão de futuro e consciência da atual situação empresarial no país essa é uma das formas mais viáveis e seguras de administração do passivo tributário da empresa. Salienta-se no momento, que, o ideal é que a empresa interessada em descobrir e aproveitar o seu tesouro enterrado recorra a empresas especializadas em levantamento de créditos extemporâneos, pois dessa forma, terá a segurança de estar fazendo a coisa corretamente, evitando assim, autuações e dores de cabeça.
Ildefonso Assing, Consultor Contábil (em artigo veiculado no informativo do CRC/SC, Março/Abril de 2003) |
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